DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1 - O concurso destina-se a provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012.
3.2 - O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão sempre no Nível 1 da Classe D I, conforme Plano de Carreira definido no art. 10, pela Lei 12.772/2012.
3.3 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional
e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012
3.4 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição ou de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados e demais disposições do
Estatuto e do Regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna do
CEFET-MG.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
4.1 - O presente concurso público destina-se ao provimento de vaga existente, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo de
validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do Anexo II do
Decreto 9739/2019.
4.2 - O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:
Quadro I - Especificação da Vaga
.
Campus
Departamento
Área
Qualificação mínima
Regime de Trabalho
. BELO HORIZONTE - NOVA
SUÍÇA
(MG)
Departamento 
de
Engenharia 
de
Materiais
3.03.00.00-2 Engenharia de Materiais e Metalúrgica; 3.03.05.00-4
Materiais
não
Metálicos; 3.03.05.04-7
Polímeros,
Aplicações;
3.06.00.00-6 Engenharia Química; 3.06.03.00-5 Tecnologia Química;
3.06.03.17-0 Polímeros;
Bacharelado em Engenharia
Metalúrgica, Engenharia de
Materiais, 
Engenharia
Química
40
horas 
semanais
com
Dedicação Exclusiva (DE)
* Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq
Quadro II - Vaga e Quantitativo de Classificados em Cadastro de Excedentes
.
CARGO
MUNICÍPIO DE LOT AÇ ÃO
V AG A S
CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX)
.
T OT A L
AC
N EG
PcD
T OT A L
(CR)
AC
(CR)
N EG
(CR)
PcD
(CR)
.
L1
L2
L3
L4
L5
L6
. Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT)
Departamento de Engenharia de Materiais
BELO HORIZONTE - NOVA
SUÍÇA (MG)
01
01
-
-
04
02
01
01
4.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 1 (L1) ... Lista 6 (L6).
4.4 - Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da Ampla
Concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso.
4.5 - Na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para
provável nomeação, mediante assinatura do termo de "Opção de Nomeação". Caso tenha mais de um Edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato
para a localidade diversa das abrangidas pelos Editais, será obrigatoriamente verificado a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observado o Quadro
II, do item 4.2.
4.6 - O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de
estágio probatório, ressalvados os casos de ofício no interesse da Administração e os casos a pedido autorizados pela Lei 8.112/1990.
4.7 - A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo no item 4.2 deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação - Lei 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.
5 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
5.1 - A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e
Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
Quadro III - Remuneração Inicial do cargo - Professor EBTT - Lei nº 12.772/2012
.
Classe
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Remuneração Mensal
.
D I
Graduação
R$ 4.472,64
---
R$ 4.472,64
.
D I
Aperfeiçoamento
R$ 447,26
R$ 4.919,90
.
D I
Especialização
R$ 894,53
R$ 5.367,17
.
D I
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 6.708,96
.
D I
Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
5.1.1 - O servidor público da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico, além da remuneração de que trata o item 5.1, faz jus a:
I. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00)
II. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente
III. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente
IV. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente
5.1.2 - A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações
na remuneração inicial e/ou benefícios, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
6 - DOS REQUISITOS PARA A POSSE
6.1 - O candidato aprovado e nomeado no âmbito deste concurso somente será empossado no cargo, após comprovar o cumprimento, cumulativo, dos seguintes requisitos
de investidura:
I - ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida nestas normas gerais e no edital
II - ter nacionalidade brasileira
III - ter nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §
1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436/1972
IV - no caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte ou documento equivalente, e visto permanente em conformidade com a legislação pertinente
V - ter idade mínima de 18 (dezoito anos) completos na data da posse
VI - estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro
VII - estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino
VIII - apresentar, no ato da posse, o comprovante da qualificação mínima exigida para o cargo, prevista no Quadro I - Especificação da Vaga, do subitem 4.2
IX - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção
à Saúde do Servidor (SIASS) no CEFET-MG, no caso de candidatos aprovados que indicarem serem portadores de deficiência atestada no resultado dos exames médicos
X - não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos IX
e XI, da Lei 8.112/1990
XI - Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei
8.112/1990
XII - não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada
XIII - não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em conformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável
XIV - não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada
XV - não exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
XVI - apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e do edital, à época da posse.
6.2 - Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de Graduação.
6.3 - Os requisitos e os documentos de que trata o item 6.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 - Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, desde que destinadas pela Administração Superior CEFET-MG para a mesma área e lotação
da vaga ofertada neste certame, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990, da Lei 13.146/2015, do Decreto 9.508/2018, e suas alterações, sobretudo nos termos
do art. 3º, inciso III, e art. 4º, § 4º, e da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26 de fevereiro de 2013, respeitado o limite de candidatos homologados,
nos termos do Anexo II do Decreto 9739/2019.
7.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990.
7.1.2 - O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes.
7.1.3 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) poderá ser ocupada por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
7.2 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto 5.296/04; no § 1º do art. 1º da Lei 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula
nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949/09.
7.3 - Para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que deseja participar do concurso nessa condição.
7.3.1 - O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas
e não poderá pleitear, posteriormente ao período de inscrições, essa condição.
7.4 - Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência;
b) enviar, via UPLOAD, a imagem de parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições
nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do item 7.4.1 deste Edital e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste
Ed i t a l .
7.4.1 - O parecer enviado pelo candidato, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, deverá informar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
c) a limitação no desempenho de atividades
d) a restrição de participação em alguma das fases do concurso, se houver
7.4.2 - O candidato que não enviar o PARECER nos termos estabelecidos nesta Seção 7 e no ANEXO II não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência.

                            

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