DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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50
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no artigo 932, o que permite que o
Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das
Urgências;
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da
transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem
a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando os Ofícios nº 30798/2021/SAE/GAB/SMSA/PMBV e nº 34179/SMSA/GAB/2021 da Prefeitura Municipal de Boa Vista, sobre a ausência de produção do SAMU 192
em que solicita a suspensão do repasse do incentivo de custeio das Motolâncias do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência -
CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.157352/2021-08, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades Móveis tipo Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município descrito no anexo I.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Roraima e Município de Boa Vista.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio da 2ª (segunda) parcela de 2021 a 4ª (segunda) parcela de 2023, conforme descrito no anexo II.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, IBGE 140010, para a devolução
dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do
Ministério da Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.041, de 29 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2021, Seção 1, páginas
101 e 102.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. NR UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM
CUSTEIO
INCREMENTO
2013
VALOR
DE
CUSTEIO
DA
HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
VALOR DO REPASSE A SER
DEDUZIDO (ANUAL R$)
. 1
RR 140010
BOA VISTA
7357737
MUNICIPAL
M OT O L Â N C I A
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE
19 DE OUTUBRO DE 2012
25.200,00
84.000,00
109.200,00
. 2
7357745
25.200,00
84.000,00
109.200,00
. T OT A L
50.400,00
168.000,00
218.400,00
ANEXO II
. NR UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO
EM
CUSTEIO
PERÍODO REFERENCIADO
VALOR
A
SER
D E V O LV I D O
. 1
RR 140010
BOA VISTA
7357737
MUNICIPAL
M OT O L Â N C I A
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
PORTARIA Nº 2.423/GM/MS, DE 19 DE
OUTUBRO DE 2012
2ª PARCELA DE 2021 A 4ª PARCELA
DE 2023
R$ 491.400,00
. 2
7357745
PORTARIA Nº 644, DE 25 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em
observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção
Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS,
após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
CAPELA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000500163202300
40670002
3.000.000,00
3.000.000,00
1030150192E890027
.
AL
CHA PRETA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CHA PRETA
36000499996202300
40670002
1.300.000,00
1.300.000,00
1030150192E890027
.
AL
CHA PRETA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CHA PRETA
36000500000202300
40670002
234.000,00
234.000,00
1030150192E890027
.
AL
JOAQUIM GOMES
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
JOAQUIM
G O M ES
36000500349202300
38390009
38390009
22890001
1.132.576,00
1.800.000,00
500.000,00
3.432.576,00
1030150192E891790
1030150192E891790
1030150192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO
36000499178202300
41740002
62.920,00
62.920,00
1030150192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MACEIO
36000499202202300
41740002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890027
.
AL
M A R EC H A L
D EO D O R O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MARECHAL
D EO D O R O
36000506842202300
40670002
40670002
1.249.000,00
8.600.000,00
9.849.000,00
1030150192E890027
1030150192E890027
.
AL
MATRIZ
DE
C A M A R AG I B E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000499072202300
41310002
3.501.946,00
3.501.946,00
1030150192E890027
.
AL
NOVO LINO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000504525202300
40670002
1.900.000,00
1.900.000,00
1030150192E890027
.
AL
PAULO JACINTO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PAULO
JAC I N T O
36000502710202300
40670002
612.399,00
612.399,00
1030150192E890027
.
AL
SANTANA
DO
M U N DAU
FMS
SANTANA
DO
M U N DAU
36000502055202300
25790005
22890001
1.000.000,00
600.000,00
1.600.000,00
1030150192E890027
1030150192E890027
.
AL
SAO
LUIS
DO
QUITUNDE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000502266202300
41310002
2.704.939,00
2.704.939,00
1030150192E890027
.
AL
SAO
LUIS
DO
QUITUNDE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000502269202300
41310002
797.004,00
797.004,00
1030150192E890027
.
AM
APUI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE APUI
36000509200202300
39260001
500.000,00
500.000,00
1030150192E890013
.
AM
HUMAITA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE
HUMAITA
-
AMAZONAS
36000500988202300
39260001
37940002
536.705,00
2.000.000,00
2.536.705,00
1030150192E890013
1030150192E890013
.
AM
JURUA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JURUA-AM
36000516346202300
39260001
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890013
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