DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.34 - EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO COSTEIRA
A tabela abaixo discrimina resumidamente os itens obrigatórios para as
embarcações quando empreendendo navegação costeira.
1_MD_6_1_021
1_MD_6_1_022
4.35 - EMBARCAÇÕES QUANDO EM NAVEGAÇÃO OCEÂNICA
A tabela abaixo discrimina resumidamente os itens obrigatórios para
as embarcações quando empreendendo navegação oceânica.
1_MD_6_1_023
1_MD_6_1_024
4.36 - DOTAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO
4.36.1 - Embarcação com propulsão a motor e com comprimento inferior a 8m:
Dispensada
4.36.2 - Embarcação com comprimento igual ou superior a 8m e inferior a12m.
1_MD_6_1_025
(*) Embarcações com tanque de combustível portátil com capacidade de até 27 litros
poderão dotar próximo ao motor apenas 1 extintor tipo B-1;
(**) Alternativamente poderão ser utilizados extintores com capacidade extintora mínima
10-B:C ou 1-A:10B:C.
Observação: Não é recomendável o uso de extintores de pó ABC em embarcações de
alumínio.
4.36.3 - Embarcação com comprimento igual ou superior a 12m e inferior a 24m
1_MD_6_1_026
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