DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.1 Caso a IES entenda ser necessária a mudança no rótulo da Cine Brasil vinculado a quaisquer de seus cursos, deverá apresentar recurso junto à CTCC, nos termos da normativa
vigente.
8.2.2 Havendo alteração do rótulo da Cine Brasil vinculado ao curso após a realização do enquadramento automático pelo Inep, a IES poderá realizar alteração do enquadramento
no Sistema Enade, desde que essa informação conste no Cadastro e-MEC e devidamente refletida no Sistema Enade.
8.3 O enquadramento dos cursos nas respectivas Áreas de Avaliação do Enade 2023 será realizado automaticamente pelo Inep, usando a correspondência entre o rótulo da Cine
Brasil do curso registrado no Cadastro e-MEC e as respectivas Áreas de Avaliação do Enade, conforme disposto no item 4 deste Edital.
8.3.1 Todos os dados cadastrais da IES e cursos constantes no Sistema Enade são de proveniência do Cadastro e-MEC, mantido pelo Sistema e-MEC, incluindo o endereço dos cursos
presenciais e dos cursos oferecidos na modalidade de Educação a Distância (EaD), com seus respectivos polos, cabendo à IES atualizar todas as informações inseridas no Cadastro e-MEC, uma
vez que esses dados definirão os locais de prova dos estudantes.
8.3.1.1 Eventuais alterações de endereço do curso realizadas no Cadastro e-MEC, após o período previsto na ação I do item 1.2 deste Edital, deverão ser atualizadas posteriormente
também no Sistema Enade, pela funcionalidade "Atualizar Endereço", até o final do período de retificação do enquadramento, por ação direta do procurador educacional institucional, nos
termos do item 1.2 deste Edital.
8.3.2 A ausência de informações cadastrais do curso ou da IES junto ao Cadastro e-MEC não será impeditiva para a consecução do enquadramento automático, com exceção da
informação relativa ao rótulo Cine Brasil, que, juntamente com o grau acadêmico, tenha a função de indicar o perfil de egresso do curso.
8.3.3 Os cursos que possuem mais de um endereço registrado no Cadastro e-MEC serão enquadrados automaticamente, considerando-se, para fins de definição do local de prova
dos estudantes, o primeiro endereço disponível no Cadastro e-MEC.
8.3.3.1 Cabe ao procurador educacional institucional confirmar se o endereço vinculado ao curso no Sistema Enade, no momento do enquadramento automático realizado pelo Inep,
está correto, até o final do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2 deste Edital.
8.3.3.1.1 Cursos que não possuem endereço cadastrado ou que o(s) tenha(m) desatualizado(s) no Cadastro e-MEC, no momento do enquadramento automático realizado pelo Inep,
deverão ter essa informação atualizada no Sistema e-MEC pelo procurador educacional institucional, até o penúltimo dia do período de retificação do enquadramento, nos termos do item 1.2
deste Edital, que estarão disponíveis para ação de atualização no Sistema Enade das informações registradas previstas no item 7.1.3 a partir do dia subsequente ao da realização da atualização
no Cadastro e-MEC.
8.3.3.1.2 No dia subsequente à atualização do endereço de curso no Cadastro e-MEC, o procurador educacional institucional deverá atualizar o(s) endereço(s) do curso no Sistema
Enade, por meio da funcionalidade "Atualizar endereço" existente na tela de visualização das informações do curso, até o último dia do período de retificação do enquadramento, nos termos
do item 1.2 deste Edital.
8.3.4 No caso de curso oferecido na modalidade EaD, os locais de prova de seus estudantes concluintes habilitados serão definidos a partir das informações do polo de apoio
presencial indicado pelo coordenador de curso na inscrição do estudante, dentre aqueles registrados no Sistema Enade, com base no Cadastro e-MEC, no momento do enquadramento do curso
ou em decorrência de ação do procurador educacional institucional.
8.3.5 O endereço do curso que estiver registrado no Sistema Enade, em decorrência do enquadramento automático ou de ação do procurador educacional institucional, no
encerramento do período de retificação do enquadramento, será considerado para fins de definição do local de prova.
8.3.6 O curso enquadrado automaticamente pelo Inep poderá ser desenquadrado pela IES, por intermédio do procurador educacional institucional, caso seja avaliado que não há
consonância entre seu projeto pedagógico e a Diretriz de Prova relativa à Área de Avaliação do Enade a qual o curso foi vinculado.
