DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 15, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Habilita a empresa mencionada ao procedimento
simplificado de internação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de
novembro de 2002, declara:
Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa
Jurídica K R R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO Ltda, CNPJ nº 17.497.067/0001-86
conforme o dossiê administrativo nº 13042.019636/2023-85, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a
validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de
06/11/2002.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 16, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Habilita
a empresa
mencionada
ao regime
de
suspensão
da contribuição
para o
PIS/Pasep-
Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 340 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 09 de outubro de 2017, considerando o que consta do processo administrativo
13042.021050/2023-81, declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep -
Importação e da COFINS - Importação a empresa CAZCA FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE
MATERIAL PLÁSTICO - EIRELI, CNPJ nº 22.574.551/0001-00, nos termos do artigo 459 da
Instrução Normativa SRF nº 1.911, publicada no DOU de 15/10/2019.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o
disposto no parágrafo único do artigo 4º da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 13, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n°
10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de
2005, , e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10133.720126/2023-47,
declara:
Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica Mastrotto Brasil S/A, CNPJ n°
03.384.037/0001-59, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que
se refere o art. 631 da IN RFB n° 2.121/2022.
Art. 2° O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das
contribuições de que trata o § 2° do art. 642 da IN RFB n° 2.121/2022, extingue-se após
decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício nas hipóteses dos incisos II e
III do art. 639 da IN RFB n° 2.121/2022.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SRRF06 nº 77, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de
01/03/2023, Seção 1, página 27
Onde se lê: "SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NA 6ª REGIÃO FISCAL"
Leia-se: "SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO
FISCAL"
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/278 a empresa ABH Indústria
de Bebidas Eireli - ME, CNPJ nº 27.642.653/0001-20, estabelecida na Estrada Cocho D'agua, nº
313, Galpão 01, bairro Zona Rural, CEP: 34.300-000, município de Rio Acima/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro
especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.294459/2022-62.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Cocho D'agua Clássica Inox
MG 002737-5.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cocho D'agua Ouro Carvalho
MG 002737-5.000002
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter
este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 34, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/279 a empresa ABH
Indústria de Bebidas Eireli - ME, CNPJ nº 27.642.653/0001-20, estabelecida na Estrada
Cocho D'agua, nº 313, Galpão 01, bairro Zona Rural, CEP: 34.300-000, município de Rio
Acima/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR
de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de
registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de
Atendimento nº 13031.294459/2022-62.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Cocho D'agua Clássica Inox
MG 002737-5.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Cocho D'agua Ouro Carvalho
MG 002737-5.000002
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 124, DE 1° DE MARÇO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Tributário para
Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura
Portuária (Reporto)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28
de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na
Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e no processo administrativo nº 19614.748042/2022-59, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) o estabelecimento RANDON IMPLEMENTOS
PARA O TRANSPORTE LTDA, inscrito no cadastro CNPJ sob o nº 09.479.233/0001-93.
Art. 2º A coabilitação destina-se exclusivamente à aquisição no mercado interno
com suspensão de IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, ou importação com
suspensão do IPI, do Imposto de Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem utilizados na produção dos bens classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06
da Nomenclatura Comum do Mercosul e dos trilhos e demais elementos de vias férreas,
classificados na posição 73.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial
ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato
que concedeu a coabilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída
com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 4º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e
Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número
do ato que concedeu a coabilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão
"Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins".
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União e é válido até 31 de dezembro de 2023.
LORENA DE MIRANDA MAZZA VIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 125, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.764209/2022-93 declara:
Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica PIACENTINI DO BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.515.245/0001-75 e matrícula CEI da obra nº
90.009.55528/73.
Art. 2º A
referida co-habilitação é específica ao projeto
na área de
infraestrutura de transporte portuário, denominado "Projeto de Expansão III", que tem por
objetivo a execução de obras de ampliação da área do Porto Itapoá, de titularidade da
empresa Itapoá Terminais Portuários S.A., inscrita no CNPJ nº 01.317.277/0001-05,
localizado no Estado de Santa Catarina, aprovado pela Portaria nº 779 de 24 de junho de
2022, da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério de Infraestrutura,
com estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria e habilitação ao REIDI
efetuada através do Ato Declaratório Executivo DRF nº 140, de 27 de setembro de 2022
(publicado no DOU de 29.09.2022).
Art. 3º No período de até 31.12.2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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