DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 018651933-6) FÁBIO PIRES DO VAL,
Prec-CP 96 1917137, na Diretoria de Contabilidade (Brasília/DF), para Prestador de Tarefa
por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico nas atividades da seção de
assessoria de gestão e controle, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de
2023;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 031816393-8) ARNO RIEDNER, Prec-CP
96 1758432, no 3º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (Porto Alegre-
RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio ao
gerenciamento e controle das funções e atividades relacionadas ao setor financeiro e de
aprovisionamento, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 094275402-9) JOSÉ ODENIL DA SILVA,
Prec-CP 96 1655133, no Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e administrativo ao
pagamento, pelo prazo de 10 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 050927543-4) WILSON DIAS DOS
SANTOS, Prec-CP 96 1692888, no Instituto de Economia e Finanças do Exército (Brasília-
DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de assistência técnica
e psicopedagógica, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 014710763-5) LUIZ CLAUDIO PEREIRA,
Prec-CP 96 1818319, no Centro de Pagamento do Exército (Brasília-DF), para Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e administrativo ao
pagamento, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 030990144-5) OMAR ROGÉRIO DO
NASCIMENTO, Prec-CP 96 1926211, no 3º Centro de Gestão Contabilidade e Finanças do
Exército (Porto Alegre-RS), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a
tarefa de apoio na análise de consultas sobre direitos remuneratórios e do sistema de
concessão de diárias e passagens, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de
2023;
o Segundo-Tenente da Reserva Remunerada (Idt 050960193-6) JOSÉ SIMÃO
NETTO, Prec-CP 96 1595156, no 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército
(Curitiba-PR), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa no
assessoramento na administração, gerenciamento e controle de pessoal e burocrático, pelo
prazo de 10 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118292923-0) SEBASTIÃO
RAMOS VENTURA, Prec-CP 96 1870062, na Secretaria de Economia e Finanças (Brasília-DF),
para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio técnico e
administrativo na SG1, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112687074-8) MARCOS
ROBERTO ARAUJO DA SILVA, Prec-CP 96 1928415, na Secretaria de Economia e Finanças
(Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de apoio
técnico e administrativo na SG5, pelo prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de 2023;
e
o Terceiro-Sargento da Reserva Remunerada (Idt 052580383-9) ANTONIO SILVA
FILHO, Prec-CP 96 1618768, no 5º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército
(Curitiba - PR), para exercer a tarefa de apoio técnico à seção de apoio administrativo, pelo
prazo de 13 meses, a partir de 1º de junho de 2023.
3. RETIFICAR, na Portaria nº 7-SEF, de 31 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 103, de 1º de junho de 2022, Seção 2, página 15, que nomeou o
Coronel da Reserva Remunerada (Idt 115504372-0) JORGE LUIZ ALVES, Prec-CP 96 1728252,
na Secretária de Economia e Finanças (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo
Certo, para exercer a tarefa de assessor de governança e gestão, pelo prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2022, onde se lê: "para exercer a tarefa de
assessor de governança e gestão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º
de junho de 2022, leia-se: para exercer a tarefa de assessor de técnico, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2022, no Instituto de Economia e
Finanças do Exército (Brasília-DF).
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 500/CPESFN, DE 24 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g do inciso
I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-
10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; e Lei nº 11.421/2006, alterada pela
Lei nº 12.702/2012, aos militares abaixo mencionados:
SO-Refº-FN-MC
64.1111.64
ITURIEL
DIVINO CLINK
PEREIRA,
a
partir
de
13MAR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.11522, de
07MAR2023, da JRS/HNLA,
homologada em
13MAR2023 pela
JSD/Com6ºDN; e
2ºSG-Refº-FN-IF 59.3065.64 MANOEL ARCANJO DOS SANTOS, a partir de
07MAR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.10640, de
19DEZ2022, da
JRS1/HNRE, homologado
em 07MAR2023
pela
JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 502/CPESFN, DE 24 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso XVI do art.
