DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Sumidouro, localizada
no município de Queimada Nova, no Estado do
Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22, inciso V
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o artigo 104 do Regimento Interno da
Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
68 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da
Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003,
a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a
Instrução Normativa/INCRA nº 57/2009;
CONSIDERANDO os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Sumidouro, elaborado, por equipe técnica da Superintendência Regional do Incra no estado
do Piauí - SR(PI) e por equipe técnica contratada pela empresa Terra Consultoria em
Engenharia e Meio Ambiente - Terra Ambiental, através do Pregão Eletrônico para Registro
de Preço Nº 15/2011, como exigência do contrato nº CRT/DF 26.200/2011 com vistas à
contratação de pessoas jurídicas e equipe técnica para elaboração de relatórios
antropológicos;
CONSIDERANDO os termos da Ata do dia 29 do mês de outubro do ano de
2019, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência
Regional do Incra no estado do Piauí - SR(PI), que aprovou o citado Relatório Técnico;
CONSIDERANDO, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54380.001323/2005-54; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Sumidouro, a área de 932,1131 ha (novecentos e trinta e dois hectares, onze ares
e trinta e um centiares), localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54000.055615/2021-35 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SESAN-APOIO/MDS Nº 32, DE 24 DE MAIO DE 2023
Especificação o Modelo da Tecnologia Social de
Acesso à Água nº 28: Barragem subterrânea com
serviço de acompanhamento familiar, nos termos do
art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que especifica o Modelo da
Tecnologia Social de Acesso à Água nº 28: Barragem subterrânea com serviço de
acompanhamento familiar, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de
2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 28: Barragem subterrânea
com serviço de acompanhamento familiar
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada barragem subterrânea com serviço de acompanhamento
familiar deverá observar as seguintes especificações.
2. A barragem subterrânea tem como objetivo o armazenamento de água
dentro do solo, proporcionando a formação ou elevação do lençol freático, sendo
dimensionada para atender a demanda de água de uma família para a produção de
alimentos, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um
barramento transversal ao leito das enxurradas, córregos ou riachos temporários, por
meio da fixação de uma manta de plástico flexível em uma vala escavada até encontrar
o
solo
cristalino
ou
impermeável,
contendo
ainda
os
seguintes
acessórios:
vertedouro/sangradouro, poço cacimbão, caixa d'água com suporte, bomba elétrica,
mangueira e placa de identificação.
3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na
identificação de terreno apropriado e na utilização de retroescavadeira a partir da
localização de ombreiras e de solo impermeável com profundidade mínima de 2 metros
e com barramentos com comprimento mínimo de 30 metros.
3.2. Ao longo e após a implantação da tecnologia, deverá ser realizado
serviço de acompanhamento técnico, na perspectiva de promover a inclusão social e
produtiva dos beneficiários.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica
responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e/ou
territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de
mobilização da comunidade para a implementação participativa do projeto e a
identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir do envolvimento
de lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias,
orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o
processo de implementação;
4.1.2. Seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo
apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem
atendidas, conforme critérios de priorização e lista orientadora a ser disponibilizada
pelo MDS; e
4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas, a
partir de um formulário padrão a ser disponibilizado pelo MDS.
4.2. Capacitações e Intercâmbios:
4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de
alimentos (GAPA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades
de produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em
oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início
da construção das barragens subterrâneas;
4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água
para a produção de alimentos (SISMA): orientação e capacitação dos beneficiários sobre
práticas agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de
manejo da água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas,
realizadas preferencialmente após a construção das barragens subterrâneas; e
4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre
os beneficiários do projeto e outros agricultores, a partir da troca horizontal de
conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes
locais.
4.3. Implantação das barragens subterrâneas: corresponde aos processos de
construção
da
tecnologia,
incluindo
custos
com
a
instalação
do
vertedouro/sangradouro, a bomba elétrica, o poço cacimbão, as caixas d'água com
suporte, a mão de obra e a alimentação dos responsáveis pela instalação e finalização
da barragem.
4.4. Serviço de acompanhamento familiar:
4.4.1. Diagnóstico, que tem por objetivo identificar todos os membros da
família beneficiária, suas condições socioeconômicas e de acesso a fatores de produção,
vulnerabilidades, potencialidades, a partir de atividade individual com duração de pelo
menos 04 (quatro) horas e preenchimento de formulário específico;
4.4.2. Elaboração de projeto produtivo, realizado em conjunto com os integrantes
da família por meio de atendimento individual com duração de pelo menos 03 (três) horas,
que exige preenchimento de formulário específico e que tem por objetivo definir ações de
curto, médio e longo prazo, visando a qualificação da produção, comercialização, melhoria da
infraestrutura, organização social, gestão da unidade familiar, simulações de atividades
agropecuárias e não agropecuárias, considerando fatores de produção disponíveis e as
necessidade de novos investimentos, de forma a proporcionar aumento da produção,
aumento da renda e melhoria de indicadores sociais e ambientais; e
4.4.3. Realização de 07 (sete) atividades individuais de assistência técnica,
com duração de pelo menos 02 (duas) horas cada, para acompanhamento do projeto
de estruturação da unidade produtiva familiar e prestação de orientações técnicas.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito
do Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na
tabela abaixo:
.
Estado
Valor de Referência da
Tecnologia
ISS
Valor Unitário Total com
ISS
.
Alagoas
21.814,61
1.148,14
22.962,75
.
Bahia
21.704,04
1.142,32
22.846,35
.
Ceará
22.386,21
1.178,22
23.564,43
.
Maranhão
22.702,57
1.194,87
23.897,44
.
Minas Gerais
22.617,40
1.190,39
23.807,79
.
Paraíba
21.859,56
1.150,50
23.010,06
.
Pernambuco
22.179,92
1.167,36
23.347,29
.
Piauí
23.931,95
1.259,58
25.191,53
. Rio Grande do Norte
22.746,66
1.197,19
23.943,85
.
Sergipe
21.138,73
1.112,56
22.251,30
5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento
do Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos
diferentes municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima
de 5% e base de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores
unitários efetivos a serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos
contratos celebrados junto às entidades executoras deve considerar a exação efetiva do
ISS em cada municipalidade.
6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de
que trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no
endereço
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-
rural/acesso-a-agua-1/marco-legal,
e
deverão
ser
integralmente
observadas
nos
contratos a serem firmados a partir da sua entrada em vigor.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa SESAN/MDS nº 12, de 14 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2023, Seção 1, página
14, item 5 do Anexo,
Onde se lê:
.
Estado
Valor Unitário Total com ISS
.
Alagoas
25.920,71
.
Bahia
26.919,74
.
Ceará
26.973,80
.
Maranhão
25.956,32
.
Minas Gerais
27.303,75
.
Paraíba
26.373,23
.
Pernambuco
26.980,32
.
Piauí
27.699,80
.
Rio Grande do Norte
26.467,75
.
Rio Grande do Sul
26.696,93
.
Sergipe
26.387,58
.
Média
26.698,18
Leia-se:
.
Estado
Valor Unitário Total com ISS
.
Alagoas
25.432,13
.
Bahia
26.212,96
.
Ceará
26.453,58
.
Maranhão
25.445,76
.
Minas Gerais
26.729,78
.
Paraíba
25.865,42
.
Pernambuco
26.411,65
.
Piauí
27.200,84
.
Rio Grande do Norte
25.926,32
.
Sergipe
25.766,86
.
Média
26.144,53
Fechar