DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 14ª
R EG I ÃO
PORTARIA CONTER Nº 113, DE 17 DE MAIO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986,
e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do
CO N T E R ;
CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o
princípio da eficiência;
CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos
na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os
atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e
interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da
proporcionalidade;
CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial
da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos
são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente
público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência
do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271-
52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para
destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa
à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a
exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do
8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais
em 07/07/2022."
CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12
combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que
os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais
subordinados ao Conselho Nacional (art. 14);
CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias
Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do
Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho
Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações
relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e
adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade;
CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está
com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão
alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres
públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como
foi noticiado;
CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de
Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e
empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela
destituída Junta Governativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos
quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de
maio de 2023, Resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 104, de 9 de junho de 2022, e da Portaria
CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022, bem como designar como novos Diretores
Interventores do Regional do Para e Regiões, passando a composição da Diretoria
Executiva do CRTR da 14ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria:
TNR VALTENIS AGUIAR MELO - CRTR /14 nº 00243N - Diretor Presidente
TNR GIOVANNA ABITBOL CAETANO - CRTR 14 nº CRTR 02529T Diretora
Secretária
TNR RAFAEL CÂMARA DOS SANTOS - CRTR 14 nº 00065N - Diretor Tesoureiro
Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão
posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE
ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato.
Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova
imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para
verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de
2023, prática de ato pelos profissionais designados através das Portaria CONTER nº 104, de
9 de junho de 2022, e da Portaria CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022 que afronte
as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê
providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do
Conselho Nacional.
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23067.024709/2023-26
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade
com
as
disposições estabelecidas
pela
Instrução
Normativa
nº
45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de
2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021,
resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de maio de 2023
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de junho de 2023) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de fevereiro, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ANTONIO CARVALHO NETO
XXX.613.253-XX
. ARTHUR BASTOS DE MESQUITA
XXX.163.953-XX
. CARLOS ONEIVAN VASCONCELOS ARAUJO
XXX.957.963-XX
. FRANCISCO DE ASSIS FILHO
XXX.787.893-XX
. FRANCISCO ISAIAS DOS SANTOS
XXX.409.453-XX
. LIDUINA SABINO DOS SANTOS DA SILVA
XXX.251.173-XX
. MARIA EDISSE FERREIRA DE SOUSA
XXX.682.713-XX
. MARIA EDUARDA LEANDRO MAIA BATISTA
XXX.714.233-XX
. MARTA DA SILVA VIANA
XXX.397.883-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que
exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada
visita
técnica, mediante
apresentação
de atestado
ou
laudo
que comprove
a
impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha
transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº
45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada.
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45,
ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento
suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também
pelo aplicativo de celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser
realizado agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital,
também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato
conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar
nas demandas judiciais em tramitação.
Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada
deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986,
observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até
a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia
da 14ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo
pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em
consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo
encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional.
Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOSÉ CARLOS DE JESUS JUNIOR
Diretor-Tesoureiro
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora-Presidente
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2023
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta no processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, com fundamento nos artigos 26 e 46, da Lei 9.784/1999, combinado com o artigo 163 da Lei 8.112/1990 e em
cumprimento ao Acórdão nº 17251/2021-TCU- 1ª Câmara (TC 032.147/2017-1) e à sentença proferida no processo 5000045-43.2020.4.02.5102, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, os pensionistas identificados a seguir, a fim de dar ciência da decisão proferida nos autos do respectivo processo administrativo individualizado
quanto à a revisão do enquadramento realizado fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
(PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos - PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987
e Decreto nº 94.667/1987, cujo teor poderá ser consultado, em horário comercial, na sede deste Órgão, ou através de solicitação ao email <reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br>. O
prazo para a interposição de recurso administrativo à referida decisão é de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste edital no Diário Oficial da União, conforme art. 59 da Lei
9.784/99.
.
NOME
PROCESSO INDIVIDUALIZADO
INSTITUIDOR
POSIÇÃO ATUAL
POSIÇÃO CORRIGIDA
. ADRIANE CONCEICAO DE MOURA
PEREIRA
23069.157631/2023-13
ECILAMAR DE MOURA LOURENCO
D116
D109
. ALDA MARIA RODRIGUES DA SILVA
23069.157896/2023-11
JOSE CARDOSO DA SILVA
C116
C113
.
ANA SILVA DE OLIVEIRA
23069.157835/2023-46
HELIO CARVALHO DE OLIVEIRA
B109
B104
.
ANTONIA MARIA PINHEIRO
23069.157634/2023-49
EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA BASTOS
E116
E115
.
CARMEM LUIZ DE OLIVEIRA
23069.157837/2023-35
IVAN PEREIRA DE ARAUJO
D116
D114
.
CELIA REGINA ALVES BARROS
23069.157898/2023-01
JOSE PAULO DE ARAUJO
C116
C110
.
CELINA RIBEIRO DE AZEVEDO
23069.157735/2023-10
GILBERTO BENEDITO DE AZEVEDO
E116
E115
. ELECI AUXILIADORA RODRIGUES DOS
SANTOS
23069.157504/2023-14
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
D116
D110
. ELISABETE EDWIGES DE MIRANDA
G U I M A R A ES
23069.157502/2023-17
AMANCIO RANYLSON DE CARVALHO GUIMARAES
D116
D113
. ELZA MARIA MOREIRA VILLAS BOAS
23069.157507/2023-40
CARLOS ALBERTO VILLAS BOAS
D116
D115
.
ILSON SAUL
23069.157628/2023-91
DENISE EDELMAN
E111
E105
.
IONILDE REIS DE SOUSA
23069.157510/2023-63
CLAUDIO PATANE
E115
E106
.
IRIS ROCHA XAVIER FRANCA
23069.157478/2023-16
ADEMAR FRANCA AMORIM
D116
D114
.
ISAAC MOREIRA GONCALVES
23069.157839/2023-24
JOAO GONCALVES DA SILVA
D112
D110
.
JACI VENTURA EMILIANO
23069.157511/2023-16
DARCI EMILIANO
C114
C113
.
JULIO CESAR SILVA SOUZA
23069.164992/2023-16
LUCIMAR GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA
E416
E415
.
LEA GONCALVES DOS SANTOS
23069.157635/2023-93
EDYR FREIRE DOS SANTOS
C116
C114
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