3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea
g, inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida
Provisória nº 2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; e Lei
nº 11.421/2006, alterada pela Lei
nº 12.702/2012, aos militares abaixo
mencionados:
CMG-Refº-FN 57.2008.15 JOSÉ ORLANDO CAPANEMA DE SOUZA, a
partir de 18ABR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de
Inspeção
de Saúde
nº 023.000.18184,
de
18ABR2023, da
JRS1/CPMM,
homologada na mesma data, pela JSD/CPMM;
CMG-Refº-FN 57.0085.15 CELSO BLANCO DOMINGUEZ, a partir de
05ABR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 023.000.15673, de 04ABR2023, da JRS1/CPMM, homologado em
05ABR2023 pela JSD/CPMM;
1ºSG-Refº-FN-CT 62.1847.68 JOSÉ CARLOS PEREIRA DA MOTA, a partir
de 21MAR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção
de Saúde nº 023.000.13158, de 19MAR2023, da JRS/HNLA, homologado em
21MAR2023, pela JSD/Com6ºDN; e
3ºSG-Refº-FN-IF
60.1173.62 
RENATO
MACHADO,
a 
partir
de
29MAR2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de
Saúde nº 023.000.16108, de 29MAR2023, da JRS1/CPMM, homologado em
29MAR2023, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.535 /DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B, da Portaria no
35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V
do art. 108 e art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão
prolatado pela Egrégia 5a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região,
nos autos do processo no 0136731-38.2017.4.02.5101, que tramitou no Juízo da 28a Vara
Federal do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício no 18503/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da
União da 2a Região, resolve:
Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o Grumete 11.0199.56 RODRIGO
AZEREDO DA SILVA na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base na mesma graduação, de 30 de novembro de 2011 até 12 de dezembro de 2011,
em consequência da decisão judicial de reforma retroativa a 30 de novembro de 2011.
Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o MN-QPA 11.0199.56 RODRIGO
AZEREDO DA SILVA na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base na mesma graduação, de 13 de dezembro de 2011, data da promoção à
graduação de Marinheiro, concretizada por meio da Portaria n° 2447/2011, da DPMM,
publicada no Boletim n° 2/2012 - Tomo II, p/148, até 12 de dezembro de 2014.
Art. 3° Reformar, por força de decisão judicial, o CB-PL 11.0199.56 RODRIGO
AZEREDO DA SILVA na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados
com base na mesma graduação, a partir de 13 de dezembro de 2014, data da promoção
à graduação de Cabo, concretizada por meio da Portaria n° 2514/2021, da DPMM,
publicada no Boletim n° 12/2015 - Tomo II, p/193.
Art. 4° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 30 de
novembro de 2011, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do
art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004.
Art. 5° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.546/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-MV
87.2697.16 PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO FERNANDES, com a remuneração a que faz
jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.545/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III, IV, VI e VII
do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto
no inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AV-VN
95.0848.27 PEDRO LEVINDO DA SILVA MIRANDA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.547/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea a do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no
35/2022 da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I do art. 96 da
Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, no inciso I do § 1o e nos incisos I, II, III e IV do art.
12 e alínea a do inciso II do art. 22 da Lei no 13.954/2019; e nos termos do previsto no
inciso I do art. 4o do anexo I do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-MR 06.3841.53 ANDRÉ LUIS DE ARAÚJO GUIMARÃES;
2o SG-OS 06.7832.52 AUGUSTO DAVI MEIRELLES NEVES; e
2o SG-HN 87.0692.11 DANIEL RAMALHO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.536/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, em face do Parecer
de Força Executória nº 00153/2023/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, proferido no Processo nº
5072980-16.2022.4.02.5101, do Juízo Substituto da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir de 24 de abril de 2022, na cota parte integral, a
pensão relativa a SANDRA MARIA NORONHA DA SILVA, Matrícula SIAPE 01109073, filha
maior do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-C-II, GUILHERME ANDRÉ DA SILVA,
Matrícula SIAPE 1005185, de que trata o Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) 79076614-0/B22, em virtude da concessão de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 1.548/DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 1.446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, e em face do
Parecer de Força Executória nº 00578/2023/COREJEFNE/PRU5R/PGU/AGU, proferido no
Processo nº 0006109-39.2021.4.05.8400, da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte,
resolve:
Art. 1º alterar a Portaria nº 712/DPCvM/2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 26 de agosto de 2020, Seção 2, página 7, que concedeu pensão a MARIA
ELIZABETE DE OLIVEIRA:
onde se lê: de acordo com o art. 215 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento no § 4º do art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com vigência a partir de 3 de julho

                            

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