DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
. QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS
DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.353, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E ALTERAÇÕES.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO APÓS
PERMUTA .
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E
. SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
. DIRETORIA
DE 
PLANEJAMENTO
DE
LONGO
PRAZO
1
Diretor
CCE
1.15
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO
PRAZO
1
Diretor
FC E
1.15
. DIRETORIA
DE PROGRAMAS
SOCIAIS,
ÁREAS
TRANSVERSAIS 
E 
MULTISSETORIAIS 
E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1
Diretor
FC E
1.15
DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS
TRANSVERSAIS 
E
MULTISSETORIAIS 
E
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
1
Diretor
CCE
1.15
. SECRETARIA 
DE 
MONITORAMENTO 
E
AVALIAÇÃO
DE 
POLÍTICAS
PÚBLICAS
E
ASSUNTOS ECONÔMICOS
C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E SECRETARIA 
DE
MONITORAMENTO 
E
AVALIAÇÃO 
DE 
POLÍTICAS 
PÚBLICAS 
E
ASSUNTOS ECONÔMICOS
C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E
. DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE 
ASSUNTOS
M I C R O ECO N Ô M I CO S
1
Coordenador -
Geral
FC E
1.13
COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
ASSUNTOS
M I C R O ECO N Ô M I CO S
1
Coordenador -
Geral
CCE
1.13
. COORDENAÇÃO-GERAL 
DE 
AVALIAÇÃO 
DE
SUBSÍDIOS
1
Coordenador -
Geral
CCE
1.13
COORDENAÇÃO-GERAL 
DE
AVALIAÇÃO 
DE
SUBSÍDIOS
1
Coordenador-
Geral
FC E
1.13
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.555, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a inscrição do Aeródromo privado Jacamim
(RR) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040821/2022-48, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Jacamim;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0050;
III - município (UF): Bonfim (RR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 10' 34''
N / 059° 47' 02'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.850/SIA, de 26 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, página 27.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.629, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.062981/2022-37, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária SANTA VITÓRIA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
07.465.163/0001-99, com sede social em Santa Vitória do Palmar (RS), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2020-04-00GQ-02-01, emitido em 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO E
S U S T E N T A B I L I DA D E
DELIBERAÇÃO Nº 80, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 50300.004893/2019-74. Fiscalizada: PEIÚ SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE S.A.
CNPJ nº 02.385.710/0001-02. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
SUBSTITUTO - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno,
decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa, uma vez que tempestivo,
para, no mérito, conceder-lhe PROVIMENTO PARCIAL, nos seguintes termos: I - Considerar
INSUBSISTENTE os Fatos 1, 2, 3, 4, 5 e 6, determinando o arquivamento dos mesmos;II - Manter a íntegra
da decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº 33/2021/GFP/SFC (1303055) para os Fatos 8 e 9,
aplicando penalidade multa pecuniária no valor total de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), assim
distribuídos:Fato 8: Art. 32, inciso XXXII da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ: multa de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), por não regularizar os danos de pavimentação, nem instalar grelhas nas
calhas de drenagem ao longo do cais ; e B)Fato 9: Art. 32, inciso XVI da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ:
multa de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), por não apresentar a documentação relativa ao último
exercício simulado do Plano de Emergência Individual - PEI, nem o rol das Empresas Brasileiras de
Navegação de apoio portuário.III - DETERMINAR que a empresa corrija todas as infrações subsistentes, no
prazo de 90 dias a contar da publicação, dando conhecimento à Agência, sob pena de nova autuação por
descumprir determinação da Antaq; IV - DETERMINAR à UREVT que acompanhe o cumprimento da
presente decisão, informando nos autos caso alguma das infrações já tiver sido corrigida.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.012313/2022-18. Fiscalizado: CASTELO& CASTELO LTDA-ME, CNPJ nº
16.384.403/0001-11. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém - GRBL, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela
subsistência do Auto de Infração nº 5779-7 e aplicação da penalidade de MULTA pecuniária
no valor de R$ 724,73 (setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) em
desfavor da empresa CASTELO& CASTELO LTDA-ME, CNPJ 16.384.403/0001-11, pelo
cometimento da infração descrita no art. 20, inciso XXIV, da Norma aprovada pela
Resolução nº 912-ANTAQ. Certifico, para todos os fins, que, na data de hoje, atualizei o
Sistema de Fiscalização da ANTAQ de acordo com o julgamento do presente Despacho.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.010915/2018-54. Fiscalizada: ARTHMAR - COMÉRCIO DE PESCADOS E
PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 03.046.895/0001-93. Objeto e
Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide por aplicar a
penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em desfavor da
empresa ARTHMAR - COMÉRCIO DE PESCADOS E PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA., CNPJ 03.046.895/0001-93, pelo cometimento da infração tipificada no inciso II, do art.
26, da Resolução ANTAQ nº 18/2017, consubstanciada no fato de não encaminhar os
documentos solicitados em face de procedimento de fiscalização regular do Plano Anual de
Fiscalização - PAF. Tornar sem efeito a publicação do EDITAL DE CITAÇÃO, publicado no DOU de
02/03/2023, Seção 3, pág. 95, em virtude de duplicidade.
LUÍS EDUARDO BENDER
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 151, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Suspende, na parcela nº 12 de 2022, a transferência de incentivos financeiros das equipes e
serviços da Atenção Primária com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Primária à Saúde identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, identificadas no SCNES agosto e setembro de 2022, e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.174549/2022-84, do
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Suspender na parcela nº 12 de 2022 a transferência de incentivos financeiros das equipes e serviços da Atenção Primária dos municípios constantes nos Anexos
I e II a esta portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES por duas competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção
Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização da informação do profissional no SCNES, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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