DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu
cadastro junto ao sistema de inscrições. A PROGESP não se responsabilizará por
alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada, em qualquer
momento da validade do processo seletivo simplificado.
11.5 O candidato Aprovado e Classificado dentro do numero de vagas
ofertadas deverá aguardar sua convocação que ocorrerá por meio dos contatos
informados na inscrição, e quando convocado deverá comparecer à Diretoria de
Administração de Recursos Humanos, em horário comercial, sito à Av. Cap. Ene Garcez,
2413, Bairro Aeroporto, munidos de originais e suas respectivas cópias legíveis da
documentação a seguir:
a) Cédula de identidade oficial;
b) CPF;
c) Diploma da graduação;
d) Histórico Escolar da graduação/Pós- graduação exigida para o cargo;
e) Conta salário;
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os do sexo
masculino;
h) Título de eleitor com comprovação de quitação com as obrigações
eleitorais;
i) Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes;
j) PIS/Pasep;
k) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
l) Certidão de Quitação Eleitoral.
11.6 O candidato aprovado e classificado que não comparecer dentro do
prazo estabelecido na sua convocação pela DARH, será automaticamente substituído
pelo candidato subsequente classificado, quando houver.
11.7 Ao assinar o contrato, o candidato deverá apresentar-se imediatamente
à Coordenação do Curso indicada pela DARH.
11.8 O candidato que não apresentar-se imediatamente à coordenação do
curso será considerado desistente e será substituído pelo candidato subsequente
classificado, quando houver.
11.9 Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no item 1 ou alguma
restrição cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar
a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente
classificado, conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do
presente Edital e a nomeação dos membros da banca examinadora, nos dias indicados
conforme cronograma (Anexo I).
12.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de
Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
12.3.
O pedido
de impugnação
indicará,
objetivamente, a
ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
12.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado
que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 12.1, 12.2 e 12.3.
12.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições:
www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
13 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
13.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da
prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova,
sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da
Administração Pública.
13.2. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova
deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de
Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando o
motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
13.5.1 No caso da solicitação de que trata o subitem 13.5 ser atendida, o
candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova,
adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
13.3. Nos termos da Lei 13.872/2019, a candidata que tiver a necessidade
de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um
acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da
sala de prova da candidata.
13.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.3.2. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
13.3.3. A não presença de um acompanhante poderá impossibilitar a
candidata de realizar a prova.
13.3.4. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será
acompanhada somente pelo fiscal.
13.3.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
13.3.6. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
13.4. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova
serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo
comunicado o seu atendimento ou não.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no
Diário Oficial da União.
14.2. Não serão fornecidas provas, detalhamentos de notas de outros
candidatos.
14.3.
Todas
as
informações relativas
ao
presente
processo
seletivo
simplificado, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas.
14.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da homologação do
resultado final no Diário Oficial da União.
14.5. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
14.6. Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação
deste processo seletivo, a documentação dos candidatos não classificados será
devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse
prazo, a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução
será incinerada.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas - PROGESP.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 36/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.009954/2023-11.
Dispensa Nº 45/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S .
Contratado: 16.869.822/0001-43 - WILSON MUDAS AMBIENTAL EIRELI. Objeto: Contratação
de prestação de serviços contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de
conservação e manutenção de áreas verdes e jardinagem, englobando atividades como
auxílio fitossanitário, incluindo fornecimento de mão de obra, materiais de consumo,
insumos, equipamentos e maquinários necessários e adequados para execução dos
serviços, com as devidas ressalvas que serão discriminadas neste documento, para atender
o campus Sorocaba e NETC da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar.
Fundamento Legal: . Vigência: 25/05/2023 a 25/05/2024. Valor Total: R$ 487.580,00. Data
de Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112010761202311. Objeto: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com dedicação
exclusiva de mão de obra, para atender os quatros campi da Universidade Federal de São
Carlos - UFSCar. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 26/05/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço:
Https://www.proad.ufscar.br/pt-br/servicos/compras/licitacoes,
-
São
Carlos/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-00007-2023. Entrega das Propostas: a partir de
26/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/06/2023 às
09h00 no site www.gov.br/compras.
JOSE NILTON FUZARO BRIZANTE
Assistente em Administração
(SIASGnet - 25/05/2023) 154049-15266-2023NE800021
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo de Rescisão. CONTRATANTE: Universidade Federal de São Carlos.
