DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. Amapá Central de Atendimento de Pessoal do Amapá - CAPE/AP
Gestora da CAPE: Celina de Souza
Tel. (96) 3198-2713
Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 625 - Bairro Central CEP: 68900-099 Macapá/AP
Amazonas Central de Atendimento de Pessoal do Amazonas - CAPE/AM
Gestora da CAPE: Vilani Ribeiro dos Santos
Tel: (92) 3133-9086 Avenida Governador Danilo Areosa, nº 1530, Bloco , 2º Andar, Quadrante 1 -
Distrito Industrial CEP: 69075-351 Manaus/AM
. Bahia Central de Atendimento de Pessoal da Bahia - CAPE/BA
Gestor da CAPE: Gustavo Bruni Teixeira
Tel: (71) 3254-5265 Avenida Jequitaia, s/n, Edifício Sede do ME, Térreo - Bairro
Comércio CEP: 40015-902 Salvador/ BA
Ceará Central de Atendimento de Pessoal do Ceará - CAPE/CE
Gestora da CAPE: Eliza Maria Jorge Vieira
Tel: (85) 3878-3625 Rua Barão de Aracati, nº 909, 6º andar - Meireles
CEP: 60115-080 Fortaleza/CE
. Distrito Federal Central de Atendimento de Pessoal do Distrito Federal - CAPE/DF
Gestora da CAPE: Regina Lúcia Azevedo dos Santos
Tel: (61) 2031-4400
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo CEP: 70059-900 Brasília/DF
Espírito Santo Central de Atendimento de Pessoal do Espírito Santo - CAPE/ES
Gestor da CAPE: Luiz Roberto Duarte
Tel: (27) 3211-5286 Rua Pietrângelo de Biase, nº 56 - Centro
CEP: 29010-190 Vitória/ES
. Goiás/Tocantins Central de Atendimento de Pessoal de Goiás/Tocantins - CAPE
GO/TO
Gestora da CAPE: Fernanda Campos de França
Tel: (62) 3416-0802 Avenida Nona Avenida, Quadra A 34, Lote 1/11, Térreo - Setor
Leste Universitário CEP: 74603-010 Goiânia/GO
Maranhão Central de Atendimento de Pessoal do Maranhão- CAPE/MA
Gestor da CAPE: Rogério Conceição Pinto
Tel: (98) 3218-7142 Endereço: Av. Osvaldo Cruz, nº 1.618, 8º andar - Centro
CEP: 65020-902 São Luis/MA
. Mato Grosso Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso - CAPE/MT
Gestor da CAPE: Manoel João Alves Lima
Tel: (65) 3911-7264 Avenida do Vereador Juliano Costa Marques, nº 99, 3º andar-
Centro Político Administrativo CEP: 78049-937 Cuiabá/MT
Mato Grosso do Sul Central de Atendimento de Pessoal do Mato Grosso do Sul - CAPE/MS
Gestora da CAPE: Riana Carla de Sousa Nunes
Tel: (67) 3345-4130 Rua Pimenta Bueno, nº 139, Térreo - Bairro Amambaí
CEP: 79005-020 Campo Grande/MS
. Minas Gerais Central de Atendimento de Pessoal de Minas Gerais - CAPE/MG
Gestora da CAPE: Mara Lúcia Machado de Resende
Tel: (31) 3218-6735 Avenida Afonso Pena, 1.316 - 7º andar, Ala "C" - Centro
CEP: 30130-003 Belo Horizonte/MG
Pará Central de Atendimento de Pessoal do Pará - CAPE/PA
Gestor da CAPE: Claudoberto do Nascimento Rodrigues
Tel: (91) 3110-58087 Avenida Boulevard Castilhos França, 708, 6° andar - Bairro Campina
CEP: 66010-020 Belém/PA
. Paraíba Central de Atendimento de Pessoal da Paraíba - CAPE/PB
Gestor da CAPE: Sebastião de Souza Leite
Tel: (83) 3216-4449Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nº 1705, Térreo - Bairro dos
Estados CEP: 58030-900 João Pessoa/PB
Paraná Central de Atendimento de Pessoal do Paraná - CAPE/PR
Gestora da CAPE:Elisângela Tokarski Kovalski
Tel:(41)3320-8023 Rua Marechal Deodoro, nº 555 andar, sala 603 - Centro
CEP: 80020-911 Curitiba/PR
. Pernambuco Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE
Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira
Tel:(81)3236-8238 Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do Recife
CEP: 50030-150 Recife/PE
Piauí Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI
Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia
Tel:(86)3215-8012 Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro
CEP: 64000-160 Teresina/PI
. Rio de Janeiro Central de Atendimento de Pessoal do Rio de Janeiro - CAPE/RJ
Gestora da CAPE: Katia de Camargo Nunes
Tel: (21) 3805-4215 Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 1.238 - Castelo
CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ
Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN
Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra
Tel: (84) 3220-2240 Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol
CEP: 59056-300 Natal/RN
. Rio Grande do Sul Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul-
CAPE/RS
Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho
Tel: (51) 3290-4116 Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa
CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS
Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada
Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel
CEP: 76820781 - Porto Velho/RO
Tel: (69) 3217-5610/5651/5684
. Roraima Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR
Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca
Tel: (95) 2121-2843 Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro
CEP: 69301-320 Boa Vista/RR
Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC
Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini
Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro
CEP: 88010-460 Florianópolis/SC
. São Paulo Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP
Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel:(11)2113-2457 Avenida Prestes Maia, nº 733,
19º andar,sala1.904-Centro Histórico de São Paulo CEP: 01031-001 São Paulo/SP
Sergipe Central de AtendimentodePessoaldeSergipe - CAPE/SE
Gestor da CAPE:MarcosdeJesusMedeirosTel: (79) 2104-6408
RuaPauloHenriqueMachadoPímentel,140 - Inácio Barbosa
CEP: 49040-740 Aracaju/SE
KIRIA CAMILA FERNANDES COSTA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
P E R N A M B U CO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco torna
público que está aberto o prazo para credenciamento de Instituições de Ensino Médio,
Técnico e Superior dos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito e Comunicação
Social, mediante assinatura de Termo de Convênio, para o programa de estágio não
obrigatório na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco. Poderão
se
credenciar as
Instituições de
Ensino
Médio, Técnico
e Superior
devidamente
reconhecidas pelo Ministério da Educação. Os estudantes das instituições credenciadas
serão contratados mediante aprovação em processo seletivo, obedecida a ordem de
classificação e a quantidade de vagas disponíveis. As instituições interessadas deverão
solicitar o credenciamento no período de 01 à 30 de março de 2023, através do e-mail
maria.helene@saude.gov.br. Maiores informações pelo telefone (81) 2011-5581.