8.3.6.1 O desenquadramento do curso, nos termos do item 8.3.6 deste Edital, deverá ocorrer até o último dia do período de retificação de enquadramento, conforme prazo definido
no item 1.2 deste Edital, mediante registro de declaração justificada de não enquadramento do curso no Sistema Enade.
8.3.6.2 O registro de declaração de não enquadramento poderá ser desfeito pelo procurador educacional institucional até o último dia do período de retificação de enquadramento,
conforme prazo definido no item 1.2 deste Edital, e o curso poderá ser reenquadrado na Área de Avaliação do Enade 2023 relativa a seu rótulo da Cine Brasil vinculado ao curso no Cadastro
e-MEC, nos termos do item 4 deste Edital.
8.3.6.3 Cursos com rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC não poderão ser enquadrados em Áreas de Avaliação do Enade 2023 de forma diferente daquelas definidas
no item 4 deste Edital.
8.4 Os cursos sem informação de rótulo da Cine Brasil registrado no Cadastro e-MEC no período de enquadramento automático realizado pelo Inep, mas que pertençam a uma das
Áreas de Avaliação definidas para o Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade, nos termos do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, devem passar pela análise dos respectivos
coordenadores de curso e receber o devido tratamento no Sistema Enade, por intermédio do procurador educacional institucional, até o final do período de retificação do enquadramento,
definido no item 1.2 deste Edital.
8.4.1 Para o curso que possua projeto pedagógico em consonância com uma das Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep para o Enade 2023, que não tenha sido enquadrado
automaticamente pelo Inep, o procurador educacional institucional deverá proceder com o enquadramento individual do curso na Área de Avaliação do Enade pertinente até o final do período
de retificação do enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital.
8.4.2 Para o curso que não possua projeto pedagógico em consonância com uma das Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep para o Enade 2023, o procurador educacional
institucional deverá registrar declaração de não enquadramento no Sistema Enade, apresentando a devida justificativa e documentação comprobatória até o final do período de retificação do
enquadramento, definido no item 1.2 deste Edital.
8.4.3 As áreas de conhecimento relativas aos cursos de bacharelado e licenciatura de que trata o inciso II do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, são aquelas
definidas na Tabela de Áreas do Conhecimento disponibilizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
8.4.4 As áreas referentes aos cursos superiores de tecnologia de que trata o inciso II do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, são aquelas previstas no Catálogo
Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) disponibilizado pelo Ministério da Educação.
8.4.5 Os cursos classificados como Área Básica de Ingresso (ABI) não serão enquadrados de forma automática pelo Inep e não deverão ser enquadrados manualmente pelo
procurador educacional institucional, visto que não conferem grau acadêmico de bacharel ou tecnólogo, estando fora do âmbito de avaliação do Enade 2023.
8.5 É de responsabilidade da IES, por intermédio do procurador educacional institucional, verificar e garantir que todos os cursos vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2023
estejam devidamente enquadrados.
8.5.1 É obrigatório o enquadramento de todos os cursos da IES vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2023, independentemente de o curso possuir ou não estudantes
ingressantes ou concluintes habilitados.
8.5.2 Antes de verificar o enquadramento automático ou realizar enquadramento de curso, a IES e o procurador educacional institucional, deverão tomar ciência deste Edital, de seus
anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, para cumprimento
das obrigações da IES relativas ao Enade 2023.
8.5.3 A verificação do enquadramento automático, a realização de enquadramento de cursos ou o registro de declaração de não enquadramento implicará, por parte da IES, por
meio do procurador educacional institucional, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.
8.6 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município de oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações do curso no Cadastro
e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital.
8.7 Poderá ensejar responsabilização da IES a não observância do período de enquadramento por procedimento indevido ou omissão da IES, falhas de comunicação, problemas de
senha no Portal GOV.br, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive os decorrentes de quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos.
8.8 Todos os casos de cursos vinculados às Áreas de Avaliação do Enade 2023, nos termos do item 4 deste Edital, não enquadrados por ato ou omissão da IES serão reportados ao
órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e
penais.
9. DAS INSCRIÇÕES PELA IES
9.1 Antes de efetuar as inscrições dos estudantes habilitados, a IES, por intermédio do coordenador de curso, deverá tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos
normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>, para conhecimento e cumprimento
das obrigações da IES relativas ao Enade 2023.
9.2 A inscrição de estudante habilitado implicará, por parte da IES e do coordenador de curso, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais
não poderão alegar desconhecimento.
