DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.6.2 - Em caso de falha no equipamento de gravação, verificada durante a realização da Prova Didática, a banca deverá registrar o tempo de prova transcorrido sem
a respectiva gravação e, após providenciar o equipamento reserva, deverá determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo transcorrido desde a verificação da
falha, e realizar eventual alteração no cronograma.
10.6.3 - Todas as ocorrências deverão ser registradas na ata de realização da Prova Didática.
10.6.4 - Para realização da Prova Didática será disponibilizado ao candidato os seguintes recursos didáticos:
I - quadro e giz ou lousa branca e pincel
II - projetor multimídia e computador não conectado à Internet.
10.6.5 - A utilização de outros recursos didáticos, além dos estabelecidos neste Edital, seu funcionamento e configuração serão de inteira responsabilidade do
candidato
10.6.6 - A Prova Didática terá duração máxima de 40 (quarenta) minutos.
10.6.6.1 - Concluída a exposição, a Banca Examinadora iniciará a arguição oral, que terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.
10.6.6.2 - Concluída a arguição oral, cada membro da Banca Examinadora atribuirá nota ao candidato, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no item 10.5
deste Edital.
10.6.7 - Os candidatos que obtiverem Nota na Prova Didática igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Didática serão classificados em ordem decrescente da Nota
da Prova, sendo considerados aprovados.
10.6.7.1 - Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que obtiverem Nota da Prova inferior a 60 (sessenta) pontos.
11. DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO (PROVA DE TÍTULOS)
11.1 - A Prova de Títulos consistirá na avaliação da formação, das atividades acadêmicas e profissionais e da produção técnico-científica do candidato que serão descritos
no Memorial de Títulos, conforme formulário padrão disponibilizado na página oficial do concurso.
11.1.1 - A Prova de Títulos ocorrerá em conformidade com o disposto na Resolução CD-028/2022, cujo o inteiro teor é de obrigação do candidato tomar
conhecimento.
11.2 - Os títulos apresentados, relativos à formação acadêmica, serão considerados 1 (uma) única vez, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla,
observado o parágrafo único do art. 3º das normas gerais do concurso, aprovadas pela Resolução CD-028/2022.
11.3 - Para efeito de contagem de pontos será quantificado apenas o título relativo à formação acadêmica de maior grau, não sendo permitida a contagem cumulativa
de títulos acadêmicos, exceto para a Formação Pedagógica de Docentes ou Curso regular em Licenciatura, desde que a escolaridade exigida para o cargo não seja de Licenciatura
(5 pontos), observando o máximo de 50 pontos nesse item.
11.4 - Somente serão considerados e avaliados as atividades e títulos devidamente comprovados.
11.5 - Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa e Extensão e Produção Científica, conforme descrito no Quadro III
do ANEXO IV deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da Etapa de Prova de Títulos.
11.6 - O disposto no item 11.6 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, Quadro I do Anexo IV, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, Quadro II do ANEXO
IV.
11.7 - Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição
de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.
11.8 - A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe a Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos
itens:
I - Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos.
II - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos.
III - Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.
11.9 - Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de
atribuição de nota individual do candidato.
11.10 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
11.11 - A Prova de Títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais,
aprovadas pela Resolução CD-028/2022.
12 - DAS INSCRIÇÕES
12.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do presente concurso, a partir das 11h00 do dia 27 de maio de 2023 até as
23h59 do dia 18 de junho de 2023.
12.2 - Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD nº 028/2022,
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
12.3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.3.1 - O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V.
Quadro V - Valor da Taxa de Inscrição
.
CARGO
C L A S S I F I C AÇ ÃO NA CARREIRA
TAXA DE I N S C R I Ç ÃO
. Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Departamento de Engenharia de Materiais
D I
R$ 250,00
Duzentos e cinquenta reais
12.4 - O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.4.1 - O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
12.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
12.6 - O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico
oficial do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
12.6.1 - Para geração da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 12.6, o candidato, ao acessar o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, deverá
obrigatoriamente preencher os seguintes dados:
I - Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria
II - Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público para professor efetivo - EBTT
III - Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
IV - Data de vencimento: 19/06/2023
V - Tipo do contribuinte: Pessoa Física
VI - CPF do Contribuinte: CPF do candidato
VII - Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato
VIII - CEP: Número do CEP residencial do candidato
IX - Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato
X - Número: Número da residência do candidato
XI - Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver
XII - Bairro: Bairro da residência do candidato
XIII - Estado: Estado da residência do candidato
XIV - Município: Município da residência do candidato
12.6.2 - O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá realizar uma nova geração do documento nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 deste
Ed i t a l .
12.6.3 - O candidato que não efetivar a geração e/ou impressão/reimpressão da Guia de Recolhimento da União, nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 e 12.6.2, não terá
sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.
12.6.4 - O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto no subitem III do item 12.6.1 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar
de nenhuma das fases do concurso público.
12.7 - A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
12.8 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
12.9 - A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
12.10 - O candidato somente poderá prestar as provas (Primeira e Segunda Fases) na localidade em que concorre à vaga.
12.11 - Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declara que aceita
que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação
e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
12.12 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
12.13 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
12.14 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público
aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
12.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
12.16 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.16.1 - Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a
situação de sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
12.16.2 - O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data estabelecida no cronograma
constante do ANEXO I, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 18 deste Edital.
12.16.3 - O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria
plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I.
12.16.4 - No mesmo prazo mencionado no item 12.16.3, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais
está completo e sem erros, especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
12.16.5- O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração
do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença
homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso.

                            

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