CONTRATADO: Isabella Sampaio do Nascimento. RESCISÃO: a partir de 01/07/2023.
FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II, do Art. 12 da Lei nº 8.745 de 09/12/93. OBJETIVO: Executar
serviços de docência universitária como Professor Substituto no Departamento de Física do
Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Campus São Carlos. REFERÊNCIA: Processo nº
23112.002788/2022-41. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2022. NOME DOS SIGNATÁRIOS:
Profª. Drª. Maria de Jesus Dutra dos Reis, Reitora em exercício e Isabella Sampaio do
Nascimento.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154050
Número do Contrato: 78/2022.
Nº Processo: 23113.053270/2022-80.
Dispensa. Nº 7/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Contratado: 97.500.037/0001-10 - FAPESE FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E EXTE N S AO
DE SE. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. Vigência:
01/07/2023 a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.900.000,00. Data de
Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
EXTRATO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Extrato de Termo de Confissão de Dívida firmado entre Universidade Federal de Sergipe -
UFS, CNPJ 13.031.547/0001-04, e a Cetro RM Serviços Ltda EPP, CNPJ 08.307.120/0001-48.
Objeto: Reconhecimento por parte da UFS de dívida em virtude de repactuação não
formalizada correspondente ao ano de 2022 do Contrato 018/2019-UFS. Valor: R$
117.212,77. Assinaram em 25/05/2023, o Prof. Dr. Valter Joviniano de Santana Filho, pela
UFS e a Senhora Cristiane Conceição Marques, pela Cetro RM Serviços Ltda EPP.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
AVISOS DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2023
A Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT e ou Universidade
Federal do Norte do Tocantins - UFT, localizada na 109 Norte Av. NS 15 ALCNO 14 - Plano
Diretor Norte - Palmas/TO inscrita no CNPJ sob o nº 05.149.726/0001-04, mediante o
Leiloeiro designado pela Portaria nº 386, de 04 de agosto de 2022, torna público que
realizará, na data, horário e local abaixo indicados, licitação na modalidade de LEILÃO, na
forma PRESENCIAL, do tipo "MAIOR PREÇO" objetivando a alienação de bens , conforme
detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe. Não
havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à
realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o
mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Leiloeiro. A presente licitação
e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
Data e hora da Sessão de leilão: 12 de junho de 2023
Horário: 10:00
Local Sessão de leilão: Auditório do bloco de salas de aula - Escola de
Medicina Veterinária e Zootecnia / EMVZ - Campus Universitário de Araguaína - BR 153
km 112, Zona Rural, Araguaína - TO.
Leiloeiro Administrativo: Glauco Mora Ribeiro
A cópia do Edital poderá ser lida e/ou obtida pelos interessados junto à UFT
na Coordenação de Patrimonial, no endereço: 109 Norte Av. NS 15 ALCNO 14 - Plano
Diretor
Norte,
Palmas
-
TO,
CEP
77001-090,
ou
no
endereço
eletrônico:
www.uft.edu.br
LEILÃO Nº 2/2023
A Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT e ou Universidade
Federal do Norte do Tocantins - UFT, localizada na 109 Norte Av. NS 15 ALCNO 14 - Plano
Diretor Norte - Palmas/TO inscrita no CNPJ sob o nº 05.149.726/0001-04, mediante o
Leiloeiro designado pela Portaria nº 386, de 04 de agosto de 2022, torna público que
realizará, na data, horário e local abaixo indicados, licitação na modalidade de LEILÃO, na
forma PRESENCIAL, do tipo "MAIOR PREÇO" objetivando a alienação de bens , conforme
detalhamentos constantes neste Edital e anexos, consoante o Processo em epígrafe. Não
havendo expediente na data marcada ou havendo fato superveniente impeditivo à
realização, a sessão pública será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o
mesmo local e horário, salvo comunicação em contrário do Leiloeiro. A presente licitação
e consequente contratação serão regidas pelas seguintes normas: lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e pelo Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
Data e hora da Sessão de leilão: 12 de junho de 2023
Horário: 09:30
Local Sessão de leilão: Auditório do bloco de salas de aula - Escola de
Medicina Veterinária e Zootecnia / EMVZ - Campus Universitário de Araguaína - BR 153
km 112, Zona Rural, Araguaína - TO.
Leiloeiro Administrativo: Glauco Mora Ribeiro
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