DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 109, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº
18.292/2023; resolve:
CONCEDER aposentadoria à servidora CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, padrão 13,
com base no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados na
forma do artigo 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com efeitos a contar de
1.3.2023.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 110, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº
18.292/2023; resolve:
EXONERAR a servidora CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES, Técnico Judiciário, do
Cargo em Comissão de Secretário-Geral da Presidência, símbolo CJ-4, com efeitos a contar
de 1.3.2023.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 111, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº
19.087/2023; resolve:
Nomear CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES, para ocupar o Cargo em Comissão
de Secretário-Geral da Presidência, símbolo CJ-4, com efeitos a contar de 1.3.2023.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 58, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional -
COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela
Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;
Considerando o sorteio público, ocorrido em 13 de fevereiro de 2023, na sede
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, por ordem do
art. 7º, caput, da Resolução nº 519, de 13 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução nº 519, de 13 de março
de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral, que funcionará no processo eleitoral do
Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região, para adoção de
todos os atos e procedimentos necessários à realização das eleições, devendo observância
restrita à Resolução-COFFITO nº 519/2020, para a escolha, referente ao quadriênio 2023-
2027, por meio de eleições diretas, dos próximos mandatários, conselheiros efetivos e
suplentes de conselheiro, do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
11ª Região.
Art. 2º Nomear para compor a Comissão Eleitoral as profissionais:
a) Isabelli Rodrigues Pinheiro - CREFITO nº 358.878-F - Presidente;
b) Danielle Maria Silva Souza - CREFITO nº 320.009-F - Secretária;
c) Nívia Diana Dias Batista - CREFITO nº 341.455-F - Vogal;
d) Karen Cristina Fernandes - CREFITO nº 252.118-F - Suplente;
e) Kesia Bispo de Souza Nolasco - CREFITO nº 344.472-F - Suplente;
f) Júlia Lucena de Sá - CREFITO nº 343.233-F - Suplente.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PORTARIA Nº 59, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
- COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda, no uso de suas atribuições legais e disposições
regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-
COFFITO nº 413/2012 e pelo art. 59 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, em especial:
Considerando o Acórdão-COFFITO nº 560/2023, em que, de maneira unânime, o
Plenário decidiu pela intervenção no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 8ª Região;
Considerando a previsão legal insculpida no artigo 5º, inciso IV, da Lei Federal nº
6.316/1975 e a regulação específica contida no art. 59 da Resolução-COFFITO nº519/2020, que
prevê a intervenção como procedimento a ser adotado em caso de vacância no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em razão da não conclusão do processo
eleitoral do CREFITO-8, que se encontra em andamento;
Considerando a competência específica atribuída ao Presidente do COFFITO,
capitulada pela norma do artigo 26, inciso III, da Resolução-COFFITO nº 413/2012;
Considerando que o pilar da segregação funcional se sustenta no exercício legítimo
e legal de funções públicas exercidas por Conselheiros eleitos na forma da Lei de regência do
Sistema (Lei Federal nº 6.316/1975), resolve:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO PROVISÓRIA de caráter ESPECIAL (CPE) com a
finalidade de promover a gestão administrativa, política e financeira do CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, a partir do dia
subsequente ao término do mandato da atual gestão, cuja competência e atribuições regular-
se-ão nos termos da presente Portaria.
Art. 2º Nomear os conselheiros federais, para comporem a CPE, a saber:
a) Marcelo Renato Massahud Júnior (Coordenador-Presidente);
b) Ana Carla de Souza Nogueira (Coordenadora-Tesoureira e Secretária).
Parágrafo único. A Comissão Provisória Especial (CPE) do CREFITO-8, para fins do
cumprimento de suas funções institucionais, será assessorada, ainda, pela Procuradoria
Jurídica do COFFITO e pela Assessoria Contábil do COFFITO.
Art. 3º Compete aos Coordenadores da Comissão Provisória Especial a prática dos
atos administrativos, no exercício das competências legais atribuídas pela Lei Federal nº
6.316/1975 e no Regimento do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª
Região - CREFITO-8, que disserem respeito às atribuições e competências do Presidente,
Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário do CREFITO-8, e em especial:
I - adotar todas as providências vinculadas à manutenção dos serviços públicos
durante a intervenção;
II - adotar todas as providências necessárias, de cunho administrativo e/ou
financeiro, para a rápida realização das eleições.
Art. 4º O Coordenador-Presidente da CPE encaminhará ao Presidente do COFFITO
relatório da gestão provisória que conterá os atos administrativos realizados pelos
coordenadores.
