DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 204, DE 25 DE MAIO DE 2023
Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva
(FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das
Funções de Confiança do
Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista a Estrutura Regimental da
Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, com base no
disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo
com o que consta no Processo Administrativo nº 0052600.004678/2023-09, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO, a seguinte realocação:
SITUAÇÃO ATUAL
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
DO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E /
NÍVEL
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIRAF
. Núcleo
de Folha
de
Pagamentos
de Pessoal
-
N U P AG / DA P ES / CO G E P / D I R A F
1
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo
de Registros
Funcionais
de Pessoal
-
N U R E F/ DA P ES / CO G E P / D I R A F
1
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo 
de 
Diárias 
e 
Passagens 
-
N U D I P / D I G AQ / COA D I / D I R A F
1
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo de Adequação - NUADE/DICOC/COGEP/DIRAF
1
Chefe
FCE 1.01
.
[...]
. DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL
E TECNOLOGIA - DIMCI
. Laboratório
de 
Atendimento
ao 
Cliente
-
LAMCI/DIGEP/DIMCI
1
Chefe
FCE 1.02
. Laboratório de Gestão de Projetos e Cooperações -
L AG E P / D I G E P / D I M C I
1
Chefe
FCE 1.02
SITUAÇÃO NOVA
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
DO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E /
NÍVEL
.
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
. Núcleo de
Gestão Administrativa
da SURRS
-
NUADM-RS
1
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo de Gestão Técnica da SURRS - NUTEC-RS
1
Chefe
FCE 1.01
. Laboratório de Metrologia na SURRS - LAMES-RS
1
Chefe
FCE 1.02
.
[...]
.
SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS
. Núcleo de Gestão Administrativa da SURGO -
NUADM-GO
1
Chefe
FCE 1.01
. Núcleo de Gestão Técnica da SURGO - NUTEC-GO
1
Chefe
FCE 1.01
. Laboratório de Metrologia na SURGO - LAMES-GO
1
Chefe
FCE 1.02
Art. 1º Realocar Funções Comissionadas Executivas (FCE) dentro do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Art. 2º Ficam realocadas duas FCE 1.01, da Diretoria de Administração e
Finanças, e uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia,
para a Superintendência do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Ficam realocadas duas FCE 1.01, da Diretoria de Administração e
Finanças, e uma FCE 1.02, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia,
para a Superintendência de Goiás.
Art. 4º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que venham a ser
encaminhadas à Presidência da República.
Art. 5º Fica alterado o nome de uma Coordenação-Geral, da Diretoria de
Inovação e Planejamento e Articulação Institucional - DPLAN: de Coordenação-Geral de
Inovação para Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 02 de junho
de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
[...]
. DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA, INDUSTRIAL E
T EC N O LO G I A
1
Diretor
FC E
1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-
Geral
FC E
1.13
.
Divisão
9
Chefe
FC E
1.07
.
Laboratório
40
Chefe
FC E
1.02
.
4
Assistente Técnico
FC E
2.05
.
[...]
.
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
1
Superintendente
CCE
1.13
.
Núcleo
2
Chefe
FC E
1.01
.
Laboratório
1
Chefe
FC E
1.02
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.02
.
[...]
.
SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS
1
Superintendente
CCE
1.13
.
Núcleo
2
Chefe
FC E
1.01
.
Laboratório
1
Chefe
FC E
1.02
.
1
Assistente Técnico
FC E
2.02
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 14 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Parque
Tecnológico da Paraíba (PaqTcPB), CNPJ nº 09.261.843/0001-16, a atuar como fundação de
apoio ao Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande
(HUJB/UFCG), conforme o Processo nº 23000.014258/2023-93.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 56, DE 24 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), CNPJ nº
06.220.430/0001-03, atuar como fundação de apoio à Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN), conforme o Processo nº 23000.011960/2023-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 57, DE 24 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação Escola Politécnica da Bahia (FEP), CNPJ nº 15.255.367/0001-23, atuar como
fundação de apoio à Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), conforme o Processo
nº 23000.011507/2023-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 1 (um) ano, para a
Fundação de Apoio à Pesquisa (FUNAPE/UFG), CNPJ nº 00.799.205/0001-89, atuar como
fundação de apoio à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), conforme o
Processo nº 23000.012113/2023-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 59, DE 24 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e a
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei
nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 1 (um) ano, a Fundação Parque de Alta
Tecnologia
da Região
de Iperó
e
Adjacências (FUNDAÇÃO
PÁTRIA), CNPJ
nº
71.558.068/0001-39, a atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas da Marinha
(IPqM), conforme o Processo nº 23000.011911/2023-62.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação
MÁRCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

                            

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