DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 75, DE 22 DE MAIO DE 2023 (*)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução
Administrativa 1/2023, de 7 de fevereiro de 2023, que "estabelece plano de ação para
alterar áreas e especialidade de cargos efetivos vagos, adequando-os às necessidades das
áreas administrativa e judiciária do Tribunal, sem alteração de quantidade nem aumento
de despesas, além de estabelecer incentivos à capacitação de servidores para formação em
nível superior, notadamente da área fim para o apoio às atividades jurisdicionais e jurídicas
necessária"; considerando o contido no Processo SEI 0001459-89.2023.5.10.8000, que
identifica os cargos vagos já passíveis de transformação conforme resultante do ato
normativo editado pelo Tribunal Pleno, resolve:
DECLARAR TRANSFORMADO 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área
Administrativa, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, existente no Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sem qualquer aumento de
despesa, resultante da vacância decorrente do cargo antes ocupado pelo servidor Marco
Aurélio Willman Saar de Carvalho, em razão de aposentadoria, conforme Resolução
Administrativa nº 14/2023, para provimento à medida da disponibilidade orçamentária.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
(*) Republicada por ter saído erroneamente com o título de "PORTARIA Nº 23", no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 24/5/2023, p. 69.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de Melo; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação da ASSEJAD (fls. 143/147) e o que consta no
Processo MA-612/2018, Resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 70/2019, anteriormente
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 91, Seção 2, de 14-5-2019, página 60,
referente à concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais da servidora
MARIA DAS DORES CARVALHO VIEIRA, no sentido de converter a rubrica VPNI Quintos,
referentes a 6/10 (seis décimos) da função comissionada de Auxiliar Especializado (FC-01),
em "Parcela Compensatória", conforme decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e
decisão TCU do Acórdão 1058/2023 - TCU 2ª Câmara.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 70/2019 com a seguinte
redação: "Art.
1° Conceder à servidora
MARIA DAS DORES
CARVALHO VIEIRA,
aposentadoria voluntária com proventos integrais do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, nos termos do art. 3º, incisos
I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c os arts. 186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº
8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens, que passarão a fazer parte dos respectivos
proventos: I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, §1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço - GATS, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o vencimento básico do cargo
que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação
dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III - Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - 4/10 (quatro décimos) da função comissionada
de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90 e; IV -
Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA no total de 6/10 (seis
décimos) da função comissionada Auxiliar Especializado - FC-01, fundamentada na decisão
prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão 1058/2023 - TCU 2ª Câmara";
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de Melo; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial da Junta Oficial em Saúde (fls. 42), a
Informação 362/2023/DILEP/SGPES (fls. 44/51), o Parecer Jurídico 115/2023/ASSEJAD (fls.
58/69) e demais informações constantes do Processo DP-1376/2023, resolve
Art. 1º Conceder aposentadoria especial por deficiência grave à servidora
MÁRCIA LIDUÍNA RIBEIRO BARBOSA, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa,
sem Especialidade, Classe C, Padrão NS-C13, pela satisfação dos requisitos dos arts. 22 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, e 3º, I, da Lei Complementar nº 142/2013; com
proventos calculados de acordo com o disposto no art. 8º, I, da Lei Complementar nº
142/2013, c/c o caput do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019, sem observância
do limite máximo de pagamento do benefício do Regime Geral da Previdência Social - RGPS
de que trata o § 1º, do art. 26, uma vez que ingressou no serviço público em cargo efetivo
antes da implantação do Regime de Previdência Complementar - RPC, e, não exerceu a
opção por este regime, com reajustamento do benefício nos mesmos índices aplicáveis ao
RGPS, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88.
