DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.6 - O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses
cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema
eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
14.7 - A documentação citada nos itens 14.1 a 14.6 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do
ANEXO I deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos
de força maior, ou a critério do CEFET-MG.
14.7.1 - O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.7.2 - O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
14.7.3 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
1 (um) MB.
14.8 - O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os itens 14.1 a 14.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
14.9 - O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do
concurso não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 14.1 a 14.6 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação
não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
14.10 - No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação
das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
14.11 - A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
14.12 - O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO
I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
14.12.1- O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no
endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
14.12.2- O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
14.12.3- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.12.4 - Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
14.12.5- Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este Edital.
14.12.6- No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
14.12.7- O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
14.12.8 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima
exigida para os outros candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
15. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PcD
15.1 - Os candidatos aprovados no concurso concorrentes às vagas reservadas aprovados para pessoas com deficiência, aprovados a 1ª fase, nos termos do item 9.20.2,
serão convocados para realizar a avaliação biopsicossocial.
15.2 - As avaliações biopsicossociais para as respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo
Horizonte/MG.
15.3 - A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 15.5 deste Edital
15.4 - A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação
biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26
de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos
e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013
e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
15.5 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme item 6.4.1 e de acordo com o modelo constante do ANEXO
II deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
15.5.1 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG por ocasião
da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
15.6 - Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
15. - Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida
com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
15.8 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório)
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação
biopsicossocial
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 15.7 e 15.8 deste Edital
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 19.9 deste Edital
15.9 - O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha
nota suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
15.10 - O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e
atribuições típicas do respectivo cargo a que concorre será eliminado do concurso.
16. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
16.1 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
16.1.1 - A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
16.2 - Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
16.3 - Os candidatos que se autodeclararam negros e forem aprovados na 1ª fase do concurso, nos termos do item 9.20.2, serão submetidos ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
16.4 - Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no item 16.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação
em Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG.
16.4.1 - Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município da vaga a que concorre.
16.4.2 - A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
16.5 - Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 04/2018 (MPDG/SGP), o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação.
16.5.1 - A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
16.5.2 - Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação
do Edital de convocação para essa fase.
16.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
16.6.1 - O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
16.7 - A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
16.7.1 - O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo - tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz
- que combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO é se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus
pais, avós ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
16.7.2 - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
16.7.3 - Não serão considerados, para fins do disposto no item 16.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
16.8 - A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
16.8.1 - As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
16.8.2 - É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
16.8.3 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/11.
16.9 - Será ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Tiver a sua declaração constatada como falsa pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 12.990/14 e no §1º do
artigo 11 da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 (alterado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021)
b) Recusar-se a ser filmado
c) Prestar declaração falsa
d) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
16.9.1- A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

                            

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