DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOUSTAFA ASSEM MOHAMED ALY - G123428-M, natural de Cabo Verde,
nascido em 25 de junho de 1968, filho de Assem Mohamed Aly e de Thanaa Mohamed
Abdel Razek, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0109445/2021);
NATANAEL FONA GOMES - V717854-E, natural de Guiné-Bissau, nascido em 19
de março de 1992, filho de Augusto Gomes e de Aurelia Enfam, residente no Estado do
Pará (Processo nº 235881.0102530/2021);
NSIMBA NDOMBASI FRANCISCO - F202736-T, natural da Angola, nascido em 11
de agosto de 1990, filho de Pinto Francisco e de Fineza Antonio, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0154034/2021);
NIVIN ALYABROUDI - G136503-D, natural da Síria, nascida em 08 de dezembro
de 1983, filha de Mhd Issam Alyabroudi e de Sabah Soukhta, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0292814/2022);
PIERRE MOISE JEAN BAPTISTE - G274282-J, natural do Haiti, nascido em 18 de
janeiro de 1984, filho de Desir Jn Baptiste e de Laurette Julien, residente no Estado do
Paraná (Processo nº 235881.0153684/2021);
ROSLY CHERY - G215072-O, natural do Haiti, nascido em 06 de março de 1986,
filho de Rossiny Chery e de Marietta Volcy, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0144036/2021) e
USSUMANE DABO - G450939-A, natural de Guiné-Bissau, nascido em 12 de
setembro de 1986, filho de Bacar Dabo e de Cadi Sisse, residente no Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo nº 235881.0143120/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.765, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
DAVE WEITMAN - W304220-M, natural da Suécia, nascido em 3 de setembro de
1954, filho de Tobi Weitman e filho de Rusma Muller Weitman, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0220609/2022);
LUIS ENRIQUE PETTINARI ACUÑA - V364607-7, natural do Uruguai, nascido em
5de outubro de 1969, filho de Luis Osvaldo Pettinari e de Susana Acuña, residente no
Estado de no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0089905/2021);
MANUEL PEREIRA LITO MARTINS - W115788-8, natural de Portugal, nascido em
08 de maio de 1954, filho de Adelino Martins e filho de Celeste Pereira Lito, residente no
Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0259450/2022);
MYRIAM CARDOZO - V106568-V, natural do Uruguai, nascida em 5 de março de
1956, filha de Elida Cardozo, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
235881.0145450/2021) e
WAFAA MOHAMAD ZAHOUI - V352297-C, natural do Líbano, nascida em 1 de
junho de 1978, filha de Mohamad Zahoui e de Samira Fahs, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0131666/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 1.766, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
KSHITIJ DIPAKKUMAR PARMAR - G012153-G , natural da Índia, nascido em 17
de outubro de 2008, filho de Dipakkumar Vinubhai Parmar e de Tejalben Dipakkumar
Parmar, residente no Estado do Pará (Processo nº 235881.0143800/2021);
WANDERY FRANCIQUE - F309874-C, natural do Haiti, nascido em 13 de julho de
2012, filho de Yvel Francique e de Denise Predelus, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0145648/2021) e
WELINTON ELIZAIRE - G313143-U, natural do Haiti, nascido em 4 de outubro de
2015, filho de Wesly Elizaire e de Clerzilia Belizaire, residente no Estado do Rio Grande do
Sul (Processo nº 235881.0129695/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304090/2022.
Código: 336.311
Interessado: Muhammad Bashar.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em
andamento em nome do requerente, número 235881.0304237/2022.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303737/2022.
Código: 335.821
Interessado: ALI SADIK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303398/2022.
Código: 335.431
Interessado: MARA MARGARETE DE ALMEIDA CALAPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não fixou residência em
território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto
nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0303381/2022.
Código: 335.414
Interessado: JORDAN DAVID DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0296301/2022.
Código: 327.299
Interessado: MARIE VIOLA FRENEUS EXANTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência
por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0252169/2022.
Código: 275.524
Interessado: WANG SING NU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0251028/2022
Código: 274.128
Interessado: RUBENS SILE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do comprovante de
residência em nome do responsável pelo menor, o qual não apresentou, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0243013/2022.
Código: 264.830
Interessado: VICTORIA YANUCCI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência
contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213641/2022.
Código: 231.167
Interessado: MICHE KAYDINE FLEURISTIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove
a residência em nome do responsável pela menor, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187551/2022.
Código: 200.081
Interessado: GESTIN GILLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido
e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154502/2021.
Código: 162.172
Interessado: MOHAMMAD MERHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil
por 1.017 dias nos 04 anos anteriores ao pedido de naturalização, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154483/2021.
Código: 162.146
Interessado: EMILIEN ROSIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atendeu às
exigências contidas nos incisos II e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, ou seja, deixou de
apresentar Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de
13.11.2020, bem como o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016, razão pela qual foi
notificado a apresentar tais documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo
assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0146023/2021.
Código: 152.663
Interessado: HILLARY IFEANYI ONWURAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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