DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº CRCCE -Nº 31, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o previsto no art. 16, XV, "d", da
Resolução CRCCE nº 584/2012, que aprovou o Regimento Interno do CRCCE, resolve:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Supervisor de Fiscalização do CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ o Senhor ARMANDO CONDE DIOGENES CAMPELO
(CPF 278.133.393-04).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 143, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em
conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO
que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, portador do RG n.
001.773.665 - SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 039.387.371-40, em 23/02/2022, fora
admitido por concurso público para exercer o cargo de Assistente Administrativo no Coren-
MS; CONSIDERANDO a cláusula I do contrato de experiência do empegado público
EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR cuja redação é: o empregado prestará serviços para o
empregador na função de Assistente Administrativo e mais as funções que vierem a ser
objeto de ordens verbais, cartas, ou avisos, segundo as necessidades da empregadora,
desde que compatíveis com as suas atribuições. CONSIDERANDO que as atribuições do
empregado candidato foram devidamente descritas no Edital do Concurso Público
001/2018, (fls. 21), onde consta descrição das funções a serem desempenhadas pelo
referido
servidor
conforme
segue:
"ENSINO
MÉDIO
COMPLETO
-
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO - Atribuições: executam serviços de apoio nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e profissionais de
enfermagem, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de
documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Atendimentos
telefônicos e
pessoal. Competências
pessoais: demonstrar
iniciativa;
trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; demonstrar capacidade de adaptação de
linguagem; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de empatia;
demonstrar capacidade de observação; demonstrar persistência; demonstrar facilidade de
comunicação;
transmitir
credibilidade;
contornar
situações
adversas;
demonstrar
criatividade; demonstrar autocontrole; demonstrar capacidade de organização. (...);
CONSIDERANDO que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, no dia
26/04/2022 recebeu a penalidade de advertência com fundamento no artigo 482 da CLT
(desídia no desempenho das respectivas funções), em razão de ter faltado ao trabalho no
dia 20/04/2022, não apresentando qualquer justificativa válida para tanto; CONSIDERANDO
que o empregado público EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, respondeu ao Processo
Administrativo Disciplinar n. 151/2022, que resultou na aplicação da penalidade de
suspensão pelo período de 30 dias, conforme deliberação da Diretoria do Coren-MS em
sua 117ª Reunião Ordinária de Diretoria; CONSIDERANDO que no dia 13 de janeiro de 2023
do Setor de Recursos Humanos do Coren-MS encaminhou o Memorando n. 013/2023 -
GESTÃO DE PESSOAS comunicando o seguinte que resultou na autuação do Processo
Administrativo Disciplinar n. 090/2023: "Pelo presente, venho relatar situação que vem
ocorrendo com o funcionário EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR. O mesmo vem chegando
atrasado e saindo antecipadamente algumas vezes, sem autorização prévia ou justificativa,
com exceção dos dias que foram o jogo do Brasil na copa. O mesmo aderiu ao banco de
horas, porém com esses atrasos frequentes o banco está com um acúmulo de horas
devedoras. Já o chamei algumas vezes, alertando verbalmente para começar a pagar o
banco, sobre seus atrasos, que deve cumprir sua jornada de trabalho, ele sempre
reconhece a falta e diz que vai começar a pagar as horas, porém até o momento isso não
aconteceu, e os atrasos ficaram recorrentes. Diante disso, foi feito um memorando e
entregue, o alertando novamente desta vez por escrito, do não cumprimento de normas e
das possíveis consequências. (cópia anexa) Ainda assim, o mesmo não apresentou
nenhuma mudança em suas atitudes até o momento. Informo que seu horário de trabalho
é das 08:00 às 17:00 com 01 hora de almoço e atualmente seu banco de horas está com
saldo devedor de 42h53m (relatório anexo). Diante do exposto, encaminho para vosso
conhecimento e demais providências."; CONSIDERANDO que o referido empregado público,
ao ser intimado para se manifestar a respeito do Memorando n. 013/2023 - GESTÃO DE
