DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.551, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do
art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 1ª/2023, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Past Consultoria e Serviços Especializados Ltda. EPP
CNPJ: 66.918.392/0001-80
Processo: 25759.480098/2007-10
Expediente: 2584840/20-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 157/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto da relatora - Voto nº 47/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
CNPJ: 00.352.294/0045-31
Processo: 25760.054434/2011-16
Expediente: 2870670/21-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 158/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos
termos do voto da relatora - Voto nº 48/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Recorrente: RA Catering Ltda.
CNPJ: 17.314.329/0006-34
Processo: 25751.750307/2015-67
Expediente: 2858078/21-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 159/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao
recurso, 
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora 
-
Voto 
nº
23/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Alliage S/A Indústrias Médico Odontológica
CNPJ: 55.979.736/0001-45
Processo: 25759.762680/2011-67
Expedientes: 
2332911/21-9
(Datavisa, 
em
16/6/2021); 
3942646/21-7
(6/10/2021, carta, envelope na fl. 236)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 160/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso, por
intempestividade, nos
termos do
voto da
relatora -
Voto nº
4/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Baston Indústria de Aerossois Ltda.
CNPJ: 05.855.974/0001-70
Processo: 25351.233135/2020-52
Expediente: 1013626/22-6
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 161/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao
recurso, 
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora 
-
Voto 
nº
34/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Ebram Produtos Laboratoriais Ltda.
CNPJ: 50.657.402/0001-31
Processo: 25351.409612/2020-67
Expediente: 2721642/20-1
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 162/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, julgar PREJUDICADO o
recurso por perda de objeto e fato superveniente, nos termos do voto da relatora -
Voto nº 29/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Mareva Comercialização de Tabaco ME
CNPJ: 25.370.137/0001-69
Processo: 25351.787538/2021-06
Expediente: 0100071/22-8
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 163/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
15/2023/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Blau Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 58.430.828/0001-60
Processo: 25351.209378/2006-11
Expedientes: 3235124/21-7, 3235196/21-8 e 3235290/21-4
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 164/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
24/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: ERC Atacado de Medicamentos e Correlatos Ltda.
CNPJ: 42.020.253/0001-77
Processo: 25351.722191/2021-48
Expediente: 4494839/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 165/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
33/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Ákua Indústria Comércio, Imp. e Exp. de Cosméticos Ltda.
CNPJ: 07.295.591/0001-10
Processo: 25351.435401/2010-76
Expediente: 3621554/21-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 166/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
aorecurso,
nos
termos
do 
voto
do
relator
-
Voto
nº
34/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Marca Ambiental Ltda.
CNPJ: 07.333.485/0001-84
Processo: 25748.742431/2011-64
Expediente: 4408940/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 167/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
28/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia
CNPJ: 02.278.152/0001-86
Processo: : 25753.667514/2012-85
Expediente: 4204626/22-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 168/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
29/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: 
Associação
dos 
Operadores
Portuários 
do
Corredor 
de
Exportação do Porto de Paranaguá
CNPJ: 04.920.215/0001-81
Processo: 25743.523204/2010-00
Expediente: 5068826/21-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 169/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao 
recurso,
nos 
termos 
do 
voto 
do 
relator
- 
Voto 
nº
30/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Empresa Brasileira de Serviços Gerais - EMBRASG
CNPJ: 01.248.111/0001-84
Processo: 25760.165809/2016-19
Expediente: 1366705/22-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 170/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 26/2023/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Germed Farmaceutica Ltda.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Processo: 25351.435316/2010-93
Expediente: 4371191/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 172/2023, de 16 de fevereiro de
2023.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO 
ao
recurso, 
nos 
termos
do 
voto
da 
relatora 
-
Voto 
nº
22/2023/SEI/DIRE2/Anvisa.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 657, DE 02 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 02.433.631/0001-
20
Produto - Apresentação (Lote): DECA-DURABOLIN (Lotes: 14526); DURATESTON (Lotes:
54621; 53897; 25355);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0188125/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda - CNPJ
02.433.631/0001-20, empresa detentora do registro dos medicamentos DuratestonÒ e
Deca-DurabolinÒ,
informando que
identificou no
mercado
lotes falsificados
de
DuratestonÒ (nº 54621, 53897 e 25355) e de Deca-DurabolinÒ (nº 14526) comercializado
sob titularidade da Schering-Plough. A Aspen ainda ressaltou que quaisquer outros lotes
dos medicamentos DuratestonÒ e Deca-DurabolinÒ comercializado sob titularidade da
Schering-Plough
são
falsos, tendo
em
vista
que
em
2017 foram
publicados
os
cancelamentos dos registros dos mesmos em nome da Schering-Plough, sendo que
atualmente tais medicamentos são de titularidade da Aspen. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: G&G Promoções Negócios Digitais LTDA - CNPJ: 48.412.690/0001-12
Produto - Apresentação (Lote): QUIETUM PRO (TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0195038/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação do anúncio de venda e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo
com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se
aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa desconhecida, da marca
RealNutre, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                            

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