DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Nº 1.340 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária, até a cessação da invalidez, a
MARCIA PEDROSO, na condição de irmã maior inválida do instituidor ABEL PEDROSO
JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1068504, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal,
lotado na SPRF/SP, em razão do seu falecimento ocorrido, na inatividade, em 28 de
fevereiro de 2023, com fundamento nos artigo 217, inciso II da Lei 8.112/1990, no artigo
40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional
nº 103/2019, no artigo 23, §§ 2º, 3° e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
combinados com os artigos 16, inciso III, 76, § 2º, e 77, § 2º, incisos II e V, alínea c, item
6, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis nº 13.135/2015 e 13.846/2019,
conforme disposto no Processo n° 08658.012586/2023-37
Nº 1.341 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO NETO NOGUEIRA
VIEIRA, matrícula SIAPE n° 1073921, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do
Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-PI, com fundamento no
artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela
Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3º da EC 103/2019, com
proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme
artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, considerando o disposto
no Processo n° 08668.002377/2023-66
Nº 1.342 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia à MARIA SILVA DE AGUIAR, ex-
cônjuge com percepção de pensão alimentícia, do instituidor JAMIR GOMES DE AG U I A R ,
matrícula SIAPE n° 0168441, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal
desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/ES, em razão de seu falecimento,
ocorrido, na inatividade, em 24 de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 23, §§ 1°
e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, I, 74, I, 76,
§ 2º e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e artigo 1, inciso VI,
da Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n°
249, de 30 de dezembro de 2020, conforme disposto no Processo n° 08667.001810/2023-
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Nº 1.343 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
LIMA, matrícula SIAPE n° 0747797, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, do
Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no
artigo 20, § 2°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais
e paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com os §§ 2°, I, e 3°, I, do artigo
20, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinados com § único, do artigo 3°, da
Emenda Constitucional n° 47, de 2005, e artigo 7°, da Emenda Constitucional n° 41, de
2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n°
08657.013977/2023-89
Nº 1.344 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DAVIDSON AMARAL FI G U E I R E D O,
matrícula SIAPE nº 1184360, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, caput, da EC n°103/2019, com
proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme
artigo 38 da Lei n°4.878/1965 e Parecer Vinculante n°04 JL - AGU, da Advocacia-Geral da
União, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n°
08656.019042/2023-16
Nº 1.345 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBERLUCIO ROSAS DA ROCHA,
matrícula SIAPE n° 1480311, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3°, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao
subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer
Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme
disposto no Processo n° 08656.028411/2023-61
Nº 1.346
- Conceder
aposentadoria voluntária
ao servidor
ATAMIS GUSMÃO
DE
VASCONCELLOS FILHO, matrícula SIAPE n° 1184035, ocupante do cargo de Policial
Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-
SP, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985,
com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3º da
EC 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AG U ,
considerando o disposto no Processo n° 08658.004817/2023-39
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
PORTARIA Nº 31, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Presidente da
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA NOS
PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS - CONPORTOS, no uso de suas atribuições e
conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento
Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, do
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, bem como o disposto na Resolução
nº 53 - CONPORTOS, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
nº 172,
Seção 1,
de 08
de setembro de
2020, e
no processo
SEI/PF nº
08310.002807/2023-90 (28815500), resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA CONPORTOS Nº 19, publicada no DOU nº 67, de
06/04/2023, Seção 2, pág. 55, que trata das alterações dos membros da Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do
Maranhão - Cesportos-MA, consolidando a referida Comissão pelo Ministério da Justiça
e Segurança Pública/Polícia Federal, da seguinte forma:
I. Designar:
a. Gianpaolo Lucheti Fasanella - 2º Suplente
b. Samuel Sousa Fernandes - 3º Suplente
Art. 2º. A participação na supracitada Comissão será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Convalidar os atos praticados pelos membros referenciados no
processo descrito no "caput" e nas Portarias citadas no Art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA CADE Nº 272, DE 24 DE MAIO DE 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e X do art. 10 da Lei nº 12.529, de
30 de novembro de 2011, os incisos IX e X do art. 19 do Regimento Interno do Cade,
aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto nos
arts. 11, 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no § 1º do art. 43 do Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a delegação da competência de que trata o
inciso X do art. 10 da Lei nº 12.259, de 2011, à servidora CRISTINA PINHEIRO CASTILHO
PORTELA, CPF 000.589.241-40, na qualidade de Ordenadora de Despesas por delegação
titular e, em seus impedimentos legais, ao servidor Vinicius Eloy dos Reis, CPF 078.106.157-
18, na qualidade de Ordenador de Despesas por delegação substituto, no âmbito da
unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada
a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento
de despesas da entidade;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar
contratos de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento
de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e
serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais
documentos hábeis do Siafi;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a
prestação de contas, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
45 do Decreto nº 93.872, de 1986; e
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar.
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações,
bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para
ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a
adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não
houverem participado da licitação promovida pelo Cade;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos
em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do
contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio,
classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; e
g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes
aos limites de governança dos atos de gestão, conforme o Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, a Portaria Cade nº 316, de 18 de junho de 2021, e demais normativos
vigentes à época do ato praticado.
III - de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; e
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente
fundamentadas.
Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular
subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as
necessidades do serviço.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Cade nº 201, de 24 de abril de 202.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIA CADE Nº 273, DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de
30 de novembro de 2011, e pelo art. 1º da Portaria MJSP nº 41, de 08 de março de 2022,
com base no art. 51 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:
Nomear
VICTOR
LUBAMBO
PEIXOTO ACCIOLY
para
exercer
o
Cargo
Comissionado Executivo de Chefe de Projeto I da Superintendência-Geral do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 3.06.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Cade nº 267 (Doc SEI Cade n° 1237163), de 22 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2023, Seção 2, página 43, onde se
lê "Nomear GABRIEL MAMEDE DE CARVALHO", leia-se: "Nomear GABRIEL MAMEDE
CARVALHO".
DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023
DESPACHO DECISÓRIO Nº 131/2023/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.003708/2023-31
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país o servidor LUIZ
AUGUSTO AZEVEDO
DE ALMEIDA
HOFFMANN, MATRÍCULA
SIAPE nº
3151867,
Conselheiro do Gabinete 6, para participar dos eventos Economics Institute for
Competition Enforcement Officials na Coreia, e aula na Universitá di Camerino em
Roma, de 22 de junho a 09 de julho de 2023, com trânsito incluso, com ônus
(Processo n. 08700.003708/2023-31).
DESPACHO DECISÓRIO Nº 132/2023/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.003162/2023-19
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848,
de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do país dos servidores
Fernanda Garcia Machado, Superintendente-Adjunta, SIAPE nº 1347649; Felipe Leitão
Valadares Roquete, Coordenador-Geral de Análise Antitruste, SIAPE nº 1459354; Rebeca
de Queiroga Falcão, Chefe de Gabinete, SIAPE nº 1278451, e Ednei Nascimento da
Silva, Coordenador-Geral de Análise Antitruste, SIAPE nº 1616388, para participarem do
evento Antitrust Economics Institute for Competition Enforcement Officials, em Seul -
Coreia, de 22 de junho a 1 de julho de 2023, inclusive trânsito, com ônus (Processo
nº 08700.003162/2023-19).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

                            

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