DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001369-
63.2023.6.07.8006, resolve:
Art. 1º Designar a servidora THAIS SENA CABRAL NUNES, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, para exercer a
função comissionada de Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral da Secretaria da
Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral,
código FC-6, ficando, consequentemente, dispensado, o servidor Alan Jacobina de
Andrade;
Art. 2º Designar a servidora ANGELA LUZIA BOTELHO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, ora à disposição deste Tribunal, para exercer a função
comissionada de Assistente I, código FC-1, do Cartório da 6ª Zona Eleitoral da Secretaria da
Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Des. Casemiro Belinati
PORTARIA Nº 36, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso
XI, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista as deliberações contidas no
Processo Administrativo SEI 0000261-08.2023.6.07.8100, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária
ao servidor
RICARDO AKIO
NISHIYAMA, matrícula 0071, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de
Atividade - Administrativa, Classe "C", Padrão 13, criado pela Lei nº 4.207/1963, com
fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, e § 3º, c/c o art. 26, caput, § 1º, e § 3º, inciso I, e
o art. 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem assim no art. 3º, II, § 1º, § 2º, inciso
I, e § 3º, da Lei nº 12.618/2012, alterada pela Lei nº 14.463/2022.
Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de
competência constante inciso IV do art. 36 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo
com a Portaria Presidência Nº 84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0001369-
63.2023.6.07.8006, resolve:
Designar
a servidora
ANGELA LUZIA
BOTELHO,
Técnica Judiciária,
Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios, ora à disposição deste Tribunal, para substituir o titular da função
comissionada de Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral da Secretaria da Corregedoria
Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código FC-6, nos
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares
ADRIANA APARECIDA COELHO PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 24, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, inciso XX, do Regimento Interno deste
Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/90, as disposições da
Resolução TSE nº 23.701/2022 e o teor da Portaria TRE-GO nº 237/2017;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 21.0.000005636-4,
resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
Classe "C", Padrão "13", do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei
nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, vaga nº 100, ocupado pela servidora MÍRIA DE
MORAES MAIA, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput fica condicionada à
redistribuição, para este Tribunal, em reciprocidade, do cargo de mesma denominação,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor
NADSON SANTOS DE OLIVEIRA, lotado na 33ª Zona Eleitoral de Valparaíso de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 204, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º 0009069-
24.2021.6.27.8000, resolve:
Art. 1º PRORROGAR a cessão do servidor Reniê Barão da Silva, Analista
Judiciário - Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Tribunal, para continuar a
desempenhar suas funções na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, até o dia 02
de fevereiro de 2024, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei 8.112/90 c/c artigo 8º do
Decreto nº. 10.835/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 286, DE 28 DE JULHO DE 2021
A 
JUÍZA
AUXILIAR 
DA
PRESIDÊNCIA 
DO
TRIBUNAL 
REGIONAL
ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria PRE n.º 248/2021, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de
maio de 2022, e no Processo SEI nº 0000132-66.2021.6.13.8274, resolve:
Art. 1º Fica redistribuído, por reciprocidade, o cargo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo
servidor NADSON SANTOS DE OLIVEIRA, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com o cargo de mesma
denominação, criado pela Lei n.º 10.842/2004, ocupado pela servidora MÍRIA
DE MORAES MAIA, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
PORTARIA Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria PRE nº 166/2022, e
tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na
Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e no Processo SEI nº 0010718-
77.2022.6.13.8000, resolve:
Art. 1º Fica redistribuído o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado
pela Lei nº 13.150/2015, ocupado pelo servidor THIAGO LONGHI ARAÚJO, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em reciprocidade
com o cargo de mesma denominação, criado pela Lei nº 10.842/2004, ocupado pelo
servidor RICARDO SIMÕES TOMAZ, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANA GUALBERTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
PORTARIA Nº 21.932, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e à vista do contido no Processo Administrativo Eletrônico
nº 0002009-26.2023.6.14.8021, resolve:
Art. 1º DISPENSAR o servidor requisitado EDNELSON MARINHO SOUSA da
Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 21ª Zona Eleitoral, com sede no
município de Alenquer, com fulcro no art. 35, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º DESIGNAR a servidora ILA CARMOSINA SOUZA VILLARINHO LIRA DIAS DA
SILVA, Analista Judiciário da Área Judiciária do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, para exercer a Função Comissionada de Assistente I, nível FC-1, da 21ª Zona
Eleitoral, com sede no município de Alenquer, com fulcro na Lei nº 13.150/2015, e no § 1º,
do art. 4º, da Resolução TSE nº 23.448/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 47/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112/90 e na
Resolução TSE n.º 23.701/2022, tendo em vista o contido no Processo SEI n.º 0009074-
45.2022.6.15.8000, resolve:
Art. 1º - Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - sem
especialidade, pertencente ao quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, criado pela Lei n.º 10.842/2004, e ocupado pelo servidor Gilvan Guedes de Moura
Júnior, matrícula n.º 0537, em reciprocidade à redistribuição do cargo de Técnico Judiciário
- Área Administrativa - sem especialidade, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, criado pela Lei n.º 8.112/1990, e ocupado pelo
servidor Felipe da Silva Brito, matrícula n.º 308.21.1302.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão
PORTARIA Nº 62/TRE-PB/PTRE/ASPRE, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais e considerando o que consta
no PA 0002103-
86.2023.6.15.8007, resolve:
Art. 1º DECLARAR VAGO, em razão de posse em outro cargo inacumulável, nos
termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA - SEM ESPECIALIDADE, Classe 'B', Padrão 7, criado pela Lei nº
11.202, de 29/11/2005, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, ocupado pelo servidor ARTHUR CESAR DOS SANTOS ARAÚJO, Matrícula
0598, nomeado pela Portaria TRE n.º 480, de 16/06/2016, publicada no Diário Oficial da
União em 13/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 28 de fevereiro de 2023.
Desª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA Nº 127, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE, 
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições
legais e considerando o
disposto no SEI
nº 0011321-
42.2022.6.17.8000, resolve:
a) conceder à servidora CLÁUDIA MARIA TOSCANO COELHO COSTA,
ocupante do cargo efetivo criado pela Lei 3.402, de 12.06.1958, atualmente
denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13,
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 40, § § 14, 15 e 16 da
Constituição da República, no art. 20, § 2º, II, e § 3º, II, e art. 26, § 3º, inciso
I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13.11.2019, c/c o art. 3º, inciso II, §1º,
da Lei nº 12.618, de 30.04.2012;
b) os proventos de aposentadoria corresponderão ao valor médio das
remunerações base de contribuição previdenciária, limitados ao valor teto dos
benefícios concedidos no Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter
a 
servidora
migrado, 
em
29.03.2019, 
para
o 
Regime
de 
Previdência
Complementar, conforme o Processo SEI nº 0004205-53.2020.6.17.8000, os
quais, nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de
13.11.2019, serão reajustados na mesma data e índice em que se der o
reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;
c) nos termos do art. 3º, inciso II, §1º, da Lei nº 12.618, de
30.04.2012, os referidos proventos serão acrescidos do Beneficio Especial, que,
em consonância com o § 6º do referido art. 3º, será atualizado pelo mesmo
índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime
Geral de Previdência Social, a contar da data de migração;
d) em cumprimento do disposto no art. 40, § 18, da Constituição
Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação
dada pela
Lei nº
14.463/2022, bem
como considerando
o entendimento
firmado pela AGU no Parecer 0093/20I8/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo
NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do
Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14.02.2019, os
valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO

                            

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