DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-026.277/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Gabriel Filomeno Delphine (403.072.258-01); Jhonatan Henrique
Rodrigues (423.297.508-03); Joao Guilherme Campanharo dos Reis (442.996.148-44); Tiago
Igor de Paula Lopes de Lima (472.241.298-79).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1466/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.363/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Filipe Siqueira Mazzaro (094.992.186-61); Franciele Tirloni
(008.305.250-09); Joao Vitor Barbosa Pereira (455.078.608-66); Lucas Faraco Cantelli
(058.614.199-57); Paulo Augusto Pinto Oliveira (099.864.786-18); Pedro Possebon Lopes
de Faria (467.812.398-99); Rafael Heidi Ribeiro (351.952.528-31); Rafael Mendes Campello
(064.606.434-74);
Ricardo Fiorini
Ientsch (080.956.909-45);
Sandro Everton Leao
(736.525.550-15).
1.2. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.a..
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1467/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.463/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Darlan Sebastiao da Rosa (829.977.210-91); Fabiana Soares da
Silva (032.192.732-03); Fabio de Oliveira Lima (011.106.453-84); Ingride da Conceicao Silva
(023.283.882-80); Jessica Lima Oliveira (003.562.082-06); Joao Paulo Bessa de Lima
(986.554.502-00); Luiz Celso Mota da Cunha Junior (886.160.102-20); Marcos Jose Rosas
Janeiro (633.325.152-68); Tassia Rita Uchiyama Dinelli (816.232.402-04); Yasmine Oliveira
Braga Brandao (957.753.072-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1468/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.517/2022-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Frederico Reis Cominato de Lima (395.800.038-07); Guilherme
Henrique Ferraz Batista (491.250.328-28); Marcelo Pereira Jorge (804.399.770-53);
Mariana
Maciel
Almeida
de
Andrade
(078.868.664-01);
Mikael
Pereira
Santos
(050.938.931-70); Orlando Mario Gama Lins (274.455.934-20); Raphael Cons Andrades
(421.205.028-54); Ricardo Nunes de Azevedo Oliveira (058.755.801-60); Warley Trindade
Pereira (017.586.111-03).
1.2. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.a..
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1469/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.629/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Cassia de Sousa Resende Reis (103.503.886-28); Dante de Souza
Cardoso (367.173.458-29); Danubia Hillesheim (086.472.019-06); Erika Pequeno dos Santos
(012.972.599-47); Giancarlo de La Torre Canales (236.108.518-64); Hermenegildo Augusto
Vieira Borges de Oliveira (115.057.571-93); Silvia Antunes Pereira Sambatti Pieralisi
(000.070.909-35).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1470/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.803/2022-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abilene Vieira de Mampra (292.448.698-02); Cristina Baracho
(032.267.844-71); Elenir Alves da Costa Oliveira (660.810.411-15); Fabiola Costa Ferreira
Brunet de Sa (010.026.834-08); Francisco Alirio da Silva (022.223.724-45); Larissa Manuella
Roesner Ramos (085.497.119-00); Maria Isadalva de Macedo Sousa (216.571.653-53);
Milton da Silva Tito (906.887.917-00); Nilza Goncalves Araujo (486.790.386-87); Simone
Quadros Alvarez (756.160.840-34).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1471/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.809/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Aline da Silva Oliveira (820.868.690-53); Carla Couto Di Franco
(580.055.360-20); Cristiane Ribeiro Rosa (945.606.760-20); Daniela Faiet de Camargo
(909.079.900-10); Fernanda Dzjobginski Guedes (009.005.710-47); Juliana Kur Sander
(025.483.790-51); Luana Morais Goncalves Dutra da Silva (012.284.450-52); Luciane
Damaceno Flores (552.236.560-91); Rodrigo Martins (977.871.750-87); Roqueli Nascimento
da Silva Adolfo (811.965.040-91).
1.2. Órgão/Entidade: Hospital Nossa Senhora da Conceição S.a..
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1472/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.844/2022-2 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1.
Interessados: Gabriel
de
Souza
Nascimento (105.745.616-09);
Gustavo
Henrique de Magalhaes Gomes (063.646.196-30); Leonardo Francisco de Azevedo
(093.965.826-70); Marcela Moraes Mendes (000.025.021-00); Mariana de Almeida Rosa
Rezende (125.890.506-07); Sarita Hauck Menezes Pinto (060.114.646-88).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1473/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-026.910/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Amanda Cristina Gimenes Teixeira (349.126.448-03); Andrea
Lucia Mesquita de Carvalho Santos (697.406.904-91); Camilla Garcia Pinetti (075.551.089-
50); Guilherme Virgilio Picinin Oliveira Simoes (100.789.066-52); Jacqueline Pontes
Siqueira (385.073.070-00); Lucas Emanuel Ferreira Lopes (128.684.436-30); Lucas Meloto
Neves (051.816.736-43); Lucas Thiago Santos Silva (840.797.895-72); Rafael Bays Weiler
(033.462.090-24); Uriel dos Santos Ferreira (416.989.078-77).
1.2. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.a..
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1474/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.029/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Alfredo Manoel de Oliveira Neto (705.079.701-44); Nathalie
Maria Raposo de Oliveira Vieira (036.762.091-09).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Brasília.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1475/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU e 7º da
Resolução nº 206, de 24 de outubro de 2007, em considerar prejudicada, por perda de
objeto, a apreciação dos atos de admissão de pessoal dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-027.053/2022-9 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Barbara Souza Cunto Sobrinho (016.566.206-93); Claudia Ribeiro
Dias Porto da Luz (054.148.837-69); Deile Maria dos Reis (849.062.516-68); Ivanildes
Paulino da Silva (724.605.121-04); Marcus Vinicius Propercio Albuquerque (711.277.711-
91); Paulo Sergio Simao (427.727.611-34); Renato Wagner Tinoco de Sousa Simao
(082.716.714-80); Roneyara Rosa Valamiel (042.167.916-62); Rosangela de Barros Leite
Sousa (144.511.128-42); Umbelina Terezinha Pereira (737.775.956-91).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade
de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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