DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 313, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV
do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do
art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional do
Oeste do Pará e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº
54501.003347/2009-39, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/P/Nº 1.433, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do
dia seguinte, Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova
República, código SIPRA AT0266000, localizado no Município de Uruará, no Estado do Pará.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Desenvolvimento
Sustentável (PDS) Nova República com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O), de
2.930,5769 ha (dois mil novecentos e trinta hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e
nove centiares) para 2.946,2640 ha (dois mil novecentos e quarenta e seis hectares, vinte
e seis ares e quarenta centiares), conforme a Nota Técnica nº 284 SR(PA/O)D3 (SEI nº
15557909), bem como as Peças Técnicas Georreferenciadas (SEI nº 15245170) e a
Anotação de Responsabilidade Técnica (SEI nº 15245216); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.930,5769 ha (dois mil novecentos e trinta hectares,
cinquenta e sete ares e sessenta e nove centiares), constante da Portaria INCRA/P/Nº
1.433, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte,
Seção 1, que criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Nova República, código
SIPRA AT0266000, localizado no Município de Uruará, no Estado do Pará, para a área de
2.946,2640 ha (dois mil novecentos e quarenta e seis hectares, vinte e seis ares e quarenta
centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 341, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV
do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do
art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e
Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional do
Oeste do Pará e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº
54000.093026/2019-31, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/P/Nº 1.400, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
do dia 14/09/2021, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Vila
Nova, código SIPRA SM0276000, localizado no Município de Prainha, no Estado do Pará.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Agroextrativista (PAE) Vila Nova com a base cartográfica do INCRA/SR(PA/O), de
17.024,9663 ha (dezessete mil e vinte e quatro hectares, noventa e seis ares e sessenta e
três centiares) para 17.078,2994 ha (dezessete mil e setenta e oito hectares, vinte e nove
ares e noventa e quatro centiares), conforme a Nota Técnica nº 413 (SEI 15660208), bem
como as Peças Técnicas Georreferenciadas (SEI nº 12356052 e 12356099) e o Termo de
Responsabilidade Técnica (SEI nº 15660460); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 17.024,9663 ha (dezessete mil e vinte e quatro
hectares, noventa e seis ares e sessenta e três centiares), constante da Portaria
INCRA/P/Nº 1.400, de 9 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia
14/09/2021, Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Vila
Nova, código SIPRA SM0276000, localizado no Município de Prainha, no Estado do Pará,
para a área de 17.078,2994 ha (dezessete mil e setenta e oito hectares, vinte e nove ares
e noventa e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica do
INCRA/SR(PA/O).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 344, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV
do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do
art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023
seguinte, e:
Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional
de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos
de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo n.º
21510.000050/1993-61, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Resolução/INCRA N.º 25, de 29 de abril de 1993, que criou o Projeto de Assentamento RIO
ÁGUA AZUL, código SIPRA SC0054000, localizado no Município de Lebon Régis, no Estado
de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União nº 109 de 09 de
junho de 2020, na Seção I.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento RIO
ÁGUA AZUL com a base cartográfica do INCRA/SR(SC), de 374,9098 ha para 374,4006 ha,
conforme Parecer da Análise 39990 (15541167); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 374,9098 ha(trezentos e setenta e quatro hectares,
noventa ares e noventa e oito centiares), constante da Resolução/INCRA N.º 25, de 29 de
abril de 1993, que criou o Projeto de Assentamento RIO ÁGUA AZUL, código SIPRA
SC0054000, localizado no Município de Lebon Régis, no Estado de Santa Catarina, retificada
em publicação no Diário Oficial da União nº 109 de 09 de junho de 2020, na Seção I, para
a área de 374,4006 ha (trezentos e setenta e quatro hectares, quarenta ares e seis
centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDORISMO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL
E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 25, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia,
Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº
1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023,
bem 
como 
demais 
informações 
que 
constam
nos 
autos 
do 
Processo 
nº
19687.101532/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica a KEC INTERNATIONAL LIMITED, com sede em RPG House, 463,
Dr. Annie Besant Road, Worli, Mumbai 400030, Índia, autorizada a funcionar no Brasil,
por intermédio de filial, com a denominação social KEC INTERNATIONAL LIMITED, tendo
sido destacado o capital de R$ 10.000,00 (dez mil reais), concernente ao desempenho
de suas operações no Brasil, que consistirão em: Fabricação de estruturas metálicas;
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica; Montagem de
estruturas metálicas; Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso
industrial, partes e peças; Serviços de engenharia; Testes e análises técnicas, nos
termos da Deliberação aprovada pelo Comitê de Administração de Finanças, de 2 de
novembro de 2022, e Declaração do Representante Legal, de 27 de fevereiro de
2023.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a KEC INTERNATIONAL LIMITED, é obrigada a ter permanentemente um
representante legal no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer
questões e resolvê-las definitivamente, podendo ser demandado e receber citação
inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos
tribunais brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer
exceção fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que
dependam de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições
autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar
o arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas
do Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta
autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros,
folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso,
e de jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art.
1.140 do Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja
cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com
cassação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO GONÇALVES NASCIMENTO

                            

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