DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Exonerar, a pedido, HUGO PAIVA TAVARES DE SOUZA, matrícula SIAPE
nº 1808526, do cargo de Chefe da Unidade Avançada de Itaituba, da Gerência da ANM no
estado do Pará, código CCT IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP/ANM Nº 120, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Designar KIZZY AIDES PINHEIRO NOGUEIRA DA GAMA, matrícula SIAPE
nº 1662671, no período de 06/03/2023 a 30/03/2023, para exercer o encargo de
substituta eventual do Procurador Chefe, da Procuradoria Federal Especializada da ANM,
código CGE III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
PORTARIA SGP/ANM Nº 121, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE
PESSOAS DA ANM, no uso da competência delegada pela Diretoria Colegiada da ANM, por
meio da Portaria SEI nº 202, de 25 de março de 2019, publicada no Boletim Interno
Eletrônico em 27 de março de 2019, e, considerando o disposto na Resolução ANM nº 102,
de 13 de abril de 2022, publicada no DOU de 19 de abril de 2022, e demais alterações,
resolve:
Art. 1º Designar DORI EDSON FERREIRA DIAS, matrícula SIAPE nº 1810963, para
exercer o encargo de substituto eventual do chefe da Divisão Nacional de
Procedimentos Administrativos e
Sanções, da Coordenação
Nacional de
Contratos,
Convênios e Congêneres da Superintendência de Gestão Administrativa da ANM, código
CCT IV, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE FERNANDES DAS CHAGAS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 179, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no
processo nº 48610.204849/2023-01, resolve:
Autorizar O Afastamento do País da Servidora HELOISE HELENA LOPES MAIA DA
COSTA, no período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2023, para participação no
ADIPEC 2023, em Abu Dhabi - Emirados Árabes Unidos, com ônus.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
DESPACHO ANP Nº 180, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, com base na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no
processo nº 48610.204828/2023-88, resolve:
Autorizar O Afastamento do País do Diretor CLÁUDIO JORGE MARTINS DE
SOUZA, no período de 02 a 09 de setembro de 2023, para participação no Gastech 2023,
em Singapura, com ônus.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 39, DE 1° DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Nomear SABRINA DA SILVA PEREIRA, para exercer o cargo de Chefe de Divisão,
CCE 1.07, na Coordenação de Orçamento e Finanças da Coordenação-Geral de Gestão e
Administração deste Ministério.
APARECIDA GONÇALVES
PORTARIA Nº 40, DE 1° DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Nomear RENATA DA CRUZ SOUZA, para exercer o cargo de Chefe de Divisão,
CCE 1.07, na Coordenação de Contrações e Logística da Coordenação-Geral de Gestão e
Administração deste Ministério.
APARECIDA GONÇALVES
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto nos arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de
1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e
o Decreto n 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País da
servidora
CARMEN HELENA
FERREIRA
FORO,
Secretária Nacional
de
Articulação
Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, no período de 08 a 19 de março de
2023, incluindo trânsito, com ônus, a fim de participar, na qualidade de representante do
Ministério da Mulheres, da 67ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), em
Nova York (Processo SEI nº 21260.200118/2023-40.
APARECIDA GONÇALVES
D ES P AC H O
A MINISTRA DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS MULHERES, no uso de suas
atribuições legais, conforme o disposto nos arts. 51 e 54 da Medida Provisória nº 1.154, de 1°
de janeiro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto
n 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País da servidora LARISSA
SCHNEIDER CALZA, Chefe de Assessoria Internacional, no período de 08 a 19 de março de 2023,
incluindo trânsito, com ônus, a fim de participar, na qualidade de representante do Ministério
da Mulheres, da 67ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW), em Nova York
(Processo SEI nº 21260.200118/2023-40.
APARECIDA GONÇALVES
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 15, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das competências delegadas
no inciso XIV do art. 1 do Decreto nº 11.352, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, e o que consta do Processo nº
21000.067259/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura,
Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão (SEI nº 22733364) do Terminal
Pesqueiro Público de Vitória (ES).
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos integrantes da
Coordenação-Geral de Infraestrutura e Fomento da Secretaria-Executiva do MPA (CGIF/SE-
MPA), bem como 1 (um) representante da unidade descentralizada deste MPA no Estado
do Espirito Santo - ES, a seguir listados:
I - Flávio Augusto Modesto e Silva - CGIF/SE-MPA, que a presidirá;
II - Rafaell Rocha Lobato Miguel - CGIF/SE-MPA;
III - Augusto César Galiza Magalhães Júnior - CGIF/SE-MPA;
IV - João Francisco de Almeida Junior - SFPA-ES.
Parágrafo Único. O presidente da Comissão será substituído em suas ausências
e impedimentos pelo representante da CGIF/SE-MPA constante do inciso II do caput;
Art. 3º A Comissão fiscalizará a execução do Contrato de Concessão, ficando a
Concessionária sujeita ao acompanhamento e à prestação de informação aos membros
relacionados no art. 2º.
Parágrafo
Único. A
fiscalização do
contrato
não exclui
ou reduz
as
responsabilidades da Concessionária pela execução dos serviços nos termos contratados.
Art. 4º A Comissão, por meio de um ou mais de seus membros, realizará
procedimento de fiscalização, ao menos uma vez ao ano, com verificação in loco no TPP,
na presença de representantes da Concessionária.
Art. 5º No exercício da fiscalização, a Comissão poderá:
a) realizar procedimentos necessários para a avaliação de desempenho anual da
Concessionária de que trata a Cláusula 19 referente ao Sistema de Mensuração de
Desempenho (Anexo II) do Contrato;
b) acompanhar a execução de obras e a prestação das atividades no TPP, bem
como a conservação dos bens vinculados à Concessão;
c) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e
equipamentos, determinando, de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos,
remoções,
reconstruções ou
substituições às
expensas
da Concessionária,
quando
estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste Contrato e respectivos
Anexos;
d) quando necessário, propor ao MPA intervenção na execução das atividades
relacionadas ao Contrato, nos termos da legislação e do próprio Contrato, de modo a
assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela
Concessionária;
e) desde que devidamente fundamentados, propor ao MPA determinar que
sejam refeitas obras, sem ônus para o Poder Concedente, se as já executadas não
estiverem de acordo com as especificações do Contrato e seus Anexos, bem como com a
legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e
f) propor ao MPA aplicar as penalidades previstas no Capítulo X - Das
Penalidades do Contrato.
Art. 6º A participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão
será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração ou
reembolso de despesas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 16, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das competências delegadas
no inciso XIV do art. 1 do Decreto nº 11.352, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, e o que consta do Processo
nº 21000.042497/2019-21, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura,
Comissão de Fiscalização do Contrato de Concessão (SEI nº 14886108) do Terminal
Pesqueiro Público de Cabedelo (PB).
Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos integrantes da
Coordenação-Geral
de Infraestrutura
e
Fomento
da Secretaria-Executiva
do MPA
(CGIF/SE-MPA), bem como 1 (um) representante da unidade descentralizada do MPA no
estado da Paraíba, a seguir listados:
I - Flávio Augusto Modesto e Silva - CGIF/SE-MPA, que a presidirá;
II - Rafaell Rocha Lobato Miguel - CGIF/SE-MPA;
III - Augusto César Galiza Magalhães Júnior - CGIF/SE-MPA;
IV - Kayber Eduardo Ramires - SFPA-PB.
Parágrafo Único. O presidente da
Comissão será substituído em suas
ausências e impedimentos pelo representante da CGIF/SE-MPA constante do inciso II do
caput;
Art. 3º A Comissão fiscalizará a execução do Contrato de Concessão, ficando
a Concessionária sujeita ao acompanhamento e à prestação de informação aos membros
relacionados no art. 2º.
Parágrafo
Único. A
fiscalização do
contrato
não exclui
ou reduz
as
responsabilidades
da
Concessionária
pela
execução
dos
serviços
nos
termos
contratados.
Art. 4º A Comissão, por meio de um ou mais de seus membros, realizará
procedimento de fiscalização, ao menos uma vez ao ano, com verificação in loco no TPP,
na presença de representantes da Concessionária.
Art. 5º No exercício da fiscalização, a Comissão poderá:
a) realizar procedimentos necessários para a avaliação de desempenho anual
da Concessionária de que trata a subcláusula 6.3 referente ao Sistema de Mensuração de
Desempenho (Anexo II) do Contrato;
b) acompanhar a execução de obras e a prestação das atividades no TPP, bem
como a conservação dos bens vinculados à Concessão;
c) proceder a vistorias para a aferição da adequação das instalações e
equipamentos, determinando, de forma fundamentada, as necessárias correções, reparos,
remoções, reconstruções ou substituições às expensas da Concessionária, quando
estiverem em desacordo com as especificações prescritas neste Contrato e respectivos
Anexos;
d) quando necessário, propor ao MPA intervenção na execução das atividades
relacionadas ao Contrato, nos termos da legislação e do próprio Contrato, de modo a
assegurar a regularidade e o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela
Concessionária;
e) desde que devidamente fundamentados, propor ao MPA determinar que
sejam refeitas obras, sem ônus para o Poder Concedente, se as já executadas não
estiverem de acordo com as especificações do Contrato e seus Anexos, bem como com
a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis; e
f) propor ao MPA aplicar as penalidades previstas no Capítulo X - Das
Penalidades do Contrato.
Art. 6º A participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias da Comissão
será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração ou
reembolso de despesas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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