DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.079334/2022-93, DECLARA:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade
de USUÁRIO, sob nº UP-05101/00159, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
14.583.041/0001-62, da pessoa jurídica EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, situado na
Rua Professor Aristides Novis, 123 - Federação - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.001, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CONTRIBUIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA A
PLANO
FECHADO DE
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. INDEDUTIBILIDADE.
As contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio
de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, às
entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo
do imposto sobre a renda de pessoa física.
Solução de Consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 354 de 06 de
julho de 2017
Dispositivos Legais: Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993), art. 150, § 6º; Lei Complementar nº 108, de
29 de maio de 2001, art. 6º; Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, arts. 18
a 21, 68 e 69; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso V, e, 8º, incisos
I e II, alínea e; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; Instrução Normativa SRF
nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 6º.
Assunto: Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA PARCIAL
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da
legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 77, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro
de 2020, que disciplina o atendimento presencial,
em complemento a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de
agosto de 2020, no âmbito da 6ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª
REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.261, de
28 de agosto de 2020, e a Nota Cogea nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SRRF06 nº 395, de 4 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º As unidades de atendimento no âmbito da Superintendência da Receita
Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal (SRRF06) deverão adotar, nos dias úteis, o horário de
atendimento ao contribuinte padronizado de 4 (quatro) horas diárias ininterruptas, de
13:00 às 17:00, exceto o Centro de Atendimento aos Contribuintes - CAC da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte cujo horário de atendimento será de 8 (oito)
horas diárias ininterruptas, de 09:00 às 17:00." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MICHEL LOPES TEODORO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 80,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.525927/2022-56, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1815 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos ,que aprovou
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 37, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054651- 8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.709, de 19 de
abril de 2022com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da
interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 81,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.525958/2022-15, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1816 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos que aprovou
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 38, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054652- 6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.710, de 19 de
abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade
da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 82,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.525969 /2022-97, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1817 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos que aprovou
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Morro Preto 39, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - C EG :
UFV.RS.MG.054653- 4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.711, de 19 de
abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade
da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 83,
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que
consta do processo no processo n° 13031.525985/2022-80, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS
SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado Portaria nº
1818 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos que aprovou projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro
Preto 40, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.MG.054654- 2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.712, de 19 de
abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade
da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela

                            

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