9.3 As inscrições dos estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados são de responsabilidade da IES, por ação direta do coordenador de curso, a serem realizadas
no Sistema Enade, nos prazos estabelecidos no item 1.2 deste Edital, conforme art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
9.3.1 A realização de inscrições dos estudantes habilitados será possível somente se o curso estiver enquadrado e se houver endereço principal registrado no Sistema
Enade, proveniente do Cadastro e-MEC no momento do enquadramento do curso ou em decorrência de ação do procurador educacional institucional.
9.4 Antes da inscrição, os coordenadores de todos os cursos enquadrados deverão declarar, no Sistema Enade, a existência ou inexistência de estudantes ingressantes
e concluintes habilitados.
9.4.1 A funcionalidade de inscrição será habilitada no Sistema Enade somente após a declaração de existência de estudantes habilitados.
9.4.2 O coordenador de curso poderá alterar as informações constantes nas declarações de existência de estudantes habilitados até o fim do período de retificação de
inscrições, conforme o item 1.2 deste Edital.
9.4.3 Caso o coordenador de curso necessite alterar a declaração de existência para inexistência de estudante habilitado, seja para ingressantes ou concluintes, as
inscrições realizadas indevidamente deverão ser excluídas antes da alteração da declaração.
9.5 No Sistema Enade, serão disponibilizados dois procedimentos para a realização das inscrições:
9.5.1 Individual: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de digitação das informações de cada estudante habilitado, no Sistema Enade, sendo realizada
uma inscrição a cada ação de preenchimento de informações.
9.5.2 Em lote: destinado à ação direta do coordenador de curso, por meio de importação de arquivo de dados, no Sistema Enade, sendo possível a realização de múltiplas
inscrições a cada ação de importação de arquivo.
9.5.2.1 As estruturas dos arquivos de dados (layouts), destinados às inscrições de ingressantes e concluintes, serão disponibilizadas no Sistema Enade e constam no Anexo
I deste Edital.
9.5.2.2 A criação de arquivo para a importação dos dados de inscrição de estudantes habilitados ao Enade 2023 deverá seguir rigorosamente a estrutura de arquivo de
dados (layouts) correspondente ao tipo de inscrição a ser realizada, de ingressante ou concluinte.
9.5.2.3 A seleção e a carga do arquivo para processamento em lote não asseguram a inscrição dos estudantes, tendo em vista a possibilidade de interrupção da
comunicação eletrônica, o que torna indispensável o acompanhamento do processamento do arquivo importado e a conferência da lista de estudantes inscritos, conforme o item
1.2 deste Edital.
9.5.2.4 Os arquivos remetidos pelo Sistema Enade para fins de inscrição de estudantes habilitados passarão por análise de estrutura e conteúdo com o objetivo de verificar
a qualidade das informações apresentadas, sendo indicada a situação de processamento do arquivo na mesma funcionalidade utilizada para a realização do upload do arquivo.
9.5.2.4.1 Após realizadas todas as verificações pertinentes e não sendo observadas inconsistências em relação às regras definidas neste Edital, as inscrições dos estudantes
serão registradas junto ao Enade 2023.
9.5.2.4.1.1 Após o processamento de arquivo que culmine na realização de inscrições dos estudantes habilitados informados, poderá ser emitido relatório de "erros ou
advertências", apontando informações com possíveis inconsistências não impeditivas para o registro da inscrição, que serão objeto de análise do coordenador de curso e, quando
necessário, de correção na funcionalidade de pesquisa e alteração de dados das inscrições.
9.5.2.4.2 Caso seja identificada alguma inconsistência em relação às regras definidas neste Edital, nenhuma inscrição será registrada junto ao Enade 2023 em decorrência
do arquivo processado, cabendo análise e correção do coordenador de curso sobre as informações apontadas em relatório de "erros ou advertências", disponibilizado na mesma
funcionalidade de realização do upload do arquivo, antes de remeter uma nova versão do arquivo ou um novo arquivo de inscrições em lote para o mesmo curso.
9.6 Para realizar a inscrição do estudante habilitado, a IES deverá:
9.6.1 Informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante habilitado, documento obrigatório para a efetivação da inscrição;
9.6.1.1 Os dados de identificação do estudante inscrito no Enade 2023 serão provenientes do CPF, administrado pela Receita Federal.
9.6.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes
de realizar a inscrição do estudante, recomenda-se verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, solicitar ao estudante que as atualize na Receita
Fe d e r a l .
9.6.2 Informar os dados acadêmicos do estudante solicitados no Sistema Enade ou no layout dos arquivos de inscrição em lote.
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