DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Junior Coren-PI n° 77.037-ENF, Dr. Francisco das Chagas Lima Coren-PI n° 763 . 2 9 7 - E N F,
Dra. Maria dos Remédios Alves Monteiro Coren-PI n° 488.872-ENF.Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Conselheiro Presidente
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA COREN-RS Nº 101, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul -
COREN-RS, e a Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela
Lei nº 5.905/73, pela Decisão Coren-RS nº 001/2021, pela Decisão Coren-RS nº 215/2022 e,
nos termos do Regimento Interno - Decisão nº 187/2016,
Art. 1º- Designar a funcionária Caroline Bordignon Peccin para secretariar os
trabalhos da Comissão Eleitoral designada pela Portaria COREN-RS nº 091/2023, para
receber requerimentos e documentos de inscrição de chapas para eleição do Plenário do
COREN-RS Gestão Triênio 2024/2026, bem como para participar de reuniões com o Grupo
de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral - GTAE do Conselho Federal de Enfermagem -
CO F E N .
Art. 2º- Conceder Diárias e Hospedagens na forma da Decisão COREN-RS nº
083/2019, incluindo as datas de deslocamento, quando assim exigir;
Art. 3º- Conceder Passagens na forma da Decisão COREN-RS nº 084/2019, se for
o caso;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
Presidente do Conselho
SÔNIA REGINA CORADINI
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, do Código Eleitoral dos Conselhos
Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de executar e fazer cumprir os atos destinados
à realização das Eleições para composição do Plenário do Coren-SP para o triênio de
2024/2026, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral que atuará nas Eleições de 2023 para a
composição do Plenário do Coren-SP referente ao triênio de 2024/2026, a ser constituída
pelos seguintes membros:
a) João Gregório Neto, Enfermeiro, Coren-SP 130.035;
b) Kátia Aparecida Ferreira de Almeida; Enfermeira, Coren-SP 78.699; e,
c) Rodrigo Micheletti, Enfermeiro, Coren-SP 103.963.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão ora designada ficará a cargo do
membro indicado na alínea "a".
Art. 2º Competirá à Comissão Eleitoral observar e cumprir o disposto no Código
Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução
Cofen nº 695/2022.
Art. 3º Para o cumprimento da atividade supra, os profissionais ora designados
farão jus ao recebimento de verba de natureza indenizatória, nos termos que dispõem os
normativos da Autarquia e do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN-8 Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, Cilene da
Silva Gomes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 6.583, de 20 de
outubro de 1978, e no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1.980; CONSIDERANDO que
a funcionária JULISSE KLEMTZ WAGNER, Coordenadora de Fiscalização deste Conselho
Regional,
se
encontrará em
férias
no
período
de 06/03/2023
a
10/03/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços e atividades atinentes ao
cargo no referido período de férias, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a
funcionária FABIOLA MACHADO BRANDÃO como
Coordenadora de Fiscalização, em caráter provisório para a substituição temporária,
durante o período acima delimitado. Art. 2º - Durante o período de substituição, a
funcionária substituta receberá a respectiva Gratificação de Função, calculada "pro-rata
die". Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 12ª REGIÃO
PORTARIA Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 12ª Região, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, Luiza Fuhrmann Kehrig Silva, do cargo de
Assistente Administrativo, a partir de 28/02/2023.
Art. 2o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA RUVIARO
PORTARIA Nº 15, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/SC, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando os Editais de Abertura e de Resultado Final e Homologação do
Concurso Público nº 01/2018, suas alterações e acréscimos, bem como disposições legais
e regulamentares;
Considerando a convocação realizada por meio do Edital de 26 de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 27/01/2023, Edição 20, Seção 3, Página
150;
Considerando o cumprimento das exigências para nomeação do candidato
Thiago Fernandes Rodrigues, aprovado no Concurso Público CRESS/SC nº 01/2018;
Considerando a disponibilidade do candidato para início do exercício, resolve:
Art. 1º - Nomear Thiago Fernandes Rodrigues, CPF nº 084.552.709-69, para o
cargo de Assistente Administrativo, para início do exercício no dia 06 de março de
2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA RUVIARO
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA DIRETORIA CRT04 PR/SC Nº 115, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei,
Considerando a Portaria de Diretoria nº 087, de 07 de novembro de 2022,
resolve:
Art. 1º - Exonerar a pedido do Técnico em Mecânica DIEGO MORAES, CPF Nº
055.XXX.XXX-03, lotado no Setor de Fiscalização, na função de Agente de Fiscalização desde
o dia 07 de novembro de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria revoga, no que couber, a Portaria de Diretoria nº 087, de
07 de novembro de 2022, e demais disposições em
contrário.
WALDIR APARECIDO ROSA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com
as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15
DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: NOVEMBRO/2022.
. CPF
NOME
. 007.686.344-15
EDITE TRINDADE RAMOS
. 007.711.124-91
EDWALDO CRUZ
. 003.357.204-63
HERMES CAVALCANTE OLIVEIRA
. 209.283.864-49
JOAO BENIGNO DOS SANTOS
. 222.948.994-15
JOSE DA SILVA
. 140.036.194-04
JOSEILDA CASSIANO TENORIO CARDOSO
. 035.956.684-72
MARIA CILEIDE DA SILVA
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus
proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1°
andar do CIC.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar
Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h
às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60
dias.
ADALBERON SANTA CRUZ BARROS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO ACRE
EDITAL Nº 13, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DO ACRE, nomeado pela Portaria nº 1.556 de 28 de dezembro de 2017,
publicada no D.O.U nº 01 de 02 de janeiro de 2018, apostilado por meio da Portaria
nº 6.370, de 23 de outubro de 2022, publicado no BPS nº 043-A de 27 de outubro
de 2022, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 8.867, de 03/10/2016, Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e pela
Instrução Normativa nº 45 de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação do aposentado e do beneficiário de pensão,
aniversariantes no mês de dezembro de 2022, que não realizou o recadastramento
anual/2022, conforme estabelecido no artigo 3º da Instrução Normativa nº 45 de 15
de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento da beneficiária de pensão será efetivada na
folha de pagamento do mês de março de 2023:
. Nome
CPF
M a t r í c u l a / U P AG
Tipo/Benefício
. Maria 
de
Fátima 
de
Melo
Queiroz
079.627.972-15
6343121-1731
Beneficiário 
de
Pensão
3. O restabelecimento do pagamento do provento e ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados
no Serviço de Recursos Humanos, sito à Avenida Antônio da Rocha Viana nº 1584, Vila
Ivonete, Cep: 69.900-526-Rio Branco-AC.
3.1. O credito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivados na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, na
SAGEP/SUEST/AC, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica,
observado o disposto nos Artigos 10 a 13 da I.N. nº 45 de 15.06.2020.
JOSÉ RONALDO BAYMA CRAVEIRO
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNASA NO ACRE

                            

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