DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.9.2- Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.10 - O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
16.11 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 16.9, às vagas
destinadas à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.
16.12 - O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e
terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
16.12.1- Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição
de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
16.12.2- Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
16.12.3- Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária
e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
16.12.4- Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
17.1 - A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 300,00 (trezentos) pontos, distribuídos conforme QUADRO VI.
Quadro VI - Distribuição de Pontos do Concurso
.
FA S E
CO M P O N E N T E
N AT U R EZ A
P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA
.
Primeira
Fa s e
Prova Escrita
Classificatória e Eliminatória
100,00
(Cem Pontos)
.
. Segunda Fase
Prova Didática
Classificatória e Eliminatória
100,00
(Cem Pontos)
.
. Terceira Fase
Prova de Títulos
Classificatória
100,00
(Cem Pontos)
.
. T OT A L DE PONTOS DO CO N C U R S O
300,00
(Trezentos Pontos)
17.2 - A nota final no concurso será o somatório da nota final na Primeira Fase, da Segunda e da Terceira Fase.
17.3 - Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Ed i t a l .
17.3.1 - A Nota Final do candidato deverá ser expressa com 2 (duas) casas decimais e não haverá qualquer tipo de arredondamento na apuração da Nota Final do
candidato.
17.4 - Os candidatos que forem considerados pessoas com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte
e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados no concurso e cujas autodeclarações tiverem sido confirmadas pela comissão de
heteroidentificação, terão seus nomes publicados, no Resultado Final, em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
17.6 - O Edital (ou informativo) de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5
deste Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
17.6.1 - Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral
em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.6.2 - Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/2019.
17.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 18.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
17.8 - Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto
9.739/2019, cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do Anexo II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da Subseção 17.11 deste Edital.
17.9 - O Edital de resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso,
na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, cabendo dele recurso.
17.10 - O concurso será homologado por ato do Diretor Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após
recursos).
17.11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL DO CONCURSO
17.11.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso)
b) obtiver a maior nota na 3ª FASE - PROVA DE TÍTULOS
c) obtiver a maior nota na 1ª FASE - PROVA ESCRITA
d) obtiver a maior nota na 2ª FASE - PROVA DIDÁTICA
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP - Código de Processo Penal)
17.11.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.11.3 - Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive
relativo à alínea "a" do item 17.11.1.
17.11.4 - Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da
imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.11.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
17.11.6 - Os candidatos a que se refere a alínea "c" do item 17.11.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
17.11.7 - Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP,
a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.
17.12 - DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
17.12.1- A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
17.12.2 - Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17.12.3 - O QUADRO VII indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas
imediatas e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
. N O M EAÇ ÃO
M O DA L I DA D E DA V AG A
.
1ª
Ampla Concorrência
.
2ª
Ampla Concorrência
.
3ª
Reservada a pessoa Negra
.
4ª
Ampla Concorrência
.
5ª
Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
17.12.4 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
classificação subsequente, observando-se a fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
17.12.5 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
17.12.6 - Na hipótese de que trata o item 17.12.5, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
17.12.7 - Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de
vaga destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 17.12.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com
deficiência.
17.12.8 - A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade
do concurso, observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
17.12.9 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.12.10 - O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela
Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
17.12.11 - No ato da posse o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em
observância a Lei 12.618/2012, e Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013
17.12.11 - Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 17.12.9.
17.12.12 - O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
17.12.13 - O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36
(trinta e seis) meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para a mesma área e lotação do cargo ofertado neste concurso serão preenchidas,
prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição.
18.1.1 - Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 18.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a
critério da Administração.
18.1.2 - O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse
pela vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus).
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