DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5 - A condição de pessoa com deficiência será avaliada por comissão específica constituída pelo CEFET-MG, oportunamente e na forma da Seção 15 deste Edital, caso o
candidato seja classificado na fase habilitadora correspondente.
7.6 - O candidato PcD deverá fazer, também, caso julgue necessário, o pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS, nos termos da Seção 14 deste Edital.
7.7 - A eventual aprovação do pedido para realização das provas em CONDIÇÕES ESPECIAIS não significa que o candidato está, automaticamente, autorizado a concorrer na
condição de PcD, dado que ainda será submetido, futuramente e se classificado, à comissão de avaliação mencionada no item 7.5.
7.8 - A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, bem como o percentual de reserva fixado no item 7.1 deste Edital.
7.9 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
7.10 - As vagas definidas no item 7.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem de classificação da área.
7.11 - Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a pessoas com deficiência, os candidatos
PcD classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas
da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, em todas as fases do concurso.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 - O concurso, de etapa única, será realizado em TRÊS FASES, assim caracterizadas:
a) PRIMEIRA FASE: Compreenderá a aplicação de PROVA ESCRITA de natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 9.
b) SEGUNDA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DIDÁTICA. A fase terá natureza classificatória e eliminatória, observadas as especificações da Seção 10, destinando-se apenas
aos candidatos habilitados na Primeira Fase e convocados, nos termos e limites deste Edital, para a Segunda Fase.
b) TERCEIRA FASE: Consistirá na aplicação de PROVA DE TÍTULOS. A fase terá natureza classificatória, observadas as especificações da Seção 11, destinando-se apenas aos
candidatos habilitados na Primeira Fase e que atenderem a convocação, nos termos e limites deste Edital, comparecendo na Segunda Fase.
9. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA ESCRITA)
9.1 - Somente poderá participar da Primeira Fase o candidato com inscrição homologada.
9.2 - A Prova Escrita consiste em avaliação de conhecimento relativo à Área de Concurso e será realizada no dia 25 de junho de 2023 no Campus BELO HORIZONTE - NOVA
SUÍÇA do CEFET-MG, em conformidade com o prazo mínimo de legal de 30 (trinta) dias entre a publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e a realização da 1ª fase do
certame.
9.3 - A prova escrita consistirá em questões dissertativas e/ou questões objetivas sobre tema definido pela Banca Examinadora dentre os possíveis temas de avaliação constantes
no conteúdo programático do ANEXO III deste Edital.
9.4 - No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções
para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
9.5 - A sessão de abertura será realizada em 30 de junho de 2023 às 13h10, no Campus BELO HORIZONTE - NOVA SUÍÇA do CEFET-MG, sendo que qualquer alteração será
divulgada na página oficial do concurso.
9.6 - O portão de acesso às salas de provas será aberto às 12h00 e fechado às 12h30. Após este horário não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo,
recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.
9.7 - Após o fechamento dos portões de acesso às salas de provas, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de abertura será até às 12h45. Após
este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.
9.8 - Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.
9.9 - A prova escrita será aplicada exclusivamente pela Comissão de Organização de Concursos (COON) do CEFET-MG.
9.10 - A Prova Escrita terá duração 04 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
9.11 - A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul ou preta, exclusivamente.
9.12 - Serão disponibilizadas a cada candidato 5 (cinco) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 10 (dez) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de
uso opcional.
9.13 - Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
9.14 - Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
9.15 - A folha de rascunho não será corrigida e o candidato deverá entregá-la junto com as folhas de resposta.
9.16 - O candidato deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente) e o Comprovante Definitivo de Inscrição
(CDI).
9.17 - O candidato deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo 01 (uma) hora.
9.18 - Durante a realização da prova escrita serão vedados:
I - a comunicação entre os candidatos
II - a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame
III - a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados
IV - a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital
V - a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido
VI - qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do candidato na prova escrita
VIII - a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos
IX - a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Provas antes de autorizado pelos fiscais e
X - a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
9.19 - A Prova Escrita terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas
pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I - Nas questões discursivas:
Abordagem do tema: precisão e domínio do(s) conteúdo(s), nível de relevância e profundidade, abrangência/síntese. Fundamentação teórica: argumentação, grau de atualização,
qualidade e pertinência bibliográfica. Estruturação do texto: norma culta da língua utilizada na prova, clareza, coesão e qualidade.
