DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
T OT A L
(ANUAL R$)
. BA
291460
I R EC Ê
7152787
USA
MUNICIPAL
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USA SAMU 192
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
7163517
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7141726
CRU
82.45
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO DAS URGENCIAS
SAMU 192
-
504.000,00
0,00
504.000,00
.
1.123.500,00
222.180,00
1.345.680,00
PORTARIA GM/MS Nº 218, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB)
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e
Município de Itapebi.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.082, de 17 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Eunápolis (BA) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando a Nota Técnica 50/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.024713/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), do Município de Itapebi (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências de Eunápolis, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta
Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Itapebi (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCETIVO HABILITAÇÃO
INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL R$)
. BA 291630
ITAPEBI
7017006
USB
MUNICIPAL
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
157.500,00
.
T OT A L
157.500,00
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 224, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado do Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando Ofício nº 341/2023/SESAP/RN por meio do qual a Secretaria de
Estado da Saúde do Rio Grande do Norte solicita a recomposição do Teto financeiro de
Média e Alta Complexidade; e
Considerando a Deliberação nº 1821/2023 da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB), que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complex i d a d e - M AC
do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP - SEI nº 25000.020798/2023-31,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
14.938.863,18 (quatorze milhões, novecentos e trinta e oito mil oitocentos e sessenta e
três reais e dezoito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 225, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 157, de 17
de fevereiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 157, de 17 de fevereiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 92,
por ter sido publicada com incorreções.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 226, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Especifica a composição do incentivo referente a habilitação
das Unidades de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos
de
Saúde
- Grupo
de
Atenção
Especializada
incorporados
ao
limite
financeiro
de
Média
e
Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de
Campo Formoso/BA.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.113, de 26 de dezembro de 2011, que
habilita o Município de Campo Formoso (BA) a receber Unidade de Suporte Básico,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central
Regional
de Senhor
do
Bonfim
(BA) e
autoriza
a
transferência de
custeio
ao
município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que
redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-
hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que
habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB),
Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e
Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência
(SAMU 192),
pertencentes
às Centrais
de
Regulação
das Urgências,
e
estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e
Municípios; e
Considerando a Nota Técnica nº 11//2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante
do NUP-SEI 25000.011094/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente as Unidades
de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), do Município de Campo Formoso (BA), vinculada à Central de Regulação
das Urgências Senhor do Bonfim/BA, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos
para a habilitação das mencionadas unidades, não acarretará impacto nos limites
financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de
Campo Formoso/BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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