DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0158403/2022.
Código: 166.650
Interessado: ALIOU NGOM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documentos com divergências no próprio nome e na sua filiação, não
atendendo às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 e na Portaria nº
623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0157605/2022
Código: 165.715
Interessado: HELMER NUNES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0157605/2022
Código: 165.715
Interessado: HELMER NUNES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0157499/2022.
Código: 165.612
Interessado: EDUARD SAMUEL DIAZ MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui 04 (quatro)
anos de residência por prazo indeterminado e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0157410/2022.
Código: 165.504
Interessado: BENJAMINE EMEKA ANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e
comprovante de residência dos últimos quatro anos anteriores ao pedido de naturalização,
foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155779/2021.
Código: 163.586
Interessado: MARCELIN CHARLING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou:
Informação de avaliação presencial do certificado de curso de língua portuguesa à
distância. Documento este necessário no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155769/2021.
Código: 163.575
Interessado: INTISSAR ABBAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil por 215 dias, um ano antes do pedido de naturalização e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233,
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0155696/2021.
Código: 163.494
Interessado: EINER JESUS CASTRO CABARCAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145362/2021.
Código: 151.889
Interessado: FATIMA JAHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e
grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140211/2021.
Código: 146.142
Interessado: THEODORE HENRI TRISTAN SCRIVENER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e
grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0122635/2021.
Código: 127.139
Interessado: SILVIA CAROLINA RUIZ MENDIZÁBAL DE CUELLAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais sem apostila e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos anos, foi notificada pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121898/2021.
Código: 126.355
Interessado: JEAN DANIEL VITAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários
como certidão de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a tradução por tradutor público
juramentado e a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121834/2021.
Código: 126.292
Interessado: DJEMCY LEBRODE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121560/2021.
Código: 125.980
Interessado: GARY CARLOS ALBERTO SALAZAR PIZARRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa em conformidade com a Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121227/2021.
Código: 125.617
Interessado: MARIIA COSTA DE MORAIS QUERINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente, número 235881.0130318/2021, nos
termos do art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0121130/2021.
Código: 125.521
Interessado: PIERRE THOMAS EDOUARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelos países onde residiu, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120947/2021.
Código: 125.343
Interessado: HAROLD ANDRES GIL ZAMBRANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelos países onde residiu com a tradução e a comprovação
de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120754/2021.
Código: 125.147
Interessado: ABD ALSALAM AL SAIED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa com a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve

                            

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