II - Nas questões de cálculo, implementação e/ou modelagem:
Domínio do(s) conteúdo(s), argumentação, objetividade, interpretação e resolução da(o) situação/problema.
9.20 - Os candidatos que obtiverem nota da prova igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Escrita serão classificados em ordem decrescente da nota da prova.
9.20.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota na Prova Escrita inferior a 60 (sessenta) pontos.
9.20.2 - Será aprovado na 1ª Fase (Prova Escrita) o número máximo de 10 (dez) candidatos distribuídos por modalidade de concorrência conforme Quadro IV
Quadro IV - Número máximo de aprovados na 1ª Etapa (Prova Escrita) por Modalidade
.
CARGO
MUNICÍPIO DE
LOT AÇ ÃO
AC
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PcD
T OT A L
(CR)
.
L1
L2
L3
. Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
( E BT T )
Departamento de Engenharia de Materiais
BELO HORIZONTE - NOVA SUÍÇA (MG)
07
02
01
10
9.20.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO IV referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD).
9.20.4 - Os candidatos não classificados dentre o número máximo de aprovados de que trata o item 9.20.2 deste Edital, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
9.20.5 - Todos os candidatos empatados na última posição da classificação, conforme disposto no item 9.20.2 deste Edital, serão considerados aprovados, ainda que o número
de aprovados supere o limite estabelecido no mesmo dispositivo.
9.20.6 - Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Escrita.
10. DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO (PROVA DIDÁTICA)
10.1 - A Prova Didática consistirá em aula expositiva sobre um tema específico seguida de arguição oral pela Banca Examinadora sobre o tema específico objeto da aula
expositiva.
10.1.1 - O tema específico da Prova Didática será sorteado para os candidatos, dentre os possíveis temas de avaliação constantes no conteúdo programático do ANEXO
III deste Edital.
10.1.2 - Para cada dia de prova, será realizado o sorteio do tema único e específico para todos os candidatos daquele dia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes
do início do primeiro candidato a se apresentar.
10.1.3 - A ordem de apresentação dos candidatos habilitados para a Prova Didática será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o primeiro sorteio do
tema.
10.1.5 - O tema sorteado e a ordem de apresentação serão publicados na página oficial do concurso.
10.1.4 - É facultado a todos os candidatos e aos seus respectivos representantes legalmente constituídos acompanhar a realização pública do sorteio do tema e da ordem
de apresentação.
10.2 - A Prova Didática será realizada conforme cronograma específico elaborado pela Banca Examinadora e divulgado pelo CEFET-MG.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 será divulgado na página oficial do concurso na data estabelecida no ANEXO I deste Edital.
10.2.1 - O cronograma de que trata o item 10.2 estabelecerá:
I - o número de apresentações que ocorrerão a cada 24 (vinte e quatro) horas
II - a data, o horário e o local onde se realizará o sorteio do tema, nos termos do item 10.1.1
III - a data, o horário e o local do sorteio da ordem da apresentação, nos termos do item 10.1.2
IV - a data, o horário e o local das apresentações
10.3 - Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar a cada um dos membros da Banca Examinadora cópia do Plano de Aula
10.3.1 - Não será disponibilizado modelo específico para a preparação do Plano de Aula.
10.4 - A prova didática será realizada no formato presencial.
10.5 - A Prova Didática terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais,
aprovadas pela Resolução CD-028/2022, e considerando os seguintes critérios de avaliação:
I - Plano de aula: 10 (dez) pontos;
II - Sequência, concatenação de ideias e desenvolvimento do tema: 20 (vinte) pontos.
III - Domínio de conteúdo: 40 (quarenta) pontos.
IV - Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema: 5 (cinco) pontos;
V - Uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade: 10 (dez) pontos;
VI - Uso correto da norma culta da língua utilizada na prova: 10 (dez) pontos;
VII - Adequação da exposição ao tempo previsto: 5 (cinco) pontos.
10.6 - A Prova Didática será realizada em sessão pública, gravada em áudio e/ou vídeo, sem cortes, para efeitos de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos
demais candidatos inscritos para o mesmo concurso.
10.6.1 - Na hipótese de não funcionamento do equipamento de gravação, verificado antes do início da prova, a Banca providenciará equipamento reserva, seguindo os
procedimentos normais, com a eventual alteração do cronograma das provas.
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