DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício na
nova unidade, conforme definido no inciso IV, exclusivamente, para os(as) membros(as)
que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos do art. 18 da Lei
nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993.
VII - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) deverão
habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência, independente da
situação funcional, mediante inscrição no formulário disponível exclusivamente no
endereço eletrônico https://dti.pgt.mpt.gov.br/remocao.
VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 06/03/2023 e término às
18h do dia 10/03/2023, horários de Brasília.
IX - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome, sobrenome e senha do contracheque.
X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XII - A consulta ao resultado parcial não gera nenhum direito, sendo o resultado
definitivo aquele divulgado após o fechamento e totalização do sistema imediatamente
após às 18h do dia 10/03/2023, horário de Brasília.
XIII - Na hipótese do item III deste Edital será aberto imediato concurso de
remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir das
14h do dia 13/03/2023 e término às 13h do dia 15/03/2023, permanecendo inalteradas as
demais regras do presente Edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
PORTARIA CFO-SP Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-
Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o
Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia, resolve:
Art.
1º.
NOMEAR, a
partir
de
03/03/2023,
no Quadro
Funcional
da
Autarquia, a Sr.ª NICOLE NOALE CORREA MATOS, portadora do CPF nº 047.640.511-41,
para o cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por
conta de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.
JULIANO DO VALE

                            

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