DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.2.3.1 Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da
solicitação de dispensa.
19.2.4 Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição, independentemente de a solicitação de dispensa serem oriundas de estudantes
distintos.
19.2.5 Os critérios para o deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis nos Anexos II e III deste Edital.
19.2.6 Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período, conforme item 1.2 deste Edital.
19.2.7 Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido neste Edital.
19.2.8 Os estudantes e a IES são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas.
19.2.8.1 O Inep poderá realizar auditoria no Sistema Enade com a finalidade de verificar a conformidade das solicitações de dispensa de prova apresentadas pelos estudantes e das
deliberações da IES em relação ao estabelecido neste Edital.
19.2.8.2 Os casos de solicitações de dispensa que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes
para investigação, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
19.2.8.3 Os casos de solicitações de dispensa deferidas pela IES que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às
autoridades competentes para investigação e ao Ministério da Educação para a adoção de medidas de regulação e supervisão, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções
administrativas, civis e penais.
19.2.9 Os estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte automaticamente do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2023, desde que não possuam pendências
em relação ao Questionário do Estudante.
19.2.10 Para as solicitações de dispensa de prova indeferidas pela IES, indeferidas pelo Inep ou sem deliberação da IES caberá interposição de recurso ao Inep, exclusivamente por meio
do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
19.2.10.1 Os recursos deverão ser interpostos pelos mesmos requerentes que apresentaram a solicitação de dispensa indeferida ou não analisada, conforme o item 19.2 deste Edital.
19.2.11 Os estudantes eliminados do Exame não poderão registrar solicitação de dispensa de prova, no Sistema Enade, junto a nenhuma de suas inscrições realizadas para o Enade
2023.
19.3 A regularização do estudante por meio de Declaração de Responsabilidade da IES, para fins de reparação de seu ato ou omissão, ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por
ação direta e exclusiva do coordenador de curso, conforme o item 1.2 deste Edital.
19.3.1 Essa via de regularização da situação do estudante no Enade 2023 deverá ser utilizada somente nos casos previstos no item 19.1.2 deste Edital.
19.3.2 O estudante declarado pela IES como não habilitado, portanto, indevidamente inscrito no Enade 2023, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não
fazendo parte do relatório de estudantes em situação regular no Enade 2023, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação nos termos deste Ed i t a l .
19.3.2.1 Os efeitos da Declaração de Responsabilidade da IES por inscrição do estudante não habilitado somente terão valor para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação
Superior - edição 2023, para as declarações registradas no Sistema Enade até a data de definição da base de estudantes com resultados válidos indicada no item 1.2 deste Edital.
19.3.2.2 Os recursos públicos destinados à operacionalização do Enade 2023, envolvendo os processos de produção, distribuição e correção de prova, relativos a estudantes inscritos
indevidamente pela IES, poderão ser objeto de ressarcimento ao erário.
19.3.3 Todos os casos de omissão de inscrição de estudantes habilitados, efetivação de inscrição de estudantes não habilitados e atos que comprometam a participação do estudante no
Enade 2023 serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções
administrativas, civis e penais.
19.4 Os estudantes em situação irregular no Enade 2023 que, por qualquer razão, permanecerem em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa
de prova ou declaração de responsabilidade da IES terão sua regularidade atribuída por ato do Inep, conforme item 1.2 deste Edital.
19.5 A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas nos processos de regularização, previstos nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.3, são de exclusiva responsabilidade de seus
declarantes, sejam estudantes ou representantes de IES.
19.6 O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa, interposição de recurso ou Declaração de Responsabilidade da IES não registrada no Sistema Enade devido a quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante ou coordenador de curso,
problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de
dispensa.
19.7 Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes para a aplicação das
medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
20. DOS RESULTADOS
20.1 Os resultados do Enade 2023 serão disponibilizados conforme item 1.2 deste Edital.
20.1.1 Os resultados de desempenho individuais e identificados no Enade 2023 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho do Estudante,
conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
20.1.2 Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no Portal do
Inep, na forma de conceitos, relatórios de curso, relatórios de IES, relatórios síntese de Área de Avaliação e microdados, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
20.1.3 A divulgação dos resultados do Enade e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2023, nos termos deste
Ed i t a l .
20.1.4 O resultado do estudante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado a prova.
20.1.5 Os resultados individuais do estudante não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos diferentes dos explicitados neste Ed i t a l .