Parágrafo único. A Comissão Provisória Especial poderá requisitar parecer jurídico e
contábil à PROJUR e à Assessoria Contábil do COFFITO, para subsidiar tecnicamente os atos
administrativos praticados de acordo com o previsto nesta Portaria, cabendo-lhes decidir pelo
acatamento ou não.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.797, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 9.696/98, de 1/9/98, e de acordo com
o inciso IX do Artigo 40 do Estatuto do CREF4/SP,
CONSIDERANDO a demanda da sociedade por profissionais cada vez mais bem
qualificados, ligados às áreas da Educação Física, Esportes, Atividade Física, Saúde e
Desportos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar o conhecimento, inovar a
metodologia da atividade física, gerar oportunidades para reflexão e discussão,
conscientizar os Profissionais de Educação Física e a sociedade em geral da necessidade de
integração e aproximação com seu órgão regulamentador da profissão;
CONSIDERANDO o excelente resultado das palestras realizadas desde a
implantação do Projeto do Ciclo do Conhecimento, em 2011;
CONSIDERANDO o deliberado na 269ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em
25 de fevereiro de 2023, resolve:
Art.1º - Criar o Grupo de Trabalho do Ciclo do Conhecimento do CREF4/SP;
Art. 2º - Nomear os membros abaixo relacionados para integrarem o citado
Grupo:
Ademir Testa Junior - CREF 048313-G/SP
Almir Mendes da Silva - CREF 002657-G/SP
José Eduardo Costa de Oliveira - CREF 005131-G/SP
Luciana Lino Cavichioli - CREF 002928-G/SP
Luiz Carlos Carnevali Junior - CREF 014212-G/SP
Marco Antonio Olivatto - CREF 011942-G/SP
Margareth Anderáos - CREF 000076-G/SP
Maria Conceição Aparecida Conti - CREF 078160-G/SP
Mario Augusto Charro - CREF 000139-G/SP
Miguel de Arruda - CREF 129534-G/SP
Waldecir Paula Lima - CREF 000686-G/SP
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA COREN-RS Nº 91, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul -
COREN-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905/73
e considerando os termos das Decisões Coren-RS nº 001/2021 e Decisão Coren-RS nº
215/2022, e nos termos do Regimento Interno - Decisão Coren-RS nº 187/2016, e nos
termos do Código Eleitoral (Resolução Cofen nº 695/2022), resolve:
Art. 1º- Criar a Comissão Eleitoral com poderes de executar e fazer cumprir
todos os atos destinados à realização da eleição para o exercício de mandatos de
Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros do Plenário do Coren-RS, para o triênio
2024/2026, a realizar-se nos dias 1º e 02 de outubro de 2023, de acordo com a
competência legal estatuída no Código Eleitoral - Resolução Cofen nº 695/2022.
Art. 2º- Nomear os Profissionais de Enfermagem, abaixo listados, para
integrarem a Comissão Eleitoral, sob a Presidência do primeiro:
I - Maria Rejane Seibel, Enfermeira inscrita no COREN-RS sob o nº 035.791-ENF
- Presidente;
II - Daniela Moreira da Silva, Enfermeira inscrita no COREN-RS sob o nº 088.529-
ENF - Membro;
III - Laesio Machado, Técnico de Enfermagem inscrito no COREN-RS sob o nº
0040.648-TE - Membro.
Art. 3º- Compete a Comissão executar e fazer cumprir todos os atos destinados
à realização das eleições, como expedição de editais e outras publicações necessárias,
planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir
requerimentos de sua competência, formulados no processo, inclusive decidir sobre os
pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, julgar impugnações,
emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e encaminhar o processo
eleitoral para o plenário do Conselho Regional para homologação, bem como dar posse aos
eleitos.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 60, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a seguinte nomeação para cargo de
provimento efetivo, oriundos do Concurso Público Edital nº 001/2022.
.
Cargo
Colocação
Nome
Lotação
. Assistente Administrativo
1ª
DANIEL COSMO SOBRINHO
COREN SEDE
. Assistente Administrativo
2ª
LUIZA MASCARENHAS ANDERSON
COREN SEDE
. Assistente Administrativo
3ª
SARA MARTINS DE AZEVEDO
COREN SEDE
. Assistente Administrativo
PCD
GENILSON GOMES DOS SANTOS
COREN SEDE
. Assistente Administrativo
1ª
JOSEPH VALADÃO FANTIN
COREN VILHENA
Os candidatos deverão se apresentar ao Coren/RO Sede, Setor de Gestão de
Pessoas, sito Rua: Marechal Deodoro 2621 Centro, munidos da documentação necessária
para posse, cuja relação encontra-se disponível no mesmo setor, ou para passar para o fim
da fila ou desistir da vaga se assim desejarem.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA
PORTARIA Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA
BAHIA-CRF/BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o inciso
XXII do art. 31 do Regimento Interno, em sintonia com o art. 58, §3º, da Lei n.
9.649/1998 (conforme julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade
- ADC 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5367 e da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 367, pelo Supremo Tribunal Federal),
resolve:
Expedir A Seguinte Portaria:
Art. 1º Fica nomeado WILLIAM MICHEL ARAÚJO GUSMÃO (CPF 859.137.975-
66), para integrar o quadro de pessoal desta Autarquia, em provimento efetivo sob o
regime celetista, no cargo de "Analista de Documentação".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos, inclusive financeiros, a 01/02/2023.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Farmácia do Estado da
Bahia, em 01/02/2023.
MÁRIO MARTINELLI JÚNIOR
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