DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 69, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.171526-2022-66, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 549/SPE, de 12/02/2021, publicada no DOU em
17/02/2021 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Ventos de São Ricardo 10 Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.856/0001-05.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 0.309.279/9000-18
Nome do Projeto: EOL Ventos de São Ricardo 10
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.90539/74
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/01/2022 a 06/03/2023 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 89, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.451148/2022-15,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
INDUSTRIA DE LATICINIOS SILVIANOPOLIS EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº
07.348.414/0001-55, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 06/10/2022 a 30/09/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2487208/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 369.744 (trezentos e sessenta e nove mil e
setecentos e quarenta e quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa
COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada
na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado
de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55, Scotland e outro:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY GLENLIVET FOUNDERS
RESERVE 12X750ML
1.252 caixas com 12 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
15.024
. WHISKY BALLANTINES FINEST 12X1000ML
NOVA EMBALAGEM 2019
29.560 caixas com 12 garrafas de 1000ml,
graduação alcoólica de 40%
354.720
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no
Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 349.200 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por, George Ballantine & Son - Dumbarton, G82 2ss,
Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY BALLANTINES FINEST
12X750ML 2019
21.600 caixas com 12 garrafas de 750ml, graduação
alcoólica de 40%
259.200
. WHISKY BALLANTINES 12YO
12x1000ML RESTAGE
7.500 caixas com 12 garrafas de 1000ml, graduação
alcoólica de 40%
90.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista
o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro
de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no
Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do
Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 201.732 (duzentos e um mil e setecentos e trinta e dois)
selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro
Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos
produtos abaixo relacionados, produzidos por, Chivas Brothers Ltd - Distillers, Keith, AB55,
Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY CHIVAS REGAL 18 YEARS
OLD 06X750ML
900 caixas com 06 garrafas de 750ml, graduação
alcoólica de 40%
5.400
. WHISKY CHIVAS REGAL 12YO
12X1000ML
16.001
caixas com
12
garrafas de
1000ml,
graduação alcoólica de 40%
192.012
. ROYAL SALUTE SIGNATURE
06X700ML
720 caixas com 06 garrafas de 700ml, graduação
alcoólica de 40%
4.320
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
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