DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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42
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 48407.974042/2010-
69
CIEMIL
COMÉRCIO
INDÚSTRIA
E
EXPORTAÇÃO
DE
MINÉRIO LTDA.
13.860.192/0001-
58
4643/2010
258.648,62
. 48403.932492/2009-
41
INCOMTRAPEDRAS IND.
COM. E TRANSPORTE
DE PEDRAS LTDA-ME.
23.821.101/0001-
29
5117/2009
63.102,43
. 48411.916442/2010-
50
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
541/2010
1.145,17
. 48411.916444/2010-
49
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
540/2010
763,44
. 48411.916479/2010-
88
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
569/2010
1.747,75
. 48411.916480/2010-
11
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
610/2010
1.747,75
. 48411.916481/2010-
57
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
611/2010
1.329,85
. 48411.916482/2010-
00
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
616/2010
763,44
. 48411.916644/2010-
00
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
766/2010
2.618,95
. 48411.916645/2010-
46
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
765/2010
2.618,54
. 48411.916646/2010-
91
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
764/2010
2.647,48
. 48411.916647/2010-
35
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
762/2010
2.647,07
. 48411.916661/2010-
39
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
783/2010
374,52
. 48411.916674/2010-
16
PORTO
UNIÃO
EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA .
82.889.528/0001-
28
810/2010
374,52
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
Relação nº 16/2023
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo
interposto foi julgado parcialmente procedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o
débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61
da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição
em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
. Nº DO PROCESSO
TITULAR
CNPJ
NFLDP
V A LO R
. 48411.916184/2009-
78
SETEP
CO N S T R U ÇÕ ES
S/A .
83.665.141/0001-
50
1198/2009
348.007,31
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ANM Nº 132, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual
por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação
minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais
serviços
prestados
pela
Agência
Nacional
de
Mineração, fixados através da Resolução ANM nº 93,
de 03 de fevereiro de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, em decisão
ad referendum da Diretoria Colegiada, com fulcro no art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575,
de 26 de dezembro de 2017, e art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM,
aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e no art.
13 do Regimento Interno, aprovado na forma do Anexo II da Resolução ANM nº 102, de
13 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Atualizar, tendo em vista o previsto no art. 80 do Decreto nº 9.406, de
12 de junho de 2018, os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das
multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços
prestados pela Autarquia, conforme a previsão legal abaixo mencionada, cujos preços
integram o Anexo I desta Resolução:
I - art. 20, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de
Mineração);
II - art. 31, incisos I a IV e § 2º, do Decreto-Lei nº 7.841, de 08 de agosto de
1945 (Código de Águas Minerais);
III - art. 9º, incisos I a IX e § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989;
IV - art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990; e
V - art. 15, § 1º e art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008.
Art. 2º Os serviços cópia reprográfica sem autenticação, cópia reprográfica
autenticada, cópia de mapa, cópia de overlay, cópia de tela de terminal, autenticação,
overlay em pendrive ou CD ROM e cópia do RAL em pendrive ou CD ROM não serão mais
prestados pela ANM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023 e terá vigência
final em 29 de fevereiro de 2024
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
ANEXO I
.
E M O LU M E N T O S
.
Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
R$ 281,44
.
Anuência prévia para Importação de Amianto
R$ 140,72
.
Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
R$ 140,72
.
Certificado do Processo de Kimberley
R$ 985,41
.
Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
R$ 1.407,11
.
Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
R$ 703,55
.
Demais atos de averbação
R$ 1.358,58
. Demais atos de averbação (renovação de Permissão de Lavra
Garimpeira - PLG)
R$ 679,29
.
Requerimento de Autorização de Pesquisa
R$ 1.182,78
.
Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
R$ 1.182,78
.
Requerimento de Guia de Utilização
R$ 8.046,35
.
Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
R$ 2.190,30
.
Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
R$ 238,42
.
