DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
298.751.964-87 NECI MENDONCA BEZERRA JATOBA
018.144.784-34 NEUSA DE BARROS LIRA
000.335.534-91 NEY CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
720.261.204-63 NIEDJA VAREJAO VASCONCELOS
224.152.034-91 NIZE BAPTISTA FERREIRA LOPES
135.111.494-87 PAULINA DE OLIVEIRA TAVARES
223.480.264-49 REGINA TRINDADE DE SOUZA
068.943.994-68 REGINALDO DE ALBUQUERQUE MELO
015.568.734-41 ROSA LUCIA DE SOUZA GOMES
172.516.054-49 SEVERINA LOURDES VIEIRA DA SILVA
128.331.694-34 SEVERINO RAFAEL DE ARRUDA
351.496.394-00 SILENE JOSE DOS SANTOS VIEIRA
024.550.134-72 SONIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
710.196.004-97 TEREZA CRISTINA DE FIGUEIREDO
008.693.304-38 ULISSES DA SILVA DO NASCIMENTO
097.831.054-34 VANDECY RODRIGUES DE SOUZA
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetiva na folha de
pagamento do mês de fevereiro de 2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado à
efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
4. Na hipótese de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção do
beneficiário, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica, para fins de regularização
do benefício, por meio do e-mail: rhnucleope@saude.gov.br., ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica ou tenha transcorrido
o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada.
5. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
EDITAL Nº 4/2003
A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados, que tiveram o pagamento do
provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do
aniversário.
NOME: SERGIO LUIZ UBACH COUTO; CPF: ***.334.147-**; Matrícula Siape:
643797
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas, sito a
Rua Antônio Parreiras, nº 69, 9º andar, Ipanema - CEP 22.411-020 - Rio de Janeiro - RJ,
portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020.
2.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através dos telefones (21)
3111-2316 ou 3111-2437, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES
EDITAL Nº 5/2003
A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados, que tiveram o pagamento do
provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do
aniversário.
NOME: JOEL DE ARAUJO LOPES DA COSTA; CPF: ***.266.807-**; Matrícula
Siape: 0650340
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo
móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Divisão de Gestão de Pessoas, sito a
Rua Antônio Parreiras, nº 69, 9º andar, Ipanema - CEP 22.411-020 - Rio de Janeiro - RJ,
portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020.
2.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, através dos telefones (21)
3111-2316 ou 3111-2437, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES
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