DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa
e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. AL VIAGENS LTDA
007333
49.199.534/0001-88
. COOPERATIVA TRANSPORTE ESCOLAR, TURISMO, FRETAMENTO, LOCACAO DE
VEICULOS, CAMINHOES E MÁQUINAS DE GOIAS
007334
48.044.842/0001-71
. D.L.O TRANSPORTES LTDA
007335
09.573.190/0001-00
. EDM TURISMO, PASSEIOS E VIAGENS LTDA
007336
48.178.802/0001-12
. J. A. CAVALCANTE DOS SANTOS LTDA
007337
24.259.234/0001-16
. J.M.C. TRANSPORTES LTDA
007338
03.588.235/0001-34
. S & D TRANSPORTES LTDA
007339
42.856.004/0001-16
. SARCELLA E SAMULEWSKI TRANSPORTE E TURISMO LTDA
007340
49.478.083/0001-18
. SIMAO TRANSPORTES LTDA
007341
44.195.151/0001-18
. TRANSPORTADORA MACUCO LTDA
007342
07.795.148/0001-09
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 97, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-324/BA, sob
concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A - Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.195325/2022-12, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-324/BA,
sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de paralelismo entre o km 604+230m e o km 604+290m, no município de Simões Filho/BA, de interesse de Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - ( Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia -
CO E L BA )
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
564.488,520
8.585.926,672
.
P2
564.496,867
8.585.900,031
.
P3
564.505,215
8.585.873,391
DECISÃO SUROD Nº 99, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A.
- Interessado: Logica Participações Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.232776/2022-48, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral
Sul S.A., no km 208+830m pista sentido Norte, no município de São José/SC, de interesse de Logica Participações Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Logica Participações
Eireli e a Autopista Litoral Sul S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Logica Participações Eireli.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
733.161,8791
6.943.879,3585
.
P2
733.117,7230
6.943.840,5700
.
P3
733.165,3920
6.943.891,6310
.
P4
733.226,8060
6.943.956,9070
.
P5
733.227,8960
6.943.955,8760
.
P6
733.215,9830
6.943.938,6340
.
P7
733.130,7160
6.943.847,3460
.
P8
733.118,5820
6.943.839,7310
.
P9
733.117,7230
6.943.840,5700

                            

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