DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL)
-
PRT
474/2020
V A LO R
CO R R I G I D O
(ANUAL)
DEDUÇÃO
DO
VALOR (ANUAL)
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
E
UNIDADES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
R$ 271.488,00
R$ 207.858,00
R$ 63.630,00
ANEXO III
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL
R$)
. RS 430510
CAXIAS DO
SUL
3489108
CRU
MUNICIPAL
N ÃO
82.45 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGENCIAS SAMU
192
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
823.200,00
207.858,00
1.031.058,00
.
6979599
USA
82.49 -
UNIDADE
MÓVEL
DE
AT E N D I M E N T O
PRÉ-HOSPITALAR
USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
6979513
USB
82.50 - UNIDADE
MÓVEL DE
AT E N D I M E N T O
PRÉ-HOSPITALAR
USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
6979378
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7173407
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7173415
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. T OT A L
1.915.200,00
746.622,00
2.661.822,00
ANEXO IV
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
PERÍODO
DE
D E V O LU Ç ÃO
VALOR A SER DEVOLVIDO
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
4ª PARCELA DE 2020
ATÉ A 2ª PARCELA DE
2023
R$ 185.587,50
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 207, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SAES/MS nº 126, de 11 de abril de 2022, que redistribui a cota anual
para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Estado do Mato
Grosso do Sul.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Nota Técnica nº 50/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.049189/2022-83, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAES/MS nº 126, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 73, de 18 de abril de 2022, Seção 1, páginas 260 e 261, passa a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO
Mato Grosso do Sul
. Resolução CIB/MS
Município/UF
Gestão
Laboratório
Número
de
Cadastros
de
DV M O / a n o
. Nº 055/2022 e Nº 139/2022
Campo Grande/MS
Estadual
Biomolecular Laboratório de Biologia Molecular e Histocompatibilidade,
CNES: 3822613
3.710
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2022.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 573, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução Normativa n° 519, de 29 de
abril de 2022; a Resolução Normativa n° 521, de
29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n°
523, de 29 de abril de 2022 e a Resolução
Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022..
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõe as alíneas "a", "c" e "d" do inciso IV e parágrafo único, todos do
art. 35-A e art. 35-L, ambos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; a alínea "e" do
inciso XLI e o inciso XLII, ambos do art. 4º, bem como o inciso II do art. 10, II, todos
da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 42 da Resolução
Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, considerando o disposto no art. 13 da
Resolução Normativa nº 521, de 29 de abril de 2022, em reunião realizada em 27 de
fevereiro de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente,
determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Normativa altera a Resolução Normativa n° 519, de
29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 521, de 29 de abril de 2022; a
Resolução Normativa n° 523, de 29 de abril de 2022 e a Resolução Normativa nº 557,
de 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 519, de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................
II - não apresente insuficiência de capital regulatório exigido, nem esteja
submetido a procedimento de adequação econômico-financeira, regime especial de
direção fiscal ou técnica ou seja alvo de processo administrativo que tenha por objeto
o cancelamento do seu registro de operadora.
...............................................................................................................
§1º A operadora receberá ofício da DIOPE informando sobre a concessão da
autorização prévia anual, devendo estar ciente da necessidade de manter as condições
exigidas, sob pena de aplicação do disposto no art. 6º.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º .........................................................................................
..................................................................................................
§5º A operadora poderá obter nova autorização prévia anual, na forma do
art. 3º, após o decurso do prazo de envio do Documento de Informações Periódicas
das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde (DIOPS/ANS) subsequente à data do
cancelamento da autorização referida no caput." (NR)
Art. 3º A Resolução Normativa nº 521, de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
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