DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 45, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.328850/2022-
43, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao
projeto de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 01 do Leilão nº
02/2021-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2022-ANEEL, celebrado em 31/03/2022),
sem informação do número de matrícula no CNO, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria nº 1.304, de 13 de abril de 2022, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU
de 14/04/2022, Seção 1, Pág. 283, com período previsto de 31/03/2022 a 31/03/2027, para
a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato Nº
4600001265, de 23/03/2022, firmado entre a beneficiada, como contratada, e a pessoa
jurídica ANANAÍ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., CNPJ 42.215.683/0001-44,
como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 102, de 3 de agosto de 2022, expedido pela Superintendência da Receita Fe d e r a l
do Brasil da 7ª Região Fiscal, publicado no DOU de 05/08/2022, Seção 1, Pág. 32.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 46, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.504074/2022-
94, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica HIDRELETRICA GARCIA DE ANGELINA SPE LTDA, CNPJ nº
24.626.281/0001-50, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da CGH Garcia de
Angelina, matriculado no CNO sob nº 90.013.29122/72, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento no regime pela Portaria nº 112, de 18 de março de 2020, do Gabinete do
Ministro do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU Nº 55, de
20/03/2020, Seção 1, Págs. 136/137.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 19, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Certifica
como Operador
Econômico Autorizado
a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS,
instituída por meio da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento
Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº
1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do requerimento de
certificação OEA nº 8811 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com
prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Agente de Carga, DHUAN
COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA, inscrição no CNPJ sob nº 85.519.114/0001-03.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as
seguintes pessoas físicas:
-GUSTHAVO GONCALVES COSTA, CPF
nº 090.409.689-00, Processo nº
10906.079943/2023-10.
-JESVALDO
ALVES 
FEITOSA,
CPF 
nº
004.633.069-02, 
Processo
nº
10906.062950/2023-82.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados deverão
incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro
Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA ,
para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/ME Nº 1.639, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Aprova o regimento Interno do Comitê de
Programação Financeira - CPF da Secretaria do
Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 36, do Anexo I, do Decreto nº 11.344, de 1 de
janeiro de 2023, bem como o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN/MF), aprovado pela Portaria MF nº 285, de 14 de junho de
2018, e tendo em vista o disposto na Portaria STN nº 11.111, de 27 de
dezembro de 2022, que instituiu o Comitê de Programação Financeira,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Programação
Financeira - CPF - da Secretaria do Tesouro Nacional, instituído pela Portaria
STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, na forma do Anexo único a esta
Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Este Regimento disciplina o funcionamento do Comitê de
Programação Financeira - CPF da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, criado
pela Portaria STN nº 11.111, de 27 de dezembro de 2022, nos termos das
competências fixadas pela Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, que
aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional.
CAPÍTULO II
DAS 
ATRIBUIÇÕES 
DOS 
MEMBROS 
E 
DOS 
DEVERES 
DOS
P A R T I C I P A N T ES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 2º Ao Presidente do CPF compete:
I - convocar os membros efetivos para participarem da reunião;
II - convocar reuniões extraordinárias;
III -
convidar eventuais
participantes não
membros para
as
reuniões;
IV - definir a data, a hora, o local e a pauta de cada reunião; e
V - definir pelo desempate nas matérias em deliberação.
§1º O Presidente do CPF
dará conhecimento ao Secretário do
Tesouro Nacional das deliberações do Comitê.
§2º Nas atribuições do Presidente elencadas nos incisos I a IV do
caput, caberá à Secretaria Executiva do CPF o suporte operacional.
Art. 3º Nas ausências e impedimentos eventuais do presidente, o CPF
será
presidido pelo(a)
COFIN
-
Coordenador(a)-Geral de
Planejamento
e
Programação Financeira.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 4º À Secretaria Executiva do CPF, exercida pela Coordenação-
Geral de Planejamento e Programação Financeira, compete:
I - organizar a pauta das reuniões do Comitê e submetê-la ao
presidente do CPF;
II - comunicar aos integrantes a data, a hora e o local das reuniões
ordinárias e das reuniões extraordinárias;
III - enviar aos integrantes e demais participantes das reuniões,
imediatamente após sua definição, a pauta de cada reunião e os documentos
necessários às deliberações, conferindo-lhe tratamento confidencial, quando
necessário;
IV
- prover
os serviços
de
secretaria nas
reuniões do
comitê,
elaborando inclusive as respectivas atas;
V - colher a assinatura dos integrantes nas atas das reuniões, após
sua aprovação pelo colegiado;
VI - manter arquivo e ementário de assuntos de interesse do CPF,
bem como das decisões adotadas em suas reuniões;
VII - encaminhar ao Presidente do CPF os expedientes recebidos,
devidamente instruídos;
VIII - encaminhar aos integrantes do Comitê pauta, ata e demais
registros do CPF;
IX - encaminhar ao Secretário do Tesouro Nacional as recomendações
do CPF e os respectivos documentos de apoio, bem como a outros comitês
instituídos na STN quando solicitados em conformidade com a pertinência
temática;
X - encaminhar demandas ao Subcomitê de Monitoramento e Análise
de Caixa - SUMAC quando solicitadas pelos membros do CPF;
XI- consolidar as manifestações prévias e os documentos técnicos
produzidos pelo Subcomitê a fim de coordenar os trabalhos que subsidiarão as
discussões das reuniões do CPF; e
XII - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo CPF.
SEÇÃO III
DOS DEVERES DOS PARTICIPANTES
Art. 5° São deveres dos participantes do CPF, neles incluídos os
membros e possíveis convidados:
I - observar as obrigações normativas inerentes às suas atividades,
pautar sua conduta por elevados padrões éticos e promover as boas práticas
de governança corporativa no âmbito da STN;

                            

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