DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 210, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de
Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Feira de Santana.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.205, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, no Município de Feira de Santana
- BA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.109, de 23 de maio de 2014, que habilita o Município de Feira de Santana (BA) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Feira de Santana (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.155, de 4 de outubro de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 4 de setembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades
de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de
Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e
Considerando a Nota Técnica - 49/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.024562/2023-74, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Feira de Santana (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências de Feira de Santana, conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta
Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Feira de Santana (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
CÓDIGO 
DE 
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO
DE HABILITAÇÃO ANUAL
(R$)
INCENTIVO 
FINANCEIRO
DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL
R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO 
TOTAL
(ANUAL R$)
. BA 291080
FEIRA DE
SANTANA
6943586
CRU
MUNICIPAL
82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS
SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
823.200,00
207.858,00
1.031.058,00
.
7234805
Moto
82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192
84.000,00
0
84.000,00
.
9481850
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USA SAMU 192
462.000,00
0
462.000,00
.
7234678
USA
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
7234694
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7956916
USB
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
9481869
USB
157.500,00
0
157.500,00
.
7234732
USB
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7234740
USB
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7234716
USB
157.500,00
0
157.500,00
.
3366308
USB
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU
192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
T OT A L
3.785.850,00
PORTARIA GM/MS Nº 215, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de
Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Irecê.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 84, de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência da Regional de Irecê (BA);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 105, de 10 de fevereiro de 2023, que renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Irecê; e
Considerando a Nota Técnica 47/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.021476/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Irecê (BA), vinculadas à Central de Regulação das Urgências de Irecê, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a Habilitação e Qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites
financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Irecê (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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