DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7 No ato da realização da inscrição do estudante concluinte, será vinculado à respectiva inscrição um endereço para fins de definição do local de prova do
estudante.
9.7.1 No caso de estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele
correspondente ao endereço do curso registrado no Sistema Enade, selecionado para fins de uso na operacionalização do Enade 2023.
9.7.2 No caso de estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o coordenador de curso deverá indicar o polo de apoio presencial a que o
estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.
9.7.2.1 Os estudantes vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD poderão realizar prova em seu município de residência, desde que haja previsão de aplicação
de prova no referido município.
9.7.2.2 A lista de municípios com previsão de aplicação da prova do Enade 2023 será definida a partir dos endereços de oferta dos cursos registrados no Sistema Enade,
provenientes do Cadastro e-MEC, em decorrência das ações de enquadramento de curso, de atualização dinâmica até o encerramento do período previsto no item 1.2 deste Edital
para esse tipo de ação.
9.7.2.3 A indicação ou alteração do município de prova para viabilizar o disposto no item 9.7.2.1 será realizada pelo coordenador de curso, diretamente no Sistema Enade,
durante o período de inscrições e de retificação de inscrições, conforme item 1.2 deste Edital.
9.7.3 O estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município ou do Distrito Federal onde está
a sede de funcionamento do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, poderá
realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova nesse respectivo município.
9.7.3.1 No caso de estudante concluinte, conforme o item 9.7.3, o coordenador de curso deverá realizar a alteração do município de prova, em funcionalidade própria
do Sistema Enade, no período previsto no item 1.2 deste Edital.
9.8 É de inteira responsabilidade das IES notificar os estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2023 e as decorrentes obrigações dos estudantes.
9.9 Após a realização das inscrições, o coordenador de curso deverá acompanhar as ações a serem realizadas pelos estudantes concluintes inscritos vinculados ao curso
sob sua coordenação, no Sistema Enade, conforme o item 10 deste Edital.
9.9.1 O Inep disponibilizará funcionalidade no Sistema Enade que permitirá ao coordenador de curso o acompanhamento das ações dos estudantes, conforme o item
10 deste Edital.
9.9.2 Caso o estudante inscrito não realize quaisquer das ações previstas, é de responsabilidade da IES contatá-lo para a efetivação de cada etapa.
9.10 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou fora dos prazos, conforme item 1.2 deste Edital.
9.11 O estudante habilitado, ingressante ou concluinte poderá identificar sua inscrição no Exame ou a ausência dela, a partir do primeiro acesso ao Sistema Enade.
9.11.1 Caso o estudante habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao coordenador do curso a que estiver vinculado,
dentro dos períodos para inscrições e retificação de inscrições.
9.11.2 Os estudantes concluintes habilitados poderão realizar as ações previstas no item 10 deste Edital somente após a efetivação de sua inscrição pelo coordenador
de curso, conforme item 1.2 deste Edital.
9.12 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas no processo de inscrição, conforme item 9.5 deste Edital, são de responsabilidade exclusiva da IES,
sendo a omissão ou o registro de informação incorreta configurados como negligência e/ou ação irregular da IES, passíveis de sanções previstas na legislação vigente.
9.13 O Inep não se responsabiliza por inscrição de estudante não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados, sendo de responsabilidade da IES acompanhar a situação da inscrição.
10. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO PELO ESTUDANTE
10.1 O cadastro do estudante deve ser realizado pelo endereço <enade.inep.gov.br >, no período previsto no item 1.2 deste Edital.
10.2 Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no Portal Gov.br, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser
memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) confirmar ciência e aceitação das condições e regras estabelecidas no Edital;
b) preencher o cadastro;
c) solicitar atendimento especializado, quando necessário;
d) solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário;
e) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.2 deste Edital;
f) acompanhar a situação de sua inscrição;
g) preencher o Questionário do Estudante;
h) consultar o local de prova;
i) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
j) acessar o Boletim de Desempenho Individual.
10.2.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante.
10.2.2 O estudante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
10.3 No cadastro, o estudante deverá:
10.3.1 Informar o número de seu CPF.
10.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes
de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
10.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo estudante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de
Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.
10.3.1.3 O estudante poderá optar por informar ou não o nome do pai que consta em seus documentos.
10.3.2 Informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido;
10.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro
do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.
10.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante.
10.3.3 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 11 deste Edital e no período
previsto no item 1.2 deste Edital.
10.4 Os estudantes inscritos como concluintes vinculados a mais de um curso de graduação deverão, no período previsto no item 1.2 deste Edital, indicar o curso para
sua participação no Enade 2023 por meio do preenchimento do Questionário do Estudante e da realização da prova.
10.4.1 Após o término do período previsto para a indicação do curso, alterações não serão possíveis.
10.4.2 Os estudantes que não realizarem a indicação do curso, deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital e,
no local de aplicação, responder à prova correspondente ao curso indicado.
10.5 Os estudantes concluintes habilitados deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos nele mencionados, que definem sua participação
no Enade 2023, antes de preencherem o cadastro e realizarem as demais ações de sua responsabilidade no Sistema Enade.
10.6 O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao(s) coordenador(es) do curso
a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, conforme o item 1.2 deste Edital.
10.7 O preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar
desconhecimento.
10.8 O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se o cadastro foi concluído
com sucesso.
10.9 O estudante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante o cadastro ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais
instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
10.10 O Inep não se responsabiliza por cadastro não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do estudante e/ou outros, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
11. DOS ATENDIMENTOS
11.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para estudantes que requeiram desde que
comprovem a necessidade.
11.2 O estudante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, no período estabelecido no item 1.2 deste Edital, no Sistema Enade:
11.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
11.2.1.1 O estudante que solicitar Atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada
pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta
grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão
vistoriados pelo Chefe de Sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
11.2.1.2 O estudante que solicitar Atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na
solicitação de Atendimento. Os recursos não serão vistoriados pelo chefe de sala.
11.2.1.3 O estudante que solicitar Atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com
tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de prova. No entanto, o cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de
inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
11.2.1.4 A estudante que solicitar Atendimento para lactante deverá, no dia de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a estudante
lactante não poderá ter acesso à sala de prova acompanhada do lactente (a criança).
11.2.1.4.1 O acompanhante da estudante lactante não poderá ter acesso à sala de prova e deverá cumprir os itens 16.1.8 a 16.1.12 deste Edital e ser submetido à revista
eletrônica por meio do uso do detector de metais.
11.2.1.4.2 Durante a aplicação da prova, qualquer contato entre a estudante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
11.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
11.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a estudantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Profissional capacitado para utilizar a Língua Brasileira de Sinais na tradução das orientações gerais do Exame,
atendendo a dúvidas específicas de compreensão da língua portuguesa escrita, sem fazer a tradução integral da prova;
c) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas;
d) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas;
e) cartão-resposta ampliado (fonte de tamanho 18) - Cartão-Resposta com letra em tamanho 18;
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