DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RJ
M AG E
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE MAGE
36000513191202300
1.500.000,00
13380018
1.500.000,00
1030250182E903312
6473245
1.500.000,00
.
RJ
M AG E
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE MAGE
36000513193202300
943.813,00
13380018
943.813,00
1030250182E903312
6473245
943.813,00
.
RJ
NITEROI
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
NITEROI
36000506689202300
1.600.000,00
39520011
40700007
40700007
100.000,00
500.000,00
1.000.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E900033
2273004
7523548
7523548
100.000,00
500.000,00
1.000.000,00
.
RJ
NOVA FRIBURGO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
FRIBURGO
36000500928202300
200.000,00
37990005
200.000,00
1030250182E900033
2272687
200.000,00
.
RJ
NOVA FRIBURGO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
FRIBURGO
36000506478202300
500.000,00
41140007
500.000,00
1030250182E900033
7962797
500.000,00
.
RJ
P A R AC A M B I
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PARACAMBI (FMS)
36000501955202300
6.000.000,00
39930005
6.000.000,00
1030250182E903324
7142714
6.000.000,00
.
RJ
P A R AT Y
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000511850202300
500.000,00
39420002
37560024
200.000,00
300.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
9234675
9234675
200.000,00
300.000,00
.
RJ
PATY DO ALFERES
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000501514202300
500.000,00
42100001
500.000,00
1030250182E900033
9209263
500.000,00
.
RJ
PETROPOLIS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000503301202300
2.129.209,00
17750020
41600003
629.209,00
1.500.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
5670268
5670268
629.209,00
1.500.000,00
.
RJ
PINHEIRAL
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PINHEIRAL
36000512494202300
251.683,00
39560015
251.683,00
1030250182E900033
2271109
251.683,00
.
RJ
PORTO REAL
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE PORTO
R EA L
36000501518202300
1.614.036,00
39810004
39810004
37560015
37560015
471.906,00
750.000,00
192.130,00
200.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E900033
6159192
6159192
6159192
6159192
471.906,00
750.000,00
192.130,00
200.000,00
.
RJ
QUEIMADOS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
QUEIMADOS
36000503958202300
1.950.000,00
39300001
39520012
41580003
1.000.000,00
300.000,00
650.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E900033
6225152
6225152
6225152
1.000.000,00
300.000,00
650.000,00
.
RJ
RIO BONITO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
BONITO
36000503742202300
750.000,00
39300001
37560015
500.000,00
250.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
2285584
2285584
500.000,00
250.000,00
.
RJ
RIO CLARO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
CLARO
36000510118202300
400.000,00
39560015
400.000,00
1030250182E900033
6231810
400.000,00
.
RJ
RIO DAS OSTRAS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
DAS OSTRAS
36000511619202300
230.000,00
39420002
230.000,00
1030250182E900033
6422608
230.000,00
.
T OT A L
265 PROPOSTAS
331.844.064,00
PORTARIA Nº 649, DE 25 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
RJ
RIO DAS OSTRAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
RIO 
DAS
OSTRAS
36000511638202300
10.000,00
39420002
10.000,00
1030250182E900033
6422608
10.000,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000502964202300
440.177,00
40390021
440.177,00
1030250182E903341
5462886
440.177,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000502982202300
500.000,00
37660004
500.000,00
1030250182E903341
5462886
500.000,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000502989202300
1.546.312,00
41600020
1.546.312,00
1030250182E903341
5462886
1.546.312,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000502994202300
2.457.549,00
41600020
2.457.549,00
1030250182E903341
5462886
2.457.549,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000502996202300
3.146.046,00
39540019
3.146.046,00
1030250182E903341
5462886
3.146.046,00
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO
36000502999202300
5.000.000,00
39540019
5.000.000,00
1030250182E903341
5462886
5.000.000,00
.
RJ
SANTO 
ANTONIO 
DE
PADUA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SANTO
ANTONIO DE PADUA
36000503235202300
3.000.000,00
39430003
3.000.000,00
1030250182E903343
2275155
3.000.000,00
.
RJ
SAO FIDELIS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000503357202300
2.300.000,00
27780008
39410002
40590004
40590004
500.000,00
300.000,00
390.529,00
1.109.471,00
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E903345
1030250182E903345
6583628
6583628
6583628
2283328
500.000,00
300.000,00
390.529,00
1.109.471,00
.
RJ
SAO 
FRANCISCO
DE
I T A BA P OA N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000511333202300
500.000,00
39520012
500.000,00
1030250182E900033
6385028
500.000,00
.
RJ
SAO JOAO DA BARRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000515170202300
2.830.000,00
39410002
39520012
40130010
400.000,00
730.000,00
1.700.000,00
1030250182E900033
1030250182E900033
1030250182E903347
6651011
6651011
2286289
400.000,00
730.000,00
1.700.000,00
.
RJ
SAO JOAO DE MERITI
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO JOAO DE
MERITI
36000517761202300
42.564,00
38610004
42.564,00
1030250182E900033
2283972
42.564,00

                            

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