DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 48-CCS/UFPI, DE 25 DE MAIO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ, O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS/UFPI, no uso de suas
atribuições legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N°.
475-MEC, de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de
09/12/1993; A Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A
Resolução N° 039/2008-CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto
Lei N° 9.739, de 28/03/2019; e Resolução Nº 034/2020, que estabelece as regras e critérios
referentes a Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da
UFPI, e dá outras providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as
normas contidas no EDITAL nº 06 -CCS/UFPI, de 26 de abril de 2023, publicado em
28/04/2023 na
Seção 3
do DOU, de
nº 81 e
considerando o
Processo n°
23111.015777/2023-02, resolve:
Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de
01 Professor Substituto na área de Endodontia, do Departamento de Patologia e Clínica
Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na
cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto com correspondente à Classe Auxiliar nível
1, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de
Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: Juliana Santos
Oliveira (1º colocado), Helton Diego Dantas Linhares (2º colocado), classificando o 1º
colocado para contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
SECRETARIA DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE MAIO DE 2023
Institui reserva de vagas
para qualificação de
servidores da Universidade Federal de São João del-
Rei - UFSJ - nos programas de Pós-graduação stricto
sensu desta Universidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
considerando:
- o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação da UFSJ, instituído pela Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005, implementado em consonância com as diretrizes nacionais, de acordo
com o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006;
- a renovação do quadro de pessoal técnico-administrativo proporcionada pelos
processos de expansão desta Universidade, que permitiu aumento importante do número
de servidores aptos a continuar estudos em nível de pós-graduação;
- o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;
- o Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Técnico-
administrativos em Educação da UFSJ, que prevê a promoção de ações de qualificação para
os servidores da UFSJ, no âmbito da educação fundamental, ensino médio, graduação e
pós-graduação lato e stricto sensu e fornecer-lhes condições para prosseguir estudos em
nível de pós-graduação, na própria UFSJ ou em outras instituições;
- a inexistência de uma política governamental de apoio com bolsas de estudo
e a impossibilidade de contratação de mão de obra para substituição de técnicos em casos
de afastamentos para pós-graduação, o que dificulta a busca por programas de outras
instituições;
- a necessidade de qualificação do corpo docente; e
- o Parecer nº 020, de 22-05-23, deste mesmo Conselho, resolve:
Art. 1º Instituir a reserva de, no mínimo, 10% de vagas nos programas de pós-
graduação stricto sensu para qualificação de servidores Técnico-administrativos em
Educação e dos servidores Docentes do quadro da Universidade Federal de São João del-
Rei - UFSJ.
Parágrafo Único. Concorrerá à reserva de vagas proposta no caput deste artigo
os servidores que buscarem nível de escolaridade superior ao que se encontra titulado.
Quando o nível de qualificação pretendido for equivalente ou menor ao que já possuir,
poderá se candidatar somente às vagas de ampla concorrência.
Art. 2º O candidato servidor deverá submeter-se às regras do processo seletivo
definidas no edital de seleção.
Art. 3º A matrícula do servidor aprovado no processo seletivo pela reserva de
vagas dependerá de atestado de vínculo efetivo emitido pela Pró-reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas (PROGP).
Parágrafo Único. A anuência levará em consideração os objetivos constantes do
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que institui a política e as diretrizes para o
desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
Art.
4º A
concessão
de Afastamento,
Horário
Especial
e Ação
de
Desenvolvimento em Serviço a servidor estudante dependerá das exigências do Programa
de Pós-graduação em que o servidor estiver matriculado e da anuência da Chefia imediata
e da PROGP.
Parágrafo Único. A aprovação no processo seletivo não implica na garantia de
concessão de bolsa de estudos de agência de fomento ou institucional, que seguirá os
mesmos critérios para os discentes dos programas e das agências de fomento.
Art. 5º Os casos omissos serão julgados pelo respectivo Colegiado do Programa
e, em segunda instância, pela Pró-Reitoria competente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
Ministério do Esporte
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 16, de 11 de MAIO de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 91, de 15 de maio de 2023, Seção 1, página 32,
Onde se lê: "Portaria nº 16, de 11 de maio de 2023",
Leia-se: "Portaria nº 17, de 12 de maio de 2023".
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO
ES P O R T E
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO
AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.604, DE 25 DE MAIO DE 2023
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias realizada em 12/04/2023 e 10/05/2023.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei
nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de
2023, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas reuniões ordinárias realizada em 0 12/04/2023 e 10/05/2023.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos
termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007
decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MARCELO GONÇALVES
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.024053/2023-69
Proponente: Associacao Multidesportiva Clube Resenhas
Título: Projeto FUtsal Feminino - Transformando a Vida Delas na Bola
Registro: 2300378
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 41.607.666/0001-90
Cidade: Rio Verde UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 993.855,20
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 4535 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 59995-6
Período de Captação até: 12/04/2025
2 - Processo: 71000.020201/2023-76
Proponente: Associacao Esporte Clube Arrudão
Título: Bom de Bola, Bom de Escola
Registro: 2300311
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 44.070.841/0001-40
Cidade: Bariri UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 160.284,93
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0198 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 25787-7
Período de Captação até: 12/04/2025
3 - Processo: 71000.030448/2023-09
Proponente: Associação Atlética Aparecidense
Título: Aparecidense Futebol Clube
Registro: 2300521
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 01.703.990/0001-97
Cidade: Aparecida de Goiânia UF: GO
Valor autorizado para captação: R$ 4.086.036,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1452 DV: 4 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 89669-1
Período de Captação até: 10/05/2025
4 - Processo: 71000.034061/2023-13
Proponente: Associação de Educação Especial Mãos Dadas
Título: Levando o esporte a todos!
Registro: 2300591
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 14.696.038/0001-55
Cidade: São Bento UF: PB
Valor autorizado para captação: R$ 192.100,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1134 DV: 7 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 31206-1
Período de Captação até: 10/05/2025
5 - Processo: 71000.030449/2023-45
Proponente: Associação de esporte e educação Gol de ouro
Título: Projeto Gol de Ouro
Registro: 2300519
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 28.428.626/0001-12
Cidade: Queimados UF: RJ
Valor autorizado para captação: R$ 535.744,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 56967-4
Período de Captação até: 10/05/2025
6 - Processo: 71000.027936/2023-21
Proponente: Associação Desportiva Luziense
Título: Basquete ADL
Registro: 2300464
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 05.539.065/0001-23
Cidade: Santa Luzia UF: MG
Valor autorizado para captação: R$ 1.564.160,00
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2582 DV: 8 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 78589-X
Período de Captação até: 10/05/2025
7 - Processo: 71000.033202/2023-81
Proponente: Associação dos Amigos do Basquetebol Masculino de Toledo
Título: Jogos do Idoso de Toledo
Registro: 2300564
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 04.225.361/0001-97
Cidade: Toledo UF: PR

                            

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