DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600040
40
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.16.6- O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a
isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
12.16.7- Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus, e modalidade de concorrência
(AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
12.16.8- O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 12.17.
12.17 - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)
12.17.1 - O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital (após as 20h00),
exclusivamente, no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem
como os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões.
12.17.2 - O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento,
ter acesso ao local de realização da prova escrita.
12.17.3 - O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no
Comprovante Definitivo de Inscrição.
12.17.4 - Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer
outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo
candidato e confirmado pela Instituição.
12.17.5 - O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato
interessado.
12.17.6 - O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG.
12.17.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.17.8 - A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 12.17.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato,
por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no referido item 12.16.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
13. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1 - Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593/2008, e pelo Decreto 6.135/2007, ou pela Lei
13.656/2018.
13.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
13.3 - Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 13.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no
cronograma constante do ANEXO I, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item ou enviar, via upload,
a imagem legível da documentação de que trata o item 13.3.2, conforme o caso em que se enquadra.
13.3.1 - 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto 6.593/08 e o Decreto 6.135/07):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto 6.135/07.
13.3.2 - 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
13.4 - A realização do procedimento constante do item 13.3.1 ou o envio da documentação constante do item 13.3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos
e deles não serão fornecidas cópias.
13.4.1 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
(um) MB.
13.4.2 - Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 13.3.2 deste Edital.
13.5 - O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 13.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar
a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
13.6 - A solicitação realizada após o período constante do item 13.3 deste Edital será indeferida.
13.7 - Durante o período de que trata o item 13.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia
de Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.8 - A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
13.9 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas
b) fraudar e(ou) falsificar documentação
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 13.3 deste Edital
13.10 - Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
13.11 - Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.
13.12 - O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste
Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.12.1- O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I
deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de revisão.
13.12.2- O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.12.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.12.4- Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
13.12.5- Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
13.12.6- No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
13.12.7- O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.13 - O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do ANEXO
I deste Edital, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do concurso público.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL)
14.1 - O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova escrita e/ou prova didática deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7 deste
Ed i t a l :
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários
b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo
as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas
especialidades
14.1.1 - Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o
candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 14.6 deste Edital.
14.1.2 - Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na
análise da solicitação de atendimento especial do candidato
14.2 - O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita ou prova didática deverá, conforme o prazo descrito no item
14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e
interdisciplinar formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições
nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
14.2.1 - O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência
na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o item 18.3 deste Edital.
14.3 - A candidata que for amparada pela Lei 13.872/2019 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme
o prazo descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo
CRM, que ateste a data provável do nascimento.
14.3.1 - A candidata deverá levar, no dia de realização da prova escrita e/ou prova didática, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
14.3.2 - O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
14.3.3 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 14.3 e 14.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei
13.872/2019.
14.3.4 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
14.4 - O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto 8.727/2016, durante a realização das fases deverá, conforme
o prazo descrito no item 14.7 deste Edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
14.4.1 - As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
14.5 - O candidato que for amparado pela Lei 10.826/03, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no item
14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
14.5.1 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei 10.826/03, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do
concurso.

                            

Fechar