20.1.6 Somente o estudante poderá autorizar a utilização de seus resultados para fins de publicidade e premiação, entre outros.
20.1.7 A utilização dos resultados individuais do estudante para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
20.2 Não serão utilizados para fins da avaliação realizada por meio do Enade, bem como para a produção dos decorrentes indicadores educacionais, os resultados de estudantes
envolvidos com os seguintes tipos ocorrência relativas ao Enade 2023:
a) incidente no local de prova que impeça a finalização da prova pelo estudante ou comprometa o seu desempenho;
b) impossibilidade da leitura do Cartão-Resposta do estudante;
c) impossibilidade de correção das respostas do estudante registradas no Cartão-Resposta; ou
d) extravio de material administrativo na sua operação logística.
21. DA APURAÇÃO DE ATOS IRREGULARES DA IES
21.1 Configuram-se como atos irregulares da IES:
21.1.1 Não inscrever os estudantes habilitados a participarem do Enade 2023 nos prazos estipulados no item 1.2 deste Edital.
21.1.2 Manipular a inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade 2023.
21.1.3 Interferir na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário do Estudante.
21.1.4 Deixar de informar ao estudante sobre sua condição de inscrito no Enade 2023.
21.1.5 Deixar de informar ao estudante inscrito sobre a existência deste Edital.
21.1.6 Realizar ou deixar de realizar qualquer ação que possa alterar artificialmente os resultados do Enade 2023.
21.1.7 Divulgar o resultado individual obtido pelo estudante, com sua identificação nominal, sem o registro de seu consentimento expresso.
21.1.7.1 O documento que registra o consentimento do estudante para acesso a seu resultado individual deverá conter a destinação do uso das informações de desempenho acessadas,
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
21.2 Os atos previstos no item 21.1 deste Edital poderão ser relatados pelos estudantes diretamente ao Inep para apuração, com a devida documentação comprobatória, pelo Fale
Conosco disponibilizado no Portal do Inep.
21.3 Diante da existência de indícios dos atos definidos no item 21.1 deste Edital, serão reportadas ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da
Educação Superior, nos termos dos normativos vigentes, sem prejuízos de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos estudantes à prova, exceto em relação ao disposto no item 20.1.1
deste Edital.
22.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização da prova, dos documentos de identificação ou de quaisquer aparelhos eletrônicos ou
pertences do estudante.
22.3 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em razão
de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
22.4 O estudante não poderá realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
22.5 O estudante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova não poderá retornar à sala de prova
para concluir o Exame.
22.6 O não comparecimento ao local de prova na data e no horário informado pelo Inep caracterizará ausência do estudante, não havendo segunda oportunidade para a realização da
prova.
22.7 O Inep não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do estudante para informar dados referentes a inscrição, local de prova e resultado do estudante. O estudante
deverá, obrigatoriamente, acessar o Sistema Enade e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
22.8 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para:
22.8.1 Identificação do usuário ao Sistema Enade e demais sistemas utilizados na operacionalização do Enade 2023 para acesso restrito e autenticação e registro de suas ações nos
referidos sistemas.
22.8.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de indução da qualidade da Educação Superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes) e na definição de políticas públicas para a área da educação.
22.8.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na LGPD de sinopse estatística.
22.8.4 O cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018.
22.8.5 A produção de documentos e relatórios de desempenho das Áreas de Avaliação do Enade, dos cursos de graduação e da IES avaliados pelo Enade 2023, sendo apresentados dados
agrupados de forma a preservar a identidade dos estudantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LGPD.
22.8.6 A produção de documento de desempenho dos estudantes avaliados pelo Enade 2023, com divulgação nos termos da Lei do Sinaes e em consonância com o disposto na LGPD.
22.9 Os dados pessoais de estudantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos estudantes nos locais de prova,
de processamento de seus resultados e produção de documentos de desempenho de Área de Avaliação, de cursos de graduação e de IES, em consonância com o disposto no artigo
26, inciso IV, da LGPD.
22.10 Os dados pessoais de estudante, coordenador de Curso, procurador educacional institucional e demais atores envolvidos com o Enade 2023 poderão ser
compartilhados com as autoridades competentes diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso
V, da LGPD.
22.11 Os dados pessoais coletados no âmbito do Enade 2023 serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa edição do Exame, para
viabilizar futuros estudos e pesquisas educacionais a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado
pelo Instituto.
22.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

                            

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