DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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79
Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 920, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Victor Graeff - RS, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Victor Graeff
- RS, no valor de R$ 52.110,00 (cinquenta e dois mil cento e dez reais) para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.013627/2023-62.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 921, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaguari - RS, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jaguari - RS,
no valor de R$ 572.750,00 (quinhentos e setenta e dois mil setecentos e cinquenta reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013622/2023-30.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 922, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Frederico Westphalen - RS, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Frederico
Westphalen - RS, no valor de R$ 300.713,60 (trezentos mil setecentos e treze reais e
sessenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013488/2023-77.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 923, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Luiz Gonzaga - RS, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Luiz
Gonzaga - RS, no valor de R$ 542.250,00 (quinhentos e quarenta e dois mil duzentos e
cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.013623/2023-84.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 924, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
RJ
São Gonçalo
Chuvas 
Intensas 
-
1.3.2.1.4
049
14/02/2023
59051.020110/2023-30
.
RS
Augusto Pestana
Estiagem - 1.4.1.1.0
4704
14/02/2023
59051.020105/2023-27
.
RS
Barra do Quaraí
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
01/02/2023
59051.020160/2023-17
.
RS
Bozano
Estiagem - 1.4.1.1.0
1084
10/02/2023
59051.020135/2023-33
.
RS
Campo Novo
Estiagem - 1.4.1.1.0
16
16/02/2023
59051.020153/2023-15
.
RS
Carlos Gomes
Estiagem - 1.4.1.1.0
1856
17/02/2023
59051.020109/2023-13
.
RS
Coronel Barros
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.392
15/02/2023
59051.020166/2023-94
.
RS
Ernestina
Estiagem - 1.4.1.1.0
007
02/02/2023
59051.020169/2023-28
.
RS
Fa z e n d a
Vilanova
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.308
20/01/2023
59051.020103/2023-38
.
RS
General Câmara
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
18/01/2023
59051.020152/2023-71
.
RS
Ibiraiaras
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.334
23/02/2023
59051.020154/2023-60
.
RS
Nova Santa Rita
Estiagem - 1.4.1.1.0
08
23/01/2023
59051.020108/2023-61
.
RS
Pantano Grande
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.154
01/02/2023
59051.020137/2023-22
.
RS
Paraí
Estiagem - 1.4.1.1.0
177
13/02/2023
59051.020155/2023-12
.
RS
Pontão
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.746
14/02/2023
59051.020142/2023-35
.
RS
Santa Cecília do
Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.713
13/02/2023
59051.020111/2023-84
.
RS
Santa 
Cruz
do
Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
11.536
30/01/2023
59051.020165/2023-40
.
RS
Santo Antônio do
Palma
Estiagem - 1.4.1.1.0
471
23/02/2023
59051.020115/2023-62
.
RS
São Domingos do
Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.227
14/02/2023
59051.020138/2023-77
.
RS
São Jorge
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.448
16/02/2023
59051.020140/2023-46
.
RS
São José do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
1133
08/02/2023
59051.020104/2023-82
.
RS
Severiano 
de
Almeida
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.485
15/02/2023
59051.020141/2023-91
.
RS
Vale do Sol
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.738
13/02/2023
59051.020112/2023-29
.
RS
Vanini
Estiagem - 1.4.1.1.0
012
13/02/2023
59051.020143/2023-80
.
RS
Venâncio Aires
Estiagem - 1.4.1.1.0
8.958
17/01/2023
59051.020163/2023-51
.
RS
Vitória 
das
Missões
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.458
20/01/2023
59051.020114/2023-18
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 1.106, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/104333 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LINCE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 10.364.152/0003-99, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 121/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.107, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/107802 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
CORPVS - CORPO DE VIGILANTES PARTICULARES LTDA, CNPJ nº 07.957.111/0001-30,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Transporte
de Valores, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Ceará com o(s) seguinte(s)
Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 3180/2022 (CNPJ nº
07.957.111/0001-30); nº 3181/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0002-10); nº 3237/2022 (CNPJ nº
07.957.111/0006-44); nº 3332/2022 (CNPJ nº 07.957.111/0007-25) e nº 3333/2022 (CNPJ
nº 07.957.111/0008-06).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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