PESSOAS, manifestou-se da seguinte forma: "Eu, Edilvardo Lima de Brito Junior, inscrito sob
o CPF 039.387.371-40, RG 001773665, domiciliado no endereço Rua Celina Baís Martins,
1179, Nova Lima, Campo Grande-MS apresento minha defesa, a seguir. Gostaria de
esclarecer o meu equivocado entendimento a respeito do banco de horas. Desde quando
assinei o banco de horas, o meu entendimento era de que eu tinha seis meses para pagar
as horas devidas, passado esse período e não havendo a compensação, seria descontado
do meu salário. Após a abertura deste processo, procurei o RH para entender o que estava
acontecendo e descobri que estava enganado em relação ao funcionamento do banco de
horas. Fui orientado quanto à maneira correta e agora compreendi de maneira clara a
dinâmica do banco de horas. Gostaria de sugerir a melhor maneira possível para solucionar
esse problema me comprometendo a fazer uma hora a mais até saldar essas horas
devidas. Gostaria também de enfatizar que desta vez pude entender definitivamente o
funcionamento do banco de horas e me comprometo a cumprir a jornada de trabalho de
forma correta - Campo Grande, 18 de Janeiro de 2023." CONSIDERANDO que o empregado
foi contratado sob a égide da CLT. Que houve falta de habilidade no desenvolvimento de
atividades de atendimento ao público. Que o empregado demonstrou não ter perfil para
lidar diretamente com o público. Que não há função no COREN/MS que não demande
atendimento ao público; CONSIDERANDO o art. 1, IX do Código de Ética dos Empregados
Públicos do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução
Cofen n. 507/2016, dispõe ser dever do empregado a assiduidade laboral. Vejamos: Art. 1º
São deveres dos empregados do sistema Cofen/Conselhos Regionais: (...) IX-Ser assíduo e
pontual no serviço. A totalidade das provas demonstra, que o empregado público infringiu
o citado artigo. CONSIDERANDO que por sua vez o art. 5º, parágrafo único, inciso IV, traz
as causas em que pode ser aplicada a penalidade de demissão: Art. 5º A demissão poderá
ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se
enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão
do contrato de trabalho: (...) Parágrafo único - A penalidade de demissão também poderá
ser aplicada nos seguintes casos: (...) IV-Procedimento desidioso, assim entendido a falta
ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições. CONSIDERANDO tudo que
consta nos autos do Processo Administrativo n. 090/2023, onde se apurou os atrasos e
saídas antecipadas do empregado público Sr. Edilvardo Lima de Brito Junior, que
totalizaram 42 (quarenta e duas) horas e 53 (cinquenta e três minutos) minutos de atraso,
assim como as penalidades aplicadas anteriormente de advertência verbal por falta
injustificada e suspensão por 30 (trinta) dias, demonstram o reiterado comportamento
inadequado e incompatível com as funções necessárias para o correto desempenho de seu
cargo. CONSIDERANDO a deliberação na 159ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada
no dia 27 de fevereiro de 2023; resolve:
Art. 1º Demitir o Empregado Público Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR,
portador do RG n. 001.773.665 - SEJUSP/MS e inscrito no CPF n. 039.387.371-40, do
emprego público de "Assistente Administrativo", sem justa causa, com fundamento no
artigo 477 do Decreto Lei nº 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 2º Devido a rescisão contratual ser sem justa causa, o empregado público
fará jus ao saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais
acrescida de um terço se houver, férias vencidas acrescidas de um terço se houver, aviso
prévio, saque dos depósitos de FGTS mais multa de 40% e levantamento do Seguro-
Desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação
previdenciária.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir da ciência do empregado público
Sr. EDILVARDO LIMA DE BRITO JUNIOR, que caso negue apor recebimento este poderá ser
suprido por duas testemunhas.
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente do Conselho
RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária data em 20.01.2023, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960, bem
como, amparado pelo inciso XIII do artigo 9º c/c o inciso I do artigo 36, ambos do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão.
E considerando que, em atendimento ao disposto no §1º do artigo 36 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão, durante a
1ª Reunião Plenária Ordinária do CRF/MA, realizada no dia 20.01.2023, ocorreu a eleição
dos membros da Comissão de Tomada de Constas - CRF/MA/2023.