MARIA DO CARMO ALVES DE CASTRO
Superintendente
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 17, DE 1º DE MARÇO DE 2023
PGEA 20.02.0001.0000784/2023-75.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, em
cumprimento aos arts. 91, XI, alínea "a", e 212 da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio
de 1993,
CONSIDERANDO a existência de cargos vagos de Procurador e Procuradora do
Trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria PGT nº 434, de 29 de junho de 2016, que fixou
Ofícios de Procurador e Procuradora Regional do Trabalho nas sedes das Procuradorias
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO a redistribuição realizada pela Portaria PGT nº 1034.2022, que
alocou 1 (um) Ofício vago de Procurador(a) Regional do Trabalho da PRT da 9ª Região na
Sede da PRT da 23ª Região, deixando a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região
deficitária em 1 (um) cargo de Procurador(a) do Trabalho;
FAZ SABER aos Procuradores e Procuradoras do Trabalho em exercício na
presente data, para efeito de concurso de remoção:
I - A oferta dos ofícios vagos constantes da tabela a seguir:
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá/PRT da 8ª
Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/PRT da 11ª
Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região;
02 (dois) na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/PRT da 14ª
Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta/PRT da 23ª
Região.
II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador ou Procuradora do
Trabalho listados no item I, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em outra(s)
unidade(s), como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados, observadas as
redistribuições temporárias de ofício, conforme abaixo:
PRT 7ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Limoeiro do Norte/CE: redistribuído temporariamente
para a Sede da PRT 7ª Região.
- 1° Oficio da PTM Sobral/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da
PRT 7ª Região.
PRT 10ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Gurupi/TO: redistribuídos temporariamente para a
PTM de Palmas/TO.
PRT 13ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Patos/PB: redistribuídos temporariamente para a
PTM de Campina Grande/PB.
PRT 16ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Bacabal/MA: redistribuído temporariamente para a Sede
da PRT 16ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Caxias/MA: autorizado a funcionar na Sede da PRT 22ª
Região, conforme Portaria PGT n. 2134/2018 e prorrogada pela Portaria n. 358.2020.
PRT 23ª Região:
- 1° Ofício
da PTM de Água Boa/Barra
do Garças/MT: redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
- 2° Ofício
da PTM de Água Boa/Barra
do Garças/MT: redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Cáceres/MT: redistribuído temporariamente para a Sede
da PRT da 23ª Região.
PRT 24ª Região:
- 1º Ofício da PTM de Corumbá/MS: redistribuído temporariamente para a Sede
da PRT da 24ª Região.
III - Em razão do presente concurso de remoção e na hipótese de ocorrência de
vacância de Ofício de Procurador(a) do Trabalho na Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho 23ª Região, unidade superavitária, o Ofício vago será bloqueado para fins de
remoção e posteriormente redistribuído para a Sede da Procuradoria Regional do Trabalho
da 9ª Região, unidade deficitária. Ocorrendo tal hipótese, será imediatamente aberto novo
concurso de remoção para provimento desse Ofício vago, logo após o encerramento do
corrente certame, independentemente de publicação de novo Edital.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) no
presente concurso de remoção, mesmo que o interesse seja em Ofício diverso do indicado
neste Edital, devem inscrever-se no certame, tendo em vista a possível ocorrência de
Ofício(s) vago(s) em unidade(s) distinta(s).
V - A autorização para o exercício no novo Ofício dar-se-á somente após a
entrada em exercício de outra(o) Membra ou Membro no de origem, por remoção ou
nomeação subsequente, após a posse dos(as) aprovados(as) no 22º Concurso Público para
Provimento de Cargos de Procurador(a) do Trabalho.

                            

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