DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária PASSAREDO
TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 00.512.777/0001-35, o pedido de isenção
temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de
dados de voo, para a aeronave modelo ATR 72-212A (ATR 72-500) com número de série
908, observados os seguintes termos:
I - a isenção temporária vigorará pelo período de 18 (dezoito) meses a partir do
registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), ou até a realização do
próximo Check "C", o que ocorrer primeiro;
II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121,
e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77),
(a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88). Durante o período da isenção, os demais parâmetros
deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo (f);
III - a isenção vigorará somente enquanto as alterações normativas decorrentes
do estudo contido no processo nº 00058.006883/2019-14 não forem aplicáveis, ainda que
esteja em vigor o período descrito no inciso I; e
IV - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da
modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo
121.344(f) do RBAC nº 121.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 601, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Aprova a revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão,
localizado no município do Rio de Janeiro (RJ).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011, e
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional do Galeão, localizado no município do Rio de Janeiro (RJ), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.062892/2022-91, deliberado
e aprovado 5ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 27 e 28 de fevereiro de
2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional do Galeão, em razão da suspensão da realização da pesquisa
independente de qualidade de serviço no ano de 2023, prevista no item 12.19 do Anexo
2 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2014-SBGL.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$
339.903,07 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e três reais e sete centavos), na
data-base de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a favor
do Poder Concedente será realizada por meio do abatimento do saldo restante do
reequilíbrio aprovado pela Decisão nº 396, de 18 de agosto de 2021.
Parágrafo único. O valor previsto no art. 2º desta Decisão, a ser abatido do
saldo da Decisão nº 396, de 18 de agosto de 2021, deverá ser atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre dezembro de 2022 e o mês anterior ao
respectivo abatimento, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove
inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto
de 2019, proporcional ao número de meses correspondente.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 10.654, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Torna
pública
a
emissão
de
Diretriz
de
Aeronavegabilidade para os aviões EMBRAER modelo
E M B - 1 3 5 B J.
O Superintendente de Aeronavegabilidade, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo 00066.004001/2021-00,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2023-03-01- EMBRAER / 39-1514 aplicável aos aviões EMBRAER modelos EMB-135 B J,
emitida em 3 de março de 2023 e efetivada em 6 de março de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 514.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.580, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera e renova a inscrição do aeródromo público
Pimenta Bueno em Pimenta Bueno/RO, no cadastro
de aeródromos.
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de
13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.051462/2022-43, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Pimenta Bueno;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0009;
III - município (UF): Pimenta Bueno (RO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 38'
29''S / 061° 10' 44''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.262/SIA, de 24 de setembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2014, Seção 1, página
7.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.581, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera e renova a inscrição do aeródromo público
Ipiranga, em Santo Antônio do Içá/AM, no cadastro
de aeródromos.
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.060171/2022-46, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Ipiranga;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0013;
III - município (UF): Santo Antônio do Içá (AM); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 56' 25''S
/ 069° 41' 39''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 1.806/SIA, de 20 de setembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, seção 1, página 32.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.604, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova Listagem de Inclusão
de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos como parte
integrante do Programa de Segurança de Operador
Aéreo da empresa AZUL CONECTA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
108, Emenda 05 - RBAC nº 108 EMD 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-
001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do processo nº
00058.068370/2022-01, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão nº 01 da Listagem de Inclusão de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da
IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA da empresa
AZUL CONECTA LTDA., CNPJ nº 04.263.318/0001-16, operador que explora serviço de
transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como classe IV-A, nos termos
do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC nº 108 EMD 05) e da
Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.605, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova Listagem de Inclusão
de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos como parte
integrante do Programa de Segurança de Operador
Aéreo da empresa SOCIETÉ AIR FRANCE.
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
108, Emenda 05 - RBAC nº 108 EMD 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-
001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do processo nº
00058.075109/2022-59, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão nº 02 da Listagem de Inclusão de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da
IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA da empresa
SOCIETÉ AIR FRANCE, CNPJ nº 33.013.988/0001-82, operador que explora serviço de
transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como classe VI, nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC nº 108 EMD 05) e da
Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.606, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova Listagem de Inclusão
de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos como parte
integrante do Programa de Segurança de Operador
Aéreo da empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE
AV I AC AO.
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
108, Emenda 05 - RBAC nº 108 EMD 05, e no item 5.3.4 da Instrução Suplementar nº 108-
001, Revisão F (IS nº 108-001F), e considerando o que consta do processo nº
00058.075119/2022-94, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão nº 02 da Listagem de Inclusão de Medidas de
Segurança e Procedimentos Alternativos que, combinados com os Apêndices B, C, D e E da
IS nº 108-001 F, formam o Programa de Segurança de Operador Aéreo - PSOA da empresa
KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, CNPJ nº 33.643.420/0001-45, operador que
explora serviço de transporte aéreo público de passageiros e carga enquadrado como
classe VI, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 108, Emenda 05 (RBAC
nº 108 EMD 05) e da Instrução Suplementar nº 108-001, Revisão F (IS nº 108- 001F).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.612, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova
Programa
de
Segurança
Aeroportuária
(Revisão
02) do
Aeródromo
Lauro Carneiro
de
Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD:
SC0004).
O Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
107, Emenda 07 - RBAC nº 107 EMD 07, e considerando o que consta do processo nº
00058.069365/2021-26, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0008-92, responsável pela
operação do Aeródromo Lauro Carneiro de Loyola (SBJV), em Joinville / SC (código CIAD:
SC0004), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC
nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e
considerando as seguintes especificações:
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