DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2673932
Centro 
de
Reabilitação 
e
Readaptação 
Dr.
Henrique 
Santillo
-
CRER
UTI Adulto Tipo II
82.74 - UTI Adulto
Tipo 
II
-
Qualificados
1.486/2015
14
R$ 1.477.566,72
.
520140
Aparecida
de Goiânia
5419662
Hospital de Urgências
de Aparecida de de
Goiânia - HUAPA
Porta de Entrada Tipo
II
82.12 PEHU Geral
1.486/2015
1
-
R$ 1.200.000,00
.
UTI Adulto Tipo II
82.74 - UTI Adulto
Tipo 
II
-
Qualificados
1.486/2015
-
8
R$ 844.323,84
.
521190
Jataí
2535556
Sudoeste
Hospital das Clínicas
Dr. Serafim de
Carvalho
Porta de Entrada Tipo
II
82.12 PEHU Geral
3.588/2019
1
-
R$ 1.200.000,00
.
UTI Adulto Tipo II
82.74 - UTI Adulto
Tipo 
II
-
Qualificados
3.431/2019
-
5
R$ 527.702,40
.
520110
Anápolis
3771962
Centro Norte
Hospital de Urgências
Dr. Henrique Santillo
- HUANA
Porta de Entrada Tipo
II
82.12 PEHU Geral
1.808/2014
1
-
R$ 1.200.000,00
.
UTI Adulto Tipo II
82.74 - UTI Adulto
Tipo 
II
-
Qualificados
1.808/2014
-
15
R$ 1.583.107,20
. T OT A L
207
145
R$ 51.969.080,28
PORTARIA GM/MS Nº 228, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), altera e deduz os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de
Caxias do Sul, especifica os valores da habilitação e qualificação e determina devolução de recursos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.140, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o município de Caxias do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01 (uma)
Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias do Sul (RS), e autoriza a transferência de
Custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de
Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 157813 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115390/2022-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à Central de
Regulação das Urgências Caxias do Sul dos Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, no montante anual de R$ 746.622,00 (setecentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e dois reais),
correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 63.630,00
(sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme Anexo
II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio a maior pago à Central de Regulação das Urgências (CRU), CNES 3489108, do Município de Caxias do Sul
(RS), habilitada pela Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020.
Art. 4º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao período da 4ª parcela de 2020 à 2ª parcela de 2023, no montante de R$ 185.587,50 (cento e oitenta e cinco
mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme descrito no Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510, para a devolução do
recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica especificada a composição do incentivo do Município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do
Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta
Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que
garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.795, de 30 de dezembro de 2022, Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 2 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 82-83.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO 
FINANCEIRO
DE 
QUALIFICAÇÃO
(ANUAL)
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
157813
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
R$ 207.858,00
.
6979599
USA
R$ 116.652,00
.
6979513
USB
R$ 105.528,00
.
6979378
USB
R$ 105.528,00
.
7173407
USB
R$ 105.528,00
.
7173415
USB
R$ 105.528,00
. T OT A L
R$ 746.622,00

                            

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