DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PR
MANOEL RIBAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
MANOEL
R I BA S
36000510585202300
39110003
28740002
40560002
200.000,00
400.000,00
100.000,00
700.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
MATO RICO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MATO RICO
36000499730202300
18760007
250.000,00
250.000,00
1030150192E890041
.
PR
MATO RICO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MATO RICO
36000499823202300
30920001
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
MATO RICO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE MATO RICO
36000510330202300
39150003
8.123,00
8.123,00
1030150192E890041
.
PR
MIRADOR
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000504493202300
20520003
150.000,00
150.000,00
1030150192E890041
.
PR
MIRADOR
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000504494202300
40660012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
MOREIRA SALES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000503917202300
28470001
38090005
28490006
400.000,00
500.000,00
438.128,00
1.338.128,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
M O R R E T ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000505349202300
30410006
20380004
40110001
40110001
40600002
250.000,00
200.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
850.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
M O R R E T ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000505349202300
37710005
100.000,00
850.000,00
1030150192E890041
.
PR
NOSSA SENHORA
DAS
G R AC A S
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000509187202300
39110003
30920001
212.000,00
55.657,00
267.657,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
NOVA ALIANCA DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000506204202300
30920001
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
NOVA ESPERANCA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
NOVA
ES P E R A N C A
36000507905202300
30920001
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
NOVA FATIMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE NOVA FATIMA - PR
36000507270202300
36460018
40340011
37710005
200.000,00
250.000,00
100.000,00
550.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
NOVA LARANJEIRAS
FUNDO DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
NOVA
LARANJEIRAS
36000510697202300
39150003
40110001
102.000,00
116.837,00
218.837,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
NOVA TEBAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - MUNICIPIO DE
NOVA TEBAS PARANA
36000506982202300
30410006
19680003
200.000,00
1.000.000,00
1.200.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
ORTIGUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000514371202300
40600002
40560002
300.000,00
300.000,00
600.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
OURIZONA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE OURIZONA
36000504489202300
40600002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
OURO VERDE DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000509538202300
19680003
248.904,00
248.904,00
1030150192E890041
.
PR
PAICANDU
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PAICANDU
36000510353202300
30920001
40110001
28740002
150.000,00
100.000,00
300.000,00
550.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
PALMAS
PALMAS
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000505738202300
28470001
28490006
600.000,00
152.431,00
752.431,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
P A R A N AC I T Y
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE PARANACITY
36000504487202300
39110003
142.897,00
142.897,00
1030150192E890041
.
PR
P A R A N AC I T Y
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE PARANACITY
36000504488202300
30920001
300.000,00
300.000,00
1030150192E890041
.
PR
PARANAPOEMA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PARANAPOEMA
36000511798202300
39110003
30920001
40660012
300.000,00
100.000,00
59.371,00
459.371,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
PAULA FREITAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PAULA
FREITAS
36000508039202300
39110003
39820002
37710005
250.000,00
246.000,00
100.000,00
596.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
PAULO FRONTIN
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
PAULO
FRONTIN
36000504468202300
38090005
37710005
200.000,00
100.000,00
300.000,00
1030150192E890041
1030150192E890041
.
PR
P EA B I R U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PEABIRU
36000511598202300
39110003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
PR
P EA B I R U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PEABIRU
36000511599202300
20520003
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
PR
P EA B I R U
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE PEABIRU
36000511600202300
40660012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
300 PROPOSTAS
263.379.555,00
PORTARIA Nº 646, DE 25 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PR
P EA B I R U
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PEABIRU
36000504803202300
18760007
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
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