Art. 2º Deferir isenção de imposto de renda sobre os proventos de
aposentadoria solicitada pela referida servidora, por força do art. 6º, XIV, da Lei nº
7.713/88 c/c art. 6º, II e § 4º, I, alínea "a" da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da
Receita Federal do Brasil, a contar da data de aposentadoria, uma vez que diagnosticada
a doença em 16-2-2000 (doença preexistente), conforme o laudo médico pericial de
fl.42.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-
Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de Melo; e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação da ASSEJAD (fls. 132/138) e demais informações
constantes do Processo MA-857/2018, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 10/2019, anteriormente
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 29, Seção 2, de 11-2-2019, página 74,
referente à concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais do servidor
ADERALDO DOS SANTOS MARQUES, no sentido de converter a rubrica VPNI Quintos em
parcela compensatória, no total de 4/10 (quatro décimos) do cargo em comissão de
Diretor de Serviços (CJ-02), fundamentada na decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e
decisão TCU do Acórdão nº 1216/2023 - TCU - 2ª Câmara.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 10/2019 com a seguinte
redação: "Art. 1° Conceder ao servidor ADERALDO DOS SANTOS MARQUES, aposentadoria
voluntária
com proventos
integrais no
cargo
efetivo de
Técnico Judiciário, Área
Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão NI-C13, nos termos do art. 3º, incisos
I, II, III e parágrafo único da EC n° 47/2005, c/c os arts. 186, III, "a", 188 e 189 da n° Lei
8.112/90, bem como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção
e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade,
sendo devidas, ainda, as seguintes vantagens que passarão a integrar os respectivos
proventos: I - Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e
quarenta por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da
Lei n° 11.416/2006, com a redação dada pela Lei n° 13.317/2016; II - Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 8% (oito por cento), sobre o vencimento
básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90,
com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001; III
- Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 5% (cinco por cento), sobre o vencimento
básico do cargo, por ser portador de diploma de curso superior, nos termos do artigo 15,
inciso VI, da Lei n° 11.416/2006, com redação dada pela Lei n° 13.317/2016, e V -
Conversão da VPNI Quintos/Décimos em PARCELA COMPENSATÓRIA no total de 4/10
(quatro décimos) do cargo em comissão de Diretor de Serviço - CJ2, fundamentada na
decisão prolatada pelo STF na RE 638.115 e decisão TCU do Acórdão 1216/2023 - TCU 2ª
Câmara. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Republicada Com as alterações feitas pela Resolução nº 123/2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal
Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria
Santiago Morais, Francisca Rita Alencar Albuquerque, David Alves de Mello Júnior, Eleonora
de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Maria
de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene
Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; da Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins,
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da
PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
em atenção
ao Acórdão
proferido nos autos
do Processo
nº CSJT-PP-3651-
78.2021.5.90.0000, que trata da redistribuição de cargos no âmbito da Justiça do Trabalho
de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Informação 334/2022/SLP/SGPES, o que consta do Processo
DP-4441/2022, resolve:
Art. 1º Redistribuir, sem reciprocidade, 2 (dois) cargos vagos de Técnico
Judiciário, Área , Especialidade Segurança (sendo um cargo decorrente da aposentadoria do
servidor Raimundo Geraldo Fernandes - vaga n° 795, e o outro decorrente do óbito de
Francisco Alves Paixão - vaga n° 350) deste Regional para o Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região, em cumprimento à determinação do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, em atenção ao Acórdão proferido nos autos do Processo nº CSJT-PP-3651-
78.2021.5.90.0000, ressaltando que as vagas não são passíveis de provimento imediato.
Art. 2º Determinar que o cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, vaga
n° 401, decorrente da redistribuição da servidora IRANI PEREIRA DA SILVA, seja reservado
para redistribuição futura, ao final da vigência do concurso (após 4-6-2023).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal
Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores David Alves de
Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da
Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo;
e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação da Secretaria de Gestão de Pessoas, às fls. 81, de
que o cargo de Analista Judiciário, nº 355, decorrente da aposentadoria da servidora
Rosemary Sena
Lima, se encontra provido,
não podendo ser
reservado para
redistribuição;
CONSIDERANDO as demais informações constantes do Processo DP-4441/2022,
resolve:
Art. 1º Retificar o art. 2º da Resolução nº 51/2023, para determinar que seja
reservado para redistribuição futura, ao final da vigência do concurso (após 4-6-2023), o
cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, vaga n° 401, decorrente da redistribuição
da servidora IRANI PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º Republicar a Resolução n° 51/2023, com a alteração aprovada nesta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 53/SGP, DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA no uso de suas
atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor
RAFAEL DE MOURA MAGALHÃES e demais informações constantes do e-SAP DP 6743/2023,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 16/05/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o
artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da
11ª Região, em face da posse do servidor RAFAEL DE MOURA MAGALHÃES, em outro cargo
público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1o.
Des. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
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