Artigo 1º - Para atuação no vigente ano de 2023, a Comissão de Tomada de
Contas do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA será composta
pelos seguintes Conselheiros Regionais:
-Presidente: Asan Kaid Martins - CPF 376.637.393-53 - CRF/MA 1927
-Membro: Rodolfo Matheus Mendes Marinho - CPF 068.500.103-28 - CRF/MA 5420
-Membro: Eryna Ferreira de Alencar Souza - CPF 123.974.072-72 - CRF/MA 982
-Suplente: Tommaso Bini da Silva Sousa - CPF 033.169.703-39 - CRF/MA 3620
Artigo 2º - A presidência da supracitada Comissão de Tomada de Contas do
CRF/MA será exercida pelo Conselheiro Regional Asan Kaid Martins - CRF/MA nº 1927
conforme o resultado do "escrutínio secreto" realizado durante a já referida 1ª Reunião
Plenária Ordinária de 2023.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação,
após a aprovação da Plenária do CRF/MA.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
Diretora-Presidente do Conselho
PORTARIA Nº 3, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2° c/c os §§ 1°
e 2° do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado
do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Nomear o Flávio Henrique Gaspar Matos - CRF/MF 1.676, CPF:
754.000.493-20, para exercer a função gratificada de Coordenador da Fiscalização, com
lotação na Sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA .
Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA
que proceda a todos os atos complementares de investidura na função gratificada, com o
preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, função,
remuneração complementar e prazo da nomeação).
Artigo 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2023, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo, devendo o nomeado exercer a função atinente ao
cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato
regulamentar posterior tenha fixado.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01.01.2023.
ELIZANGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 4, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
E CONSIDERANDO, em específico, o disposto no inciso XI do art. 2° c/c os §§ 1°
e 2° do art. 53, todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado
do Maranhão - CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Nomear o servidor Onassis Campos Caetano - CRF/MF 1.922, CPF:
642.052.663-91 ao cargo de Coordenador de Processos Administrativos Fiscais.
Parágrafo único. Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA
que proceda a todos os atos complementares à alteração da função gratificada, com o
preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes ao cargo (nome, função,
remuneração complementar e prazo da nomeação).
Artigo 2º - As atribuições da função gratificada, que será ocupada pelo mesmo
servidor, de Coordenador de Processos Fiscais serão as seguintes:
Atribuições do Cargo de Coordenador de Processos Fiscais:
-Coordena todas as atividades inerentes ao setor que ocupa, acompanha as
demandas dos analistas, assistentes e auxiliares;
-Emitir e analisar relatórios para Diretoria;
-Acompanhar o índice de empenho do setor;
-Articular-se com outros setores que as atividade sejam compartilhadas;
-Levantar e controlar gastos e repassa para a contabilidade;
-Garantir suporte na gestão de
pessoas, a administração de material,
patrimônio, informática e serviços para as
áreas meios e finalísticas da gestão
autárquica;
-Auxiliar nas outras demandas solicitadas pela direção do CRF/MA;
Artigo 3º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2023, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo, devendo o nomeado exercer a função atinente ao
cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo Plano de Cargos e Salários,
ou como ato regulamentar posterior tenha fixado.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01.01.2023.
ELIZANGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 5, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso XI do art. 2° c/c os §§ 1° e 2° do art. 53,
todos do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
CRF/MA, resolve:
Artigo 1º - Nomear a servidora Hellen Wilza Souza Pereira, CPF: 987.684.173-
49, à função gratificada de Coordenadora de Gestão Estratégica, com lotação na sede do
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão - CRF/MA.
Parágrafo único - Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos do CRF/MA
que proceda a todos os atos complementares de investidura na função gratificada, das
respectivas servidoras, com o preenchimento da CTPS com todas as informações atinentes
ao cargo (nome, função, remuneração complementar e prazo da nomeação).
Artigo 2º - Este ato de nomeação terá validade até o dia 31 de dezembro de
2023, tendo plena ciência o nomeado, sendo dispensada a notificação de rescisão
contratual quando do término do prazo, devendo o nomeado exercer a função atinente ao
cargo cumprindo a carga horária diária prevista no respectivo PCCS, ou como ato
regulamentar posterior tenha fixado.
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