DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 2, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18,
de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região;
Comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos catorze cargos para provimento, mediante remoção,
nas seguintes localidades:
Na 1ª Região:
1. 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Execução
Fiscal;
2. Vara Única da Subseção Judiciária de Corrente/PI, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
3. Vara Única da Subseção
Judiciária de Jequié/BA, de competência
Cível/Criminal/Juizado Especial Adjunto;
4. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
5. 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Cível;
6. 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Juizado
Especial Cível;
7. Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção/PA, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto; e
8. 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, de competência
Cível.
Na 6ª Região:
1. 2ª Vara Criminal/JEF da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (antiga 9ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme Resolução Presi 9/2022)
2. 2ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, de
competência Geral/Juizado Especial Adjunto;
3. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, de
competência Geral;
4. Vara Única da Subseção Judiciária de Ituiutaba/MG, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto;
5. Vara Única da Subseção Judiciária de Janaúba/MG, de competência
Geral/Juizado Especial Adjunto; e
6. 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, de
competência Geral/Juizado Especial Adjunto.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no site do TRF da 1ª Região, até o dia 7/3/2023;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção
ou Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta
daquela de origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011;
e RITRF6, art. 110, § 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 8/3/2023, para o provimento
do cargo que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I
deste Edital, ou outras porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da
Administração;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
EDITAL GP Nº 2, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo Eletrônico nº 933/2023 (PROAD),
FAZ SABER, aos Excelentíssimos Juízes Titulares de Vara do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que foi autorizado pelo Órgão Especial, na
sessão do dia 27 de fevereiro de 2023, o início do procedimento relativo ao pedido
de permuta triangular entre as Juízas do Trabalho ADRIANA MARIA CÂMARA DE
OLIVEIRA, do TRT da 19ª Região, ELISA TORRES SANVICENTE, do TRT da 1ª Região, e
o Juiz do Trabalho CESAR ZUCATTI PRITSCH, pertencente ao quadro de pessoal deste
Tribunal, ficando estabelecido o prazo de 08 (oito) dias para a impugnação ou exercício
do
direito de
preferência
pelos Juízes
com maior
antiguidade
na classe,
em
conformidade com a Resolução nº 32/2007, do Conselho Nacional de Justiça.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que
ocorrer dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema
de Magistrados, até o dia 13/3/2023. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do
prazo legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem
o devido despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da
última, a contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da
mesma seção ou subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011.
No âmbito do TRF6, o magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano
da última, a contar da publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do
último dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso
de término do prazo no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após
a aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Des.ª MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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