DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 143, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019
e o que consta no processo nº
48610.200553/2023-11. resolve: Autorizar a empresa BP ENERGY DO BRASIL LTDA., a
exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no CNPJ listado abaixo. Ficam
revogadas a Autorização ANP nº 289, de 21 de setembro de 2007 e a Autorização ANP
nº 198 de 05 de dezembro de 2000.
.
CNPJ
.
02.873.528/0001-09
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 144, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.223887/2022-74 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
DESPACHO SDL-ANP Nº 178, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18,
parágrafo 1º inciso III, e o que consta do processo nº 48610.205939/2023-10, torna público
o cancelamento da autorização ANP nº 370, de 01 de junho de 2020, por requerimento da
sociedade Landerson Viana Gomes Eireli - CNPJ nº 11.389.461/0001-14.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
Art. 1º Fica a Empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.983.435/0003-30, autorizada a construir 2 (dois) dutos
portuários no Terminal Aquaviário da empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., no porto de Itaqui, para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III
(Norma ABNT NBR 17.505), no município de São Luís, Estado do Maranhão, composto pelas seguintes instalações:
1.2 (dois) dutos portuários:
.
Identificação
Origem
Destino
Material
Diâmetro Nominal(pol)
Extensão (km)
Produtos
Pressão 
Máxima
(kgf/cm2)
Vazão Máxima (m³/h)
.
P-5
Berço 
106
Porto
Itaqui
Terminal Granel
API 5L GrB - SCH 40
12
1,72
Classe I, II e III
20
700
.
P-6
Berço 
106
Porto
Itaqui
Terminal Granel
API 5L GrB - SCH 40
12
1,72
Classe I, II e III
20
700
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.204981/2020-62 e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ
02.709.449/0032-55, autorizada a pré-operar para efeito de testes e de comissionamento
o oleoduto OSSP P12, para a movimentação de petróleo, e o oleoduto OSSP A14, para o
transporte de GLP, entre a Estação de São Bernardo do Campo - ESBC e a Refinaria de
Capuava - RECAP, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá realizar os
testes até o dia 07/05/2023.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO deverá apresentar
um relatório das atividades desenvolvidas no período para a obtenção da Autorização de
Operação definitiva.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso não sejam mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga e caso seja
descumprido o prazo para envio do Relatório descrito no Art. 3° desta Autorização.
Art. 5º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 675, de 21 de setembro de
2022, publicada no DOU de 22 de setembro de 2022.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2022
REG. JC/DF - 5330000166-9
Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às
10 horas, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, na Sede da Companhia, localizada
no Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H, Edifício Central Brasília,
reuniram-se
em
Assembleia
Geral 
Extraordinária,
por
videoconferência,
em
conformidade com todos os requisitos legais, inclusive os previstos na Instrução
Normativa DREI nº 81, de 10.06.2020, em primeira convocação, os acionistas da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no
CNPJ sob o n.º 00091652/0001-89, assumindo a presidência a Sra. Lilia Mascarenhas
Sant'Agostino, Presidente do Conselho de Administração da CPRM. Foi verificado o
quórum legal, comparecendo o Representante da União, Dr. Humberto Manoel Alves
Afonso, designado pela Sra. Subprocuradora-Geral da Fazenda Nacional pela Portaria nº
10.073, de 23.11.2022, publicada no Diário Oficial, em 24.11.2022. No horário previsto
no Edital de Convocação, a Presidente deu início à Assembleia Geral Extraordinária e
escolheu para Secretário, a mim, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. Em seguida,
a Presidente comunicou terem sido atendidos todos os requerimentos legais para a
realização da Assembleia. O Edital de Convocação, observado o que determina o
art.124 da lei nº 6.404, de 15.12.1976, foi publicado no Diário Oficial da União e no
Jornal Correio Braziliense. A seguir, foi lida a Ordem do Dia: "a) Recondução de
membro do
Conselho de
Administração; b)
Ratificação das
nomeações de
dois
membros do Conselho de Administração ocorridas em função de vacância durante o
período de gestão; c) Eleição de membros para o Conselho Fiscal". A Presidente
comunicou à Assembleia que se achavam presentes na videoconferência o Sr. Cristiano
Jorge André, Analista em Geociências da CPRM, e a Sra. Marília Matos Pereira Lopes
Lemes, Assessora da Presidência, auxiliando no desenvolvimento da mesma. Em
seguida, a Presidente da Assembleia passou a palavra ao representante da União que,
de acordo com o despacho do Secretário Especial do Tesouro e Orçamento Substituto,
Sr. Júlio Alexandre Menezes da Silva, votou da seguinte forma: "Pela eleição de: -
ANTÔNIO SIMÕES BRANCO JÚNIOR, como membro do Conselho de Administração,
representante do Ministério da Economia, já nomeado pelo Colegiado em 22.06.2022
(SEI nº 25690524 e SEI nº 30035812); - LILIA MASCARENHAS SANT´AGOSTINO, para
compor o Conselho de Administração, representante do Ministério de Minas e Energia,
em recondução (SEI nº 29814109, SEI nº 29813972 e SEI nº 30035812); - MARISA MAIA
DE BARROS, para o Conselho de Administração da CPRM, como representante do
Ministério de Minas e Energia, nomeada pelo colegiado em reunião realizada no dia
23.09.2022 (SEI nº 29815604, SEI nº 29815418 e SEI 30035812); - CHRISTIANY SA LG A D O
FARIA, como membro suplente do Conselho Fiscal, representante do Ministério de
Minas e Energia, em cargo vago (SEI nº 29814625, SEI nº 29814495 e SEI 30035812);
- GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, na condição de membro titular do Conselho Fiscal,
representante do Ministério de Minas e Energia, em substituição a José Luiz Ubaldino
de Lima (SEI nº 29814889, SEI nº 29814730 e SEI nº 30035812); - RENATA ROSADA DA
SILVA na
qualidade de
membro suplente do
Conselho Fiscal,
representante do
Ministério de Minas e Energia, em substituição de Daniel Alves Lima (SEI nº 29815090,
SEI nº 29814992 e SEI nº 30025812); e - ALINE DE MEDEIROS DANTAS, como membro
titular do Conselho Fiscal, representante do Ministério de Minas e Energia, em cargo
vago (SEI nº 29814251 e SEI nº 30035812). A Presidente da Assembleia declarou eleita
a Sra. LILIA MASCARENHAS SANT´AGOSTINO, para compor o Conselho de Administração
da CPRM, em recondução, complementando o prazo de gestão unificado daquele
Conselho, com mandato até 12.08.2023. A Presidente da Assembleia declarou eleitos
para compor o Conselho de Administração da CPRM o Sr. ANTÔNIO SIMÔES BRANCO
JÚNIOR e a Sra. MARISA MAIA DE BARROS, já nomeados por aquele Conselho em
22.06.2022
e 23.09.2022,
respectivamente, complementando
o
prazo de
gestão
unificado daquele Colegiado, com mandato até 12.08.2023. A Presidente da Assembleia
declarou eleitos, como membros do Conselho Fiscal da CPRM, para um prazo de
atuação de dois anos, os seguintes representantes do Ministério de Minas e Energia:
o Sr. GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, titular, em substituição a José Luiz Ubaldino de
Lima, tendo a Sra. RENATA ROSADA DA SILVA como sua suplente, em substituição a
Daniel Alves Lima; a Sra. ALINE DE MEDEIROS DANTAS, titular, em cargo vago, tendo
a Sra. CHRISTIANY SALGADO FARIA como sua suplente, em cargo vago. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente da Assembleia agradeceu a presença de todos e deu
por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da qual, eu, João Batista de
Vasconcelos Dias Júnior, o Secretário, fiz lavrar esta Ata, que, lida e achada conforme,
é devidamente assinada. Arquivamento da Ata na Junta Comercial, Industrial e Serviços
do Distrito Federal em 02/03/2023, sob Registro nº 2033453.
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 25, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo nível e
categoria, dentro
do Quadro
Demonstrativo de
Cargos
Comissionados Executivos
e de
Funções Comissionadas
Executivas do Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 ,de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art.
1º
Fica efetivada,
no
âmbito
do
Ministério do
Planejamento
e
Orçamento, na forma do Anexo, a permuta entre:
I - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.15, da Diretoria de
Programas Sociais, Áreas Transversais e Multissetoriais e Participação Social, e um
Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.15, da Diretoria de Planejamento de Longo
Prazo, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento; e
II - uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, da Coordenação-
Geral de Assuntos Microeconômicos, e um Cargo Comissionado Executivo, código CCE
1.13, da Coordenação-Geral de Avaliação de Subsídios, no âmbito da Diretoria de
Assuntos Econômicos da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
e Assuntos Econômicos.
Art. 2º As permutas de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia
útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes
deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do
Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e
Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14,
incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de
publicação.
SIMONE TEBET

                            

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