DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) guia-intérprete - Profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É
permitida a tradução integral da prova;
g) auxílio para leitura - Profissional capacitado para realizar a leitura de textos e descrição de imagens;
h) auxílio para transcrição - Profissional capacitado para transcrever as respostas da prova objetiva e discursiva;
i) leitura labial - Profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras;
j) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos no dia de aplicação do Exame concedido caso o documento e/ou declaração seja aprovado;
k) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório seja aprovado;
l) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
m) Apoio para pernas e pés - Objeto para apoiar pernas e pés;
n) Mesa para cadeira de rodas - Mesa acessível para cadeira de rodas;
o) Mesa e cadeira (sem braços) - Mesa separada da cadeira (sem braços).
11.2.2.1 O estudante que solicitar o recurso de acessibilidade calculadora, terá o recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova, caso tenha o documento
comprobatório da necessidade do atendimento aprovado pelo Inep que comprove a condição de discalculia.
11.2.2.1.1 Não será permitido que o estudante utilize sua própria calculadora.
11.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do estudante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão
tratados conforme itens 11.2.3.1 e 11.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão
competente.
11.2.3.1 O estudante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a
descrição do transtorno emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
11.2.3.2 A estudante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no dia de aplicação da prova, ou documento
comprobatório que ateste a gestação da estudante, conforme item 11.2.3 deste Edital.
11.2.3.3 O documento do estudante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 11.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo
adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do estudante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no
item 11.4 deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 11.2.3.2.
11.3 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 11.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item
1.2 deste Edital.
11.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, pelo endereço
<enade.inep.gov.br>. O estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
11.3.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.4 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos
no Exame, desde que o solicite no Sistema Enade, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de
25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de
2021, e nº 13.872, de setembro de 2019.
11.4.1 Não será concedido tempo adicional a estudante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de prova,
no dia de realização do Exame, ainda que tenha solicitado no período previsto no item 1.2 deste Edital.
11.4.2 O estudante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade
solicitados no Sistema Enade, exceto o direito ao tempo adicional e a calculadora.
11.5 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
11.5.1 O estudante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá:
11.5.1.1 Confirmá-lo, durante o preenchimento do cadastro, no Sistema Enade <enade.inep.gov.br> durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, caso apresente Nome
Social cadastrado na Receita Federal.
11.5.1.1.1 O Nome Social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no Sistema Enade. Antes de realizar a solicitação, o estudante deverá verificar a
correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
11.5.1.2 Solicitá-lo no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>, durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, caso não apresente Nome Social cadastrado na Receita Federal.
Nesse caso, o estudante deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria
(boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 15.2 deste Edital.
11.5.2 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.5.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o estudante poderá solicitar recurso, conforme o item 1.2 deste Edital, pelo endereço <enade.inep.gov.br> e inserir
nova documentação para análise.
11.5.4 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.5.5 Caso não realize a confirmação dos dados ou a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 11.5.1.2 deste Edital, o estudante será identificado no
Exame pelo Nome Civil.
11.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a solicitação de Atendimento.
11.7 Toda documentação de que trata o item 11 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
11.8 Não será aceita documentação ou solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social fora do Sistema Enade e/ou do período, conforme o item
1.2 deste Edital, mesmo em conformidade com os itens 11.2.3 e 11.5.1.2, exceto para casos previstos no item 11.11 deste Edital.
11.9 O estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, Atendimento
e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
11.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos adicionais que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social.
11.11 O estudante que necessitar de Atendimento Especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período previsto no item 1.2 deste Edital deverá solicitá-lo via
Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame.
11.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o Atendimento ocorra em data posterior ao período de solicitação de Atendimento previsto
no item 1.2 deste Edital.
11.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento com a
necessidade comprovada, o estudante deverá solicitar dispensa de prova, conforme item 19 deste Edital.
12. DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE
12.1 O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos,
relevantes para a compreensão dos seus resultados no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação de IES.
12.2 O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema
Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
12.2.1 As respostas ao Questionário do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos
respondentes.
12.2.2 Não será permitido o preenchimento do Questionário do Estudante fora do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame,
conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação no Enade 2023.
12.4 O preenchimento do Questionário do Estudante é de responsabilidade do estudante concluinte inscrito, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas.
12.4.1 A interferência na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário é considerada uma irregularidade, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.442,
de 9 de dezembro de 2016. Quem interferir na autonomia do estudante durante o preenchimento do Questionário do Estudante estará sujeito às sanções civis, administrativas e/ou penais
cabíveis.
12.5 O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema
Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.
12.5.1 Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes
concluintes devidamente inscritos que realizaram o preenchimento do Questionário, conforme o item 1.2 deste Edital.
12.5.2 O Inep poderá, a qualquer tempo, até o dia de aplicação da prova, disponibilizar o acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente
inscritos que não preencheram o Questionário do Estudante, com vistas a viabilizar a presença desses em seus respectivos locais de prova.
12.5.2.1 O Inep não disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição após o dia de aplicação da prova.
12.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e da IES acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento.
13. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
13.1 A prova do Enade 2023 será aplicada em todos os Estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas
informações provenientes do Cadastro e-MEC e do processo de inscrições.
13.1.1 A definição do local de prova de cada estudante seguirá o disposto no item 9.7 deste Edital.
13.2 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município ou do Distrito Federal, onde ocorre a oferta do curso em decorrência de inconsistências
nas informações da IES ou do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital.
13.2.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação
do Exame. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
13.3 O local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2
deste Edital.
13.3.1 É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço
<enade.inep.gov.br>.
13.4 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados
do local de prova do estudante.
13.4.1 É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.
14. DOS HORÁRIOS E DO TEMPO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA
14.1 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).
14.2 É proibida a entrada do estudante no local de prova após o fechamento dos portões e sem a máscara de prevenção à covid-19 nos estados ou nos municípios onde
o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
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