Requerimento de Registro de Licença
R$ 238,42
. Transferência de direitos minerários em face de transformação,
incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do
titular (requerimento)
R$ 703,55
. Transferência de direitos minerários em face de transformação,
incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do
titular (por direito transferido)
R$ 140,72
.
TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)
.
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo original
R$ 4,33
.
Alvará de Pesquisa - na vigência do prazo de prorrogação
R$ 6,48
.
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA C/ VALOR SINGULAR
.
Art. 54, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 55, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 56, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 57, do RCM
R$ 4,33
.
Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)
R$ 1.063,90
.
Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)
R$ 4.327,34
.
Art. 59, do RCM
R$ 1.063,90
.
Art. 60, do RCM
R$ 2.127,79
.
Art. 61, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 62, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 63, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 64, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 65, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 66, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 67, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 68, do RCM
R$ 4.327,34
.
Art. 69, do RCM
R$ 1.063,90
.
Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008
R$ 2.306,75
.
LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO)
. Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede
da Gerência Regional da ANM
R$ 553,95
. Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros)
da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas
localizadas
nos
territórios
dos Estados
do
Acre,
Amapá,
Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$ 830,92
. Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros)
da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam
localizadas
nos
territórios
dos Estados
do
Acre,
Amapá,
Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima
R$ 1.107,89
.
DEMAIS SERVIÇOS
.
Certidões diversas
R$ 42,20
Notas:
(1) Realizada fiscalização da CFEM pela equipe da ANM e constatada a
tipificação de infrações, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor apurado ou de R$
5.624,33 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), o que for
maior;
(2) O valor da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia
até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado à título de CFEM;
(3) O valor da multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado à título de
CFEM.
RETIFICAÇÃO (*)
Na Resolução ANM nº 95, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 35, de 18 de fevereiro de 2022, Seção 1, páginas 69 a 79, que
"consolida os atos normativos que dispõem sobre segurança de barragens de mineração",
faz-se as seguintes retificações:
a) em seu art. 41, inciso II, alínea 'e', onde se lê: "e) quando o Fator de
Segurança drenado estiver entre 1,30 £ FS < 1,50 ou Fator de Segurança não drenado de
pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,30 ou quando o Fator de Segurança não drenado de pico
estiver entre 1,20 £ FS < 1,50 para os casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta
Resolução; ou", leia-se: "e) quando o Fator de Segurança drenado estiver entre 1,30 £ FS
< 1,50 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,30 ou
quando o Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre 1,20 £ FS < 1,50 para os
casos elencados no inciso I, § 5º, do art. 54 desta Resolução; ou".
b) em seu art. 41, inciso III, alínea 'b', onde se lê: "b) quando o Fator de
Segurança drenado estiver entre 1,10 £ FS < 1,30 ou Fator de Segurança não drenado de
pico estiver entre 1,00 £ FS < 1,20.", leia-se: "b) quando o Fator de Segurança drenado
estiver entre 1,10 £ FS < 1,30 ou Fator de Segurança não drenado de pico estiver entre
1,00 £ FS < 1,20."
(*) N. da Codou: Republicada por ter saído no DOU nº 40, de 28/2/2023, Seção 1, página
68, com incorreção.
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 39/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
870.682/2017-COMPANHIA
BAIANA
DE
PESQUISA
MINERAL
CBPM-AI
N°6662/2022 (Processo de Cobrança nº 48062.974315/2022-19)
870.972/2017-COMPANHIA
BAIANA
DE
PESQUISA
MINERAL
CBPM-AI
N°6673/2022 (Processo de Cobrança nº 48062.974358/2022-96)
870.973/2017-COMPANHIA
BAIANA
DE
PESQUISA
MINERAL
CBPM-AI
N°6676/2022 (Processo de Cobrança nº 48062.974359/2022-31)
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Retifica a área do Relatório Final de Pesquisa aprovado.(2273)
871.116/2014-MINERACAO CARAIBA S/A - Publicado DOU de 17/02/2023,
Relação n° 35/2023, Seção 1, pág. 177- Onde se lê: Minério de Ouro Leia-se: Minério de